O Programa Territórios Livres do Baixo Parnaíba (Comunidades do Baixo Parnaíba e Fórum Carajás)
terça-feira, 6 de maio de 2014
Recuperação do Cerrado sob ameaça
Dos biomas brasileiros, o Cerrado é o que registra o maior ritmo de desmatamento. Tido como a área de savana mais rica do mundo, com 5% da biodiversidade do planeta, e conhecido por dar origem a grandes bacias hidrográficas do país, o Cerrado havia perdido até 2010 quase a metade (48,5%) de sua vegetação nativa. A recuperação de parte desta vegetação corre perigo por conta da interpretação de um dos artigos do novo Código Florestal.
A polêmica tomou a forma de um forte lobby, liderado em Brasília pela Frente Parlamentar da Agropecuária. O objetivo do lobby é dispensar da exigência de recuperação áreas desmatadas na parcela de Reserva Legal das propriedades rurais no Cerrado até 1989. O dispositivo já se converteu em lei em Goiás e é debatido no Programa de Regularização Ambiental de São Paulo. Não há, por ora, estimativa do impacto desta interpretação no cálculo do passivo de vegetação nativa a ser restaurada ou compensada no Cerrado.
Durante o debate e a votação do Código Florestal no Congresso Nacional, uma das preocupações era não fazer com que produtores rurais na Amazônia fossem obrigados a recuperar ou compensar até 80% da vegetação nativa na área total do imóvel, se haviam desmatado um percentual maior na época em que a legislação exigia a preservação de apenas 50% da vegetação nativa. Esse percentual de Reserva Legal de 80% passou a valer apenas a partir de 1996, por meio de medida provisória.
Quase dois anos depois de o Código Florestal virar lei, lobby de representantes dos produtores rurais tentou – sem sucesso – fazer com que a regulamentação federal dos Programas de Regularização Ambiental, divulgada no Diário Oficial da União de 5 de maio, estendesse o mesmo tipo de benefício concedido à Amazônia para o Cerrado, a partir do entendimento de que a lei só passou a exigir Reserva Legal no bioma a partir de 1989.
De fato, o nome “Reserva Legal” só passou a fazer parte da legislação brasileira em 1989, quando foi uma aprovada uma lei que exigiu a averbação da área na matrícula do imóvel como forma de coibir uma prática usual até então: o desmembramento dessas áreas como imóveis autônomos, garantindo o avanço do desmatamento. Mas, antes disso, desde o primeiro Código Florestal, de 1934, a lei já cobrava a proteção da vegetação nativa nas propriedades, com diferentes nomes, inicialmente matas, depois florestas nativas. O percentual de proteção até 1966 era até maior do que os 20% atuais.
Reflorestamento zero
A interpretação polