sábado, 2 de maio de 2015

Arredcadação de terras em Santo Amaro

PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 13/15 - ARRECADAÇÃO SUMÁRI A
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada "MARICÃO", situada no Município de Santo Amaro do Maranhão, conforme Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ ITERMA /Nº 0032221/2014, datado de 25.02.2014.
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 902,1068ha. (novecentos e dois hectares, dez ares e sessenta e oito centiares) contida num perímetro de 16.015,08m (dezesseis mil quinze metros e oito centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba "MARICÃO", situada no Município de Santo Amaro do Maranhão, e administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primeira Cruz - MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, em São Luís (MA), aos treze dias do mês abril de 2015.
MAURO JORGE GONÇALVES DE MELO
Diretor Presidente

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