domingo, 27 de novembro de 2011

Resposta da Suzano a respeito da matéria “Suzano Derruba Casas e Desrespeita Agricultores com Aval da Justiça”,


 
Em relação a matéria “Suzano Derruba Casas e Desrespeita Agricultores com Aval da Justiça”, postada ontem no Blog Territórios Livres do Baixo Parnaíba, gostaria de esclarecer que a notícia  da forma como foi publicada  não corresponde aos fatos como eles realmente aconteceram, e, portanto gostaria de posicioná-lo a respeito, oferecendo nossa versão sobre o que realmente está ocorrendo na região.

O imóvel rural, denominado Fazenda Mirim, com área de 148,42ha., situado na Data Buritizinho, Município de Anapurus, Comarca de Brejo – MA, foi adquirido pela empresa Comercial e Agrícola Paineiras Ltda., em 11 de dezembro de 1996, por compra feita ao Sr. Luiz Gonzaga Montelo Viana e esposa.

O imóvel está localizado a três km da comunidade Formiga e o litígio não envolve a referida comunidade, que, vale registrar, tem ótimo relacionamento com a Suzano. Quanto aos fatos relacionados ao início da ação, esclarecemos que no ano de 2005 o Sr. Luiz Rodrigues do Nascimento e seus familiares, sendo que apenas alguns são moradores da Comunidade Formiga, invadiram o referido imóvel, construindo uma cerca ao redor do acero que delimitava o perímetro desse imóvel.

Imediatamente após a invasão, foi registrado, na Delegacia de Polícia de Anapurus, um Boletim de Ocorrência, relatando os fatos. Em seguida, a Paineiras ajuizou uma ação de reintegração de posse, tombada sob o nº 644/2005, tendo como réus o invasor Luiz Rodrigues de Nascimento e outros – herdeiros de Francisco do Nascimento.

A liminar judicial favorável à Suzano só foi concedida no dia 14.06.2011 e a reintegração de posse efetiva ocorreu em 18.11.2011, sexta feira passada, com a participação da policia, oficial de justiça e da própria Suzano.

A casa, cujas fotos foram mostradas, foi construída há aproximadamente dois anos, numa tentativa dos invasores de conferir maior credibilidade à sua posse sobre o imóvel rural da Paineiras, sem nunca ter nela, efetivamente, morado qualquer pessoa. Vale mencionar, e o Oficial de Justiça que acompanhou a diligência registrou, através de fotografias, que não havia móveis e ou utensílios domésticos nela.

Quanto ao cemitério citado, este fica distante das casas derrubadas  e não sofreu dano com a ação. Da mesma forma, o poste, mencionado na matéria,  fica fora da área e não foi atingido pelas máquinas que ajudaram no cumprimento da decisão judicial.

Vale registrar que não houve supressão de espécies vegetais na área. Próximo da casa onde ocorreu a ação também não foi derrubada nenhuma árvore. O bacurizeiro derrubado, mostrado na foto, foi retirado por motosserra, não sendo processo usual da Paineiras. Provavelmente é um caso de roubo de madeira.

Acredito que desta forma, é possível explicar os fatos ocorridos, reforçando que a Suzano respeita as comunidades próximas às suas atividades, sejam elas de cunho florestal ou industrial, e aproveito a oportunidade para anexar algumas fotos que ilustram esta posição da Suzano.

Como sempre estamos à disposição para conversamos e discutirmos.
 
Abraços

Alexandre Di Ciero

Um comentário:

  1. Gostei do esclarecimento, pois eu mesmo já não sabia o q dizer para as pessoas obrigado.

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