quarta-feira, 31 de outubro de 2012

AGU suspende liminar e assegura permanência dos índios Guarani Kayowá na Fazenda Cambará no MS


Foto: Leopoldo Silva/Agencia Senado
Data da publicação: 30/10/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a permanência da Comunidade Indígena Pyelito Kue, integrante da etnia dos índios Guarani Kayowá, na Fazenda Cambará, localizada no Município de Iguatemi em Mato Grosso do Sul. A Justiça determinou que eles continuarão no local, aguardando a conclusão dos processos de demarcação das terras indígenas iniciados pela Funai.

A atuação dos procuradores federais conseguiu suspender a liminar da Justiça Federal de Naviraí/MS que determinava a desocupação imediata do local. Estão agrupados, no espaço de 10 mil metros quadrados, cerca de 160 índios. A área total da Fazenda é de 762 hectares.

Para suspender a decisão anterior, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) e o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Dourados defenderam que a área é objeto de estudo, pendente de conclusão pela Funai, para identificar e delimitar as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.

Segundo as unidades da AGU, a Portaria nº 790/08 foi publicada para realizar os estudos nas terras ocupadas originalmente pelos índios Guarani Kayowá e Nhandeva na região das bacias denominadas Amambaipeguá, Dourados-Amambaipeguá, Iguatemipeguá, Brilhantepeguá, Nhandevapeguá e Apapeguá, no MS.

Posteriormente, a Funai publicou a Portaria 179/09 para estabelecer procedimentos a serem adotados pelos Grupos Técnicos. Por fim, foi criada Portaria nº 1.244/12 para complementar os estudos de natureza fundiária e cartorial para delimitação da área. Ainda de acordo com os procuradores federais, a Comunidade Pyelito Kue se estabeleceu na Bacia Iguatemipeguá que, segundo estudos preliminares e não conclusivos, está inserida na área da Fazenda Cambará.

Decisão

O TRF3 acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que os conflitos de índios com fazendeiros merecem atenção especial e equilíbrio da Justiça para restabelecer a ordem e contribuir para a paz social. Ao suspender a decisão anterior, o Tribunal determinou a permanência do grupo até o término do estudo de demarcação, com a ressalva de que os índios deverão ficar onde estão agrupados.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0029586-43.2012.4.03.0000 - TRF3.

A PRF3, a PFE/Funai e o Escritório de Representação são unidades da PGF, órgão da AGU.

Leane Ribeiro

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