domingo, 8 de novembro de 2020
O tempo historico e as reformas da praça João Lisboa
As polêmicas em torno das reformas da praça João Lisboa diminuíram e, com o final destas apontando no horizonte, aquelas tendem a desaparecer e cair no esquecimento como quase tudo em São Luis. Os tempos históricos tendem a se confundir pela cidade, principalmente, nos espaços públicos e nos monumentos históricos. Acostumou-se a pronunciar praça João Lisboa para toda área em volta á Igreja do Carmo, só que praça João Lisboa compreende o espaço constituído à frente do prédio dos Correios e foi dado esse nome como forma de homenagear o escritor Francisco João Lisboa no ano de 1901, enquanto que o espaço urbanizado à frente da Igreja é conhecido como Largo do Carmo por interagir desde o século XVII com a construção religiosa. O tempo da praça João Lisboa é o tempo da republica e do neoclassicismo; o tempo do largo do Carmo é da colônia e do barroco. As características barrocas do século XVII da igreja do Carmo se perderam em grande parte após reformas da fachada, da escadaria e do ao redor realizadas no século XX. As reformas do piso feitas pelo IPHAN e pela prefeitura de São luis em 2020 melhoraram a mobilidade e acentuaram a visão da igreja do Carmo e de outros prédios. Não se entrou em questões como a revitalização do patrimônio arquitetônico que se ergueu em todos esses séculos e que se deteriora a olhos vistos. E nem se entrará porque é mexer em casa de marimbondos (proprietários). Essas reformas feitas para o cidadão (inglês) ver, fotografar, namorar e mover-se sem questionar aqueles que as promoveram.
Presidente do Supremo suspende reintegração de posse em Tremembé do Engenho em São José de Ribamar
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu pedido de liminar para suspender a reintegração de posse, determinada por acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em área ocupada pela comunidade indígena Tremembé do Engenho, em São José de Ribamar. Para Fux, os conflitos violentos relatados na região poderiam se agravar caso fosse cumprida a decisão do Judiciário Maranhense.
A ação foi ajuizada, na origem, por particular, o ex-deputado estadual Alberto Franco, que alega ser proprietário de imóvel localizado nas terras denominadas como Geniparanã, a poucos quilômetros de São Luís, e que foi, segundo os autos, ocupado por membros da Associação dos Abrangentes do Estado do Maranhão (AABRAEMA) ao longo do trâmite do processo.
A primeira instância decidiu pela desocupação e “retirada coercitiva de todos que se encontrassem turbando e esbulhando o imóvel sem consentimento e permissão”. O mesmo entendimento foi mantido em acórdão do TJ-MA.
No STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que na decisão do Tribunal de Justiça foi deferido o ingresso dos descendentes de índios Tremembé no processo, sem intimação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e sem deslocamento de competência para a Justiça Federal. Alertou que a Fundação solicitou participação no caso como assistente, em razão da ocorrência de violações aos direitos dos indígenas Tremembé do Engenho, além de informar a existência de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A Procuradoria defendeu ainda que, após as decisões que determinaram as ordens de reintegração de posse, “é manifesto o interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, tendo em vista que as determinações judiciais impugnadas comprometem a sobrevivência da comunidade indígena, violando seus direitos garantidos constitucionalmente”.
Ao acolher o pedido, o presidente do STF declarou que existência de prévia manifestação de interesse da Funai e de procedimento administrativo de identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena, “configuram o fumus boni iuris da alegação formulada pelo autor, de que a área em disputa consiste em área tradicionalmente ocupada por comunidades indígenas e, pois, de que se verificaria a competência da Justiça Federal para a lide”.
