sexta-feira, 21 de março de 2014

Incra reconhece comunidade quilombola do Charco

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art.
20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27
de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 69,
de 19 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Ar-
tigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção In-
ternacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e
as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2003, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identifi-
cação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da
Comunidade Remanescente de Quilombos de Charco, elaborado pela
Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-12/G/Nº
25/2011, de 29 de março de 2011;
Considerando os termos da Ata nº 05/2012, da Reunião do
Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do
INCRA no Estado do Maranhão que aprovou o citado Relatório
Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos
do Processo Administrativo INCRA/SR-12/MA nº
54230.004050/2009-28, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Charco a área de 1.345,2751 ha (hum
mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cin-
quenta e um centiares), situada no Município de São Vicente de
Férrer, no Estado do Maranhão, cujas características, limites e con-
frontações constam do memorial descritivo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.

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