Excelentíssimo Sr. Ouvidor Agrário NacionalExcelentíssimo Sr. Ouvidor Agrário Regional
Excelentíssimo Sr. Superintendente do Incra no MaranhãoExcelentíssima Sra. Chefa do Setor Quilombola Incra- MAExcelentíssimo Sr. Representante do Programa de Defensores dos Direitos Humanos da SDH/PRNa manhã desta terça-feira, o líder Quilombola da comunidade Salgado, território Aldeia Velha, entrou em contato com o signatário deste correio eletrônico, informando que durante o período carnavalesco, animais tipo boi do sr. Ivanilson Pontes invadiram suas roças de mandioca, milho, arroz, rompendo o arame farpado e destruíram toda os plantios destinados à subsistência de 5 famílias da comunidade Salgado. Ademais, segundo relato do Quilombola, o sr. Erlando Pontes, irmão de Ivanilson, promoveu ameaças contra o mesmo.Por oportuno, tramita na Comarca de Cantanhede-Ma ação de manutenção de posse movida pelos quilombolas em face de Ivanilson Pontes, com sentença que homologou acordo entre as partes, acentuando- se que autores e réus devem respeitar os limites das roças e de criação de animais (processo 79-94.2011.8.10.0080). Entretanto, em momento algum o requerido Ivanilson respeitou tal acordo, promovendo a invasão das roças por meio de soltas de animais tipo boi.Em razão do violento conflito, que se arrasta há décadas, sem que o Estado Brasileiro resolva a questão central, a titulação territorial em favor das famílias quilombolas, num claro desrespeito à CF, à Convenção 169/OIT e o decreto 4887/2003, requer-se providências urgentes por parte do Estado, com o objetivo de assegurar minimamente o respeito à ordem pública,violada pelos fazendeiros, a garantia de integridade física das famílias,a garantia de alimentação das famílias quilombolas, bem como a proteção territorial do quilombo.São Luís, 04 de março de 2014Diogo Diniz Ribeiro CabralAssessor jurídico da FETAEMA
O Programa Territórios Livres do Baixo Parnaíba (Comunidades do Baixo Parnaíba e Fórum Carajás)
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