segunda-feira, 13 de junho de 2016

A Suzano Papel e Celulose nao enterra seus mortos nas Chapadas do Baixo Parnaiba maranhense

Maria  Eva concluira que eles não dariam as caras naquela manhã. Aguardara a confirmação na noite anterior. Mayron Régis, assessor do Forum Carajás, ligara dias atrás. “Estás com tempo sexta feira?” ele perguntou. “Sim, tenho tempo.” “Vamos à Formiga?” “ A Dayane, advogada da SMDH, entregou a mim o laudo da  justiça sobre a área pela qual tua família briga com a Suzano Papel e Celulose.” O perito Luiz Joaquim Macatrão Pires Costa, engenheiro agrônomo contratado pela justiça de Brejo, terminou seu laudo no dia 29 de março de 2016 com a seguinte conclusão: “De acordo com o que foi levantado a requerente (Suzano papel e Celulose) mantinha conduta de dono até ser esbulhada pelos requeridos (familiares de Eva) que não conseguiram a posse da área.” Marcou-se, então, a ida à Formiga para conversarem sobre o laudo com os irmãos e primos de Eva, professora  aposentada de Anapurus. Ela guardava os documentos sobre a propriedade que herdou e também guardava os documentos sobre o pedido de reintegração de posse que a Suzano Papel e Celulose impetrara.     
Segundo informações presentes no pedido de reintegração, a Suzano comprou uma posse de 144 hectares, no ano de 1996, de Luiz Gonzaga Montelo Viana e nomeou-a de fazenda Mirim II, município de Santa Quiteria. Nove anos mais tarde, a empresa entrou com um pedido de reintegração de posse na justiça contra os familiares de Eva. A justiça defere a liminar em 2011 e com esse documento em mãos seguranças e funcionários derrubam casas e arrancam os arames farpados. Eva e seus parentes, por outro lado, possuem documentos de 1966  que comprovariam a propriedade da área. Para dirimir as dúvidas, a justiça de Brejo decidiu contratr um perito, o qual a empresa pagaria, com o propósito de produzir um laudo pericial. O perito pra produzir um laudo não pode se ater apenas à documentação. É necessário que ele se desloque ao local dos fatos, entreviste pessoas e verifique a temporalidade das posses divergentes através dos indícios deixados por um e por outro.
Eva desmanchara a viagem quando Mayron Régis e Edmilson Pinheiro, secretario executivo do Fórum Carajas, finalmente deram as caras às nove da manhã de 10 de junho de 2016. Eles dormiram em Carrancas, povoado de Buriti, município vizinho a Anapurus. Com isso, Eva teve que desfazer o desfeito, ou seja, arrumar um carro que desse conta das atribulações pelas quais passariam no caminho até a Formiga. A caminhonete do seu primo Luis estava pro conserto, não servia. De um jeito ou de outro, a Strada de Eva serviria.  O caminho mais apresentável era por Mata Roma, pelas áreas de soja, recentemente colhidas, e pelos plantios de eucalipto. O que define os limites entre Mata Roma e Anapurus é o rio Preto. O Vicente de Paula, agricultor de Carrancas, dera noticia de boas chuvas em Buriti e de que a nascente do riacho das Tocas, afluente do rio preto, enchera-se. Portanto, o leito do rio Preto carregava um volume esperançoso de agua próximo aos Currais, município de mata Roma.

As pessoas de Formiga nunca lerão o laudo. Eles são analfabetos. Uma das poucas pessoas que lê é a Eva mas não teve acesso ao laudo. A conclusão do perito, de que a Suzano Papel e Celulose é a posseira do imóvel, pode e deve ser contestada porque o perito omitiu em seu laudo os marcos físicos e temporais que comprovam a posse dos 144 hectares por parte da família de Eva. Quais são esses marcos ? Um cemitério, um mata-burro e os roçados. A Suzano não deixou marcos sobre essa Chapada. Não tem parentes da Suzano enterrados na Chapada. 
Mayron Régis

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