sábado, 7 de novembro de 2020
O senhor Mandioca
Nina Rodrigues é um intelectual pouco lido e pouco comentado na atualidade. Ele nasceu em Vargem Grande, município maranhense, em 1862 e faleceu em Paris em 1902. Os maranhenses devem reconhecer seu nome ao passarem pelo hospital psiquiátrico Nina Rodrigues, situado à avenida Getulio Vargas, em São Luis, e pelo município de Vargem Grande porque deram seu nome a um município vizinho. O jornalista Jose Reinaldo Martins, numa conversa rápida na parte interna do Mercado das Tulhas, definiu-o como “eugenista” e “racista”. Ele era o típico intelectual do final do século XIX pois enveredava suas pesquisas e seus escritos por vários campos de conhecimento. Nascido em Vargem Grande, Nina Rodrigues morou a maior parte de sua vida fora do Maranhão, entre os estados do Rio de Janeiro e na Bahia, onde se formou pela faculdade de medicina. Em sua análise das relações antropológicas e sociais exercidas pelo Estado, por intelectuais e por negros (escravos ou não) no contexto do final da escravidão, a historiadora baiana Wlamyra de Albuquerque se vale de escritos de Nina Rodrigues. Dentre tantas pesquisas que realizou, uma que não deu certo foi a desenvolvida em torno do tema mandioca no Maranhão. A elite maranhense rechaçou completamente a pesquisa porque os seus propósitos (pesquisar uma cultura alimentar de indígenas, negros e brancos pobres) afrontava seus ideais de sociedade europeizada. Por conta da reação adversa, Nina Rodrigues se mandou do Maranhão para nunca mais voltar assim como fez Aluisio Asevedo que fugiu em decorrência da reação no seio da eleite ocasionada pela publicação de “O Mulato”.
sexta-feira, 6 de novembro de 2020
pgr-requer-stf-suspensao-liminar-reintegracao-posse-area-possivel-tradicionalidade-indigena/
O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve liminar de reintegração de posse de imóvel em área de pretensão de comunidade indígena da etnia Tremembé, não encaminhando os autos à Justiça Federal, mesmo após pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) de integrar a lide.
No pedido feito ao STF, Aras requer designação de audiência pública, com participação da União, da Funai, das partes interessadas, da comunidade indígena da etnia Tremembé, da gleba Engenho, e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dirimir o grave e complexo conflito social e jurídico.
Para Aras, situações como essa exigem solução dialogada entre os órgãos públicos, possibilitando a efetiva superação dos conflitos na origem. “A realização da tentativa de conciliação através da audiência pública visa a respeitar o art. 4º da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada em 19.4.2004, cujo conteúdo aponta no sentido de que medidas especiais em relação à salvaguarda de pessoas, instituições, bens, culturas e meio ambiente dos povos indígenas hão de respeitar ‘desejos expressos livremente pelos povos interessados’”.
Histórico – O caso tem início em 2012 na Justiça Estadual do Maranhão, com ação de reintegração de posse contra a Aabraema. O autor alegou ser legítimo possuidor e proprietário de imóvel situado nas terras denominadas Geniparano, inicialmente sob ameaça de esbulho. Em liminar, a Justiça de primeiro grau determinou a expedição de mandado proibitório contra a Aabraema, que foi convertido em mandado de reintegração de posse.
Posteriormente, a liminar foi revogada sob o fundamento de inexistir comprovação efetiva da posse e haver dúvidas sobre a localização exata do imóvel, além de risco às famílias ocupantes. O embate judicial continua com agravo do autor, restabelecendo a liminar.
A Defensoria Pública do Maranhão apresentou defesa em nome da associação, alegando dúvida acerca da localização do imóvel, ante possíveis sobreposições ou supressões entre os imóveis das glebas Engenho e Geniparano, e que a lavratura da Escritura Pública de Declaração de Retificação e Ratificação, juntada pelo autor, teria decorrido de informação prestada unilateralmente por ele. Em 2015, o Ministério Público do Maranhão ingressou no caso, requerendo a suspensão da audiência de instrução e julgamento e a abertura de vistas à Promotoria Especializada em Conflitos Agrários.
Nova sentença proibiu toda e qualquer pessoa de turbar a propriedade e a posse do autor, bem como reintegrá-lo e mantê-lo definitivamente na posse do imóvel, determinando a desocupação e a retirada coercitiva de todos os que se encontrassem lá sem seu consentimento e permissão.
MP/MA e Aabraema recorreram. Além disso, pessoas autoidentificadas como descendentes dos índios Tremembé peticionaram afirmando exercer posse em parcela da área e requerendo o provimento da apelação do MP/MA. A Justiça Estadual aceitou o ingresso dos descendentes de índios como assistentes litisconsorciais. No entanto, não deslocou a competência para a Justiça Federal nem intimou a Funai, que peticionou para integrar a ação. Diversos recursos foram protocolados, mas não houve modificação da decisão.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal, por meio de recursos especial e extraordinário, respectivamente. No STJ, aguarda-se o julgamento de agravo contra decisão do ministro relator, Benedito Gonçalves, que não conheceu dos recursos especiais da Aabraema e do MP/MA por entender ausente o pré-questionamento e incidir o enunciado da Súmula 7. No STF também não há decisão do recurso extraordinário do MP/MA, que defende a competência absoluta da Justiça Federal para avaliar a existência de interesse federal no processo.
