domingo, 3 de maio de 2015

DPE garante uso definitivo da terra e de recursos naturais pela comunidade do Cajueiro




 
A Defensoria Pública do Estado (DPE), através do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, obteve sentença que determina a abstenção, por parte da empresa WPR São Luís Gestão de Portos, de atos que impeçam a realização de plantações, de construções, do extrativismo e da pesca pela comunidade do Cajueiro, situada na região da Vila Maranhão, na capital.

A decisão é fruto de medida cautelar preparatória de ação civil pública movida pela DPE contra o Estado do Maranhão e a WPR São Luís Gestão de Portos, que pretende instalar no local um terminal portuário e vinha proibindo, através de uma empresa de segurança, a comunidade de utilizar o seu território, inclusive impedindo o acesso às praias de Cajueiro e Parnauaçu.

Na sentença, o juiz Clésio Coelho Cunha confirma inteiramente decisão liminar proferida em outubro de 2014 pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, atualmente licenciado.

Já o pedido de suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, também formulado na ação cautelar, foi julgado prejudicado, pois já estaria interrompido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) desde janeiro de 2015, através da Portaria n° 03, objetivando a análise de irregularidades apontadas pela DPE, juntamente com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Grupo de Estudos de Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA), da Universidade Federal do Maranhão.

A comunidade do Cajueiro integra a área do projeto da Reserva Extrativista Tauá-Mirim, em curso no Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), e que aguarda, desde o ano de 2003, posicionamento do governo do Maranhão para sua criação.

Uso e Ocupação do Solo - Intervenção da DPE também garantiu, esta semana, a revogação de decisão liminar, proferida em mandado de segurança da WPR São Luís, que determinava ao Secretário Municipal de Urbanismo, Diogo Diniz Lima, que restabelecesse os efeitos da certidão de uso e ocupação do solo emitida em favor da empresa e, posteriormente, por este suspensa seguindo recomendação da Defensoria. 

A decisão cancelada havia sido proferida durante um breve afastamento do titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, Carlos Henrique Veloso, que, ao retornar, diante dos fatos apresentados e comprovados pela Defensoria Pública do Estadual, principalmente quanto à suspensão administrativa do processo de licenciamento ambiental pelo Estado do Maranhão, revogou a liminar concedida por seu substituto.

Ao tornar sem efeito a liminar, ressalta o magistrado que, ainda que fosse concedida a antecipação de tutela, a empresa WPR São Luís não poderia promover a instalação de seu empreendimento no local pretendido, em face da suspensão do licenciamento ambiental, sendo impossível juridicamente o deferimento do seu pedido neste momento processual.

Na recomendação endereçada e acolhida pela Secretaria de Urbanismo e Habitação (SEMURH), sustenta a DPE que, segundo a legislação de uso e ocupação do solo vigente, dentre as atividades admitidas para a Zona Industrial 3 (ZI3), onde a WPR São Luís pretende instalar seu empreendimento, não está inserida a atividade portuária.

Destaca ainda que os empreendimentos portuários já existentes na citada Zona Industrial (Vale, Alumar e Itaqui) teriam sido implantados anteriormente à vigência da referida lei, sendo, portanto, seu uso e expansão tolerados, pois configurariam direito adquirido.


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