quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Dispensa de licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris ou seja plantio de eucalipto

extraído pelo JusBrasil) - 1 semana atrás
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS
PORTARIA Nº 005, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual;
Considerando a Portaria nº 093/2014 de 18.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE nº 248 de 22.12.2014, que dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Interno-GTI para a otimização de Normas e Procedimentos relativos à Dispensa do Licenciamento Ambiental para atividades agrossilvipastoris no Estado do Maranhão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;
Considerando que a sua composição foi alterada em decorrência da exoneração da servidora Adriana Arouche Figueiredo, Chefe da Assessoria Jurídica, Mat. 2180263;
Considerando que no artigo 3º da referida Portaria foi estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para elaboração de minuta de Portaria sobre os procedimentos de Dispensa de Licenciamento Ambiental, auto declaratório no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamento e Autorizações Ambientais-SIGLA, cujo prazo foi considerado insuficiente pelo Grupo de Trabalho Interno - GTI;
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria nº 093/2014 de 18.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE nº 248 de 22.12.2014, designando o servidor ANTONIO EMÍLIO NUNES ROCHA , Chefe da Assessoria Jurídica, CPF 917.912.783-53, para compor o Grupo de Trabalho Interno-GTI para a otimização de Normas e Procedimentos relativos à Dispensa do Licenciamento Ambiental para atividades agrossilvipastoris no Estado do Maranhão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;
Art. 2º. Postergar o prazo para 30 (trinta) dias visando à elaboração da minuta de Portaria sobre os procedimentos de Dispensa de Licenciamento Ambiental, auto declaratório no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamento e Autorizações Ambientais-SIGLA,
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, em São Luís (MA), 29 de Janeiro de 2015.
MARCELO DE ARAÚJO COSTA COELHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

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