Em outra frente, o Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação civil pública contra a União, a Funai e o autor da ação de reintegração de posse requerendo, liminarmente, a condenação das duas primeiras rés ao cumprimento da obrigação de concluir o procedimento administrativo de identificação, delimitação e demarcação de território reclamado pela comunidade indígena de Tremembé do Engenho, e o terceiro réu para que se abstenha de promover qualquer ato de esbulho ou turbação na referida área. Pediu também o deslocamento do caso para a Justiça Federal. Esse último pedido foi negado. Houve recurso do MPF, ainda pendente de julgamento.
Também aguarda julgamento pedido do MPF perante o STJ de conflito de competência entre o juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão e o Tribunal de Justiça do Maranhão.
Conflitos fundiários – Para o procurador-geral da República, é necessário suspender o acórdão do TJMA para limitar o conflito instaurado, preservando os direitos dos povos indígenas e também o interesse público de ver assegurada e garantida a competência da Justiça Federal. A área ocupada pela comunidade do Engenho, no município de São José de Ribamar (MA), é palco de graves conflitos fundiários que se arrastam por décadas e que se agravaram com as tentativas de cumprimento da reintegração de posse.
Segundo consta no pedido feito ao STF, foram narradas situações de violência como incêndio em casas, roças e áreas de vegetação da comunidade, cuja gravidade atingiu seu ápice em dezembro de 2018, ao ser parcialmente cumprido mandado de reintegração de posse. Tal fato foi reportado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pediu esclarecimentos ao Estado brasileiro.
“As medidas de reintegração de posse já deferidas comprometem a sobrevivência da comunidade indígena, porquanto privam o acesso de seus integrantes aos roçados dos quais retiram sua subsistência, malferindo o direito dos indígenas ao mínimo existencial”, explica Augusto Aras. Ele destaca que neste ponto demonstra-se o risco de grave lesão não apenas à ordem e à segurança públicas, como também a interesse superior legalmente protegido, ou seja, o direito dos povos indígenas à terra.
“Seja pela natureza do direito em discussão, que envolve disputa sobre direitos indígenas, seja pela intervenção da Funai nos autos da ação possessória, restam configurados elementos suficientes ao envio da ação à Justiça Federal, sendo o juízo estadual absolutamente incompetente para decidir o tema”, frisa.
Íntegra da petição na SL 1.396
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quinta-feira, 5 de novembro de 2020
o Espaço Privatizado
Um grupo de jovens se sentava ao canto norte esquerdo da parte interna do Mercado das Tulhas. Os jovens vestiam camisas que traziam a marca de um curso. Eles se sentavam em cadeiras de madeira ao redor de uma mesa também de madeira. Esse tipo de cadeiras e esse tipo de mesa faz parte de um projeto de padronização proposto pela prefeitura de São Luis para os permissionários do Mercado das Tulhas. Um pouco de chuva os forçou a procurarem refugio sob o telhado que cobre os boxes. Outros consumidores também se refugiaram pelo curto espaço de tempo que a chuva durou. A juventude retornou ao canto onde retomaram com mais afinco as suas conversas, os seus goles de cerveja, os seus namoricos e suas fumaças de cigarro. A idade diferenciava este grupo de outros grupos que frequentam o mercado em dias diversos como também diferenciava o fato deles serem estudantes e as camisas indicavam isso. Eles estavam na sua hora de lazer e viram na parte interna do Mercado das Tulhas uma opção de diversão descomprometida ou comprometida, dependendo do ponto de vista. Quem quiser comer uma refeição e beber uma cerveja no centro de São Luis não precisa bestar a toa por ai porque o Mercado das Tulhas é prodigo em boxes que fornecem almoço. Pelo que se via, o grupo de jovens dispensava o almoço pois queriam mesmo era beber, fumar, conversar e namorar. Um comportamento condizente com a ideia de modernização do mercado proposta pela prefeitura de São Luis. Porem, para jovens que tanto prezam pelo ambiente frequentado quais seriam as reações ao saberem que o espaço, onde bebiam, correspondia no século XIX e na primeira metade do século XX aos fundos das lojas que compunham a estrutura do mercado? Esse espaço só passou a ser frequentado nos primeiros anos da segunda metade do século XX quando feirantes o ocuparam. Quem se senta e quem se locomove pela feira da Praia Grande pensa viver a experiência de um espaço publico típico do século XIX o que é um engano. Os jovens, na verdade, viviam uma experiência de espaço privatizado típico do final do século XX e começo do século XXI em São Luis ou em qualquer lugar do planeta.
