Cinquenta famílias que foram retiradas, no início do ano, da
 reserva indígena Awá-Guajá, no nordeste do Maranhão, serão reassentadas
 em uma fazenda da região, desapropriada graças à sentença judicial 
favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão, em 
caráter liminar, dá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária (Incra) autorização para instalar os agricultores no terreno, 
considerado improdutivo.
A retirada dos agricultores da terra 
indígena ocorreu entre os meses de março e abril, por determinação da 
Justiça Federal. Originalmente, cerca de 430 famílias ocupavam a 
reserva. As 50 escolhidas para ocuparem o terreno desapropriado foram as
 que se encaixaram nos critérios usados pelo Incra para concessão de 
terrenos para reforma agrária.
O caso foi conduzido pelas 
procuradorias Federal do Maranhão (PF/MA) e Federal Especializada junto 
ao Incra (PFE/Incra), órgãos da AGU. A decisão de acelerar o processo de
 desapropriação levou em conta a precariedade do local atualmente 
ocupado pelos agricultores, nas proximidades da reserva. 
"Pela 
demora na concretização do assentamento, somada às dificuldades que 
[eles] vêm enfrentando, há um movimento de retorno à terra indígena, o 
que aumenta o clima de tensão e de potencial conflito", alertaram os 
procuradores federais, na peça judicial enviada à Justiça.
O 
argumento foi acatado pela 8ª Vara Federal, que determinou, ainda, a 
requisição de forças policiais durante o processo de assentamento. O 
objetivo é resguardar a integridade dos agricultores num possível 
cenário de conflito com os atuais ocupantes do terreno.
Terreno
A
 fazenda Jaguaribe, Paciência e Vista Verde está localizada no município
 de Pedro do Rosário, no noroeste do estado. Em dezembro de 2013, o 
terreno, considerado improdutivo, foi declarado "de interesse social" 
por meio de decreto presidencial. A área da propriedade é equivalente a 
quase três mil campos de futebol.
Para indenizar o dono da 
fazenda, o Incra depositou em juízo cerca de R$ 2,7 milhões em títulos 
da Dívida Agrária, que poderão ser resgatados em até 15 anos. O valor 
cobre o preço da terra nua e das demais melhorias constatadas na 
propriedade.
A PF/MA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 2002.37.00.003918-2  - 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Maranhão
Assessoria de Comunicação
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