O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
 Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
 Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada "CRUZ 
II", situada no Município de Anapurus, conforme Certidão Negativa 
anexada ao PROCESSO/ITERMA/Nº 0129851/13, datado de 23.05.2013;
 Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou 
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
 posse da mesma;
 Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de 
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
 R E S O L V E:
 I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do 
Estado do Maranhão, a área de 101,9616ha.(cento e um hectares, noventa e
 seis ares e dezesseis centiares) contida num perímetro de 4.760,01m 
(quatro mil setecentos e sessenta metros e um centímetro) abrangidos 
pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/ 91,com a denominação de Gleba 
"CRUZ II", situada no Município de Anapurus, e administrativamente ao 
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
 II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
 subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado 
do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Anapurus - MA.
 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO 
MARANHÃO-ITERMA, EM SÃO LUÍS (MA), AO 1º DIA DO MÊS DE JULHO DE 2014.
 LEVI ALVES PINHO
 Dir.Presidente Substituto
 
 
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