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
A decadencia e o esquecimento da Casa modernista
Uma rua é um espaço por onde caminham ou passeiam pessoas; é um espaço por onde trafegam veículos; e é um espaço que serve de endereço para uma correspondência ou uma encomenda. Quem sabe o que é mais: um numero, uma equação, um substantivo, uma expressão, uma data histórica, um nome próprio, uma abstração, um coletivo, um comercio e etc? Uma rua expressa intenções, propósitos, projetos, dores, abandono, desejos e sentimentos. O homem não sabe ficar parado e para ao se cansar e ao se dar conta da inutilidade do movimento, portanto, uma rua facilita deslocamentos e causa apreensões naqueles que por ela se deslocam pela primeira vez. A rua direciona esforços físicos e esforços mentais para um sentido. Concebeu-se o Caminho Grande, no século XVII, com o fim de ligar a zona rural ao centro comercial de São Luis. Um fim econômico, por certo, afinal a economia se encarrega de tudo e de todos. Só que não se constrói uma rua somente para ligar um ponto ao outro e nem de uma hora para outra. Iniciou-se a construção do Caminho Grande no século XVII com uma determinada característica que se modificou a medida que casas, comércios, praças, igrejas e etc surgiam ao longo do Caminho Grande nos séculos seguintes. O Caminho Grande, no século XX, foi asfaltado em toda sua extensão o que proporcionou mais pessoas se dirigindo para o centro e vice-versa levando ao surgimento de lanchonetes, restaurantes, campos de futebol, escolas, fábricas, postos de combustível, agencias bancarias, cinemas, casas modernistas e etc. A circulação maior de pessoas reorganiza o espaço antes visto de forma estática. Essa reorganização espacial deixa as pessoas perplexas pois implica na perda de referencias histórico sociais e no ganho de referencias tecnológico estéticas. Na década de 50, a classe media chique de São Luis celebrava casas e casarões imponentes que eram erguidos a partir de projetos de arquitetos modernistas maranhenses. Algumas dessas casas e desses casarões decairam bastante fisicamente e espiritualmente como se vê na avenida Getulio Vargas ( Caminho Grande) e outras deixaram de existir e caíram no esquecimento. O que é melhor (ou pior): a sensação de decadência ou a sensação de esquecimento?
domingo, 1 de novembro de 2020
O Velho, o jovem e o rio Preto
Ele não leu “O Velho e o Mar”, romance de Ernest Heingway. Uma falta grave, por certo. Lera bastante literatura americana, um pouco além da conta, pois no computo geral os americanos perdiam em qualidade com relação aos russos e aos alemães. Não obstante esse comentário, dois dos melhores romances de todos os tempos foram escritos por americanos e ambos são shakespearianos: “Moby Dick” de Herman Melville e “Som e a Furia” de William Faulkner. Sob o mar desventuroso, Melville esconde ou estende o recife literário descrito pelo nome de William Shakespeare. Quem lê o escritor (Melville ou Shakespeare?) proclama o próprio destino. Um idiota contou uma historia cheia de som e de fúria não faz muito tempo e da qual poucos recordam. O escritor (Faulkner ou Shakespeare?) ´carrega sua historia impenetrável pelos portões da Historia sem ficar cansado. Bem, ele não leu “O Velho e o Mar” o que seria útil para quem sabe escrever “O Velho e o Rio” ou, quem sabe, “O Jovem e o Rio”. De maneira geral, nem velhos e nem jovens pescam mais às margens ou dentro do rio Preto como seus antepassados faziam. Bastava jogar uma isca que um peixe mordiscava e bastava jogar uma rede que se arrastava muitos peixes. Essa facilidade não significava fartura para que o ser humano usufruísse. Significava sim que a natureza conseguia repor os estoques de pescado em um prazo razoável para que o ser humano não se ultrajasse. Num bar conhecido “Fura Calcinha”, beira do rio Preto, comunidade quilombola de Bom Sucesso, município de Mata Roma, um senhor descamisado assava peixes adultos numa grelha como se fossem carnes para churrasco. Os peixes eram da mesma espécie: Tambaqui. O gosto de um tambaqui nem chega aos pes do gosto dos peixes nativos porque é um peixe de cativeiro e alimenta-se a base de ração. Entretanto, a lembrança do sabor proporcionado por um peixe nativo pode ser uma ilusão como tantas outras das quais as pessoas vivem e das quais se esquecem-na passagem de uma geração para outra.
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