domingo, 24 de julho de 2011

Incra consegue imissão de posse em áreas quilombolas



SÃO LUÍS - O juiz federal da 8ª Vara, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, deferiu três mandados de imissão provisória de posse em áreas pertencentes a territórios quilombolas em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Maranhão.

As áreas são: Fazenda São Lucas e São Luís, localizadas no Território Quilombola Santa Maria dos Pretos, com área de 950 hectares, no município de Itapecuru-Mirim; Território Quilombola Santa Joana, com área de 1.089 hectares, no município de Codó, e Fazenda Canafístula, localizada no Território Quilombola São Francisco Malaquias, com área de 625,56 hectares, no município de Vargem Grande.
De acordo com o superintendente regional interino do Incra no Maranhão, Luiz Alfredo Soares da Fonseca, essas são as primeiras imissões de posse em áreas quilombolas deferidas pela Justiça em favor do Incra.

Após a expedição do mandado de imissão de posse em favor do Incra, será publicado, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, o Edital para Conhecimento de Terceiros.
O cumprimento dos mandados de imissão do Incra na posse dos imóveis encontra-se sob a responsabilidade dos juízes das comarcas de Itapecuru, Vargem Grande e Codó, para onde os mandados foram encaminhados por meio de Carta Precatória.

Em seguida, será feita a averbação da desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis e, no momento oportuno, a transferência do imóvel para o domínio da autarquia.

Regularização

Os territórios quilombolas Santa Maria dos Pretos, Santa Joana e São Francisco Malaquias já tiveram a Certificação de Autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares. Após o reconhecimento dessas comunidades no Palmares, foi iniciado o processo de regularização fundiária dos territórios no Incra.

O Incra é o órgão responsável pela identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos territórios. É um processo longo e dividido em várias etapas, tais como: elaboração de relatório antropológico das comunidades; elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território (RTID).

Existem, ainda, a publicação de portaria de reconhecimento; expedição do Decreto Presidencial declarando o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, caso o território quilombola esteja localizado em terras de domínio particular; realização de vistorias e indenização dos proprietários e imissão de posse.

Por: Incra
www.incra.gov.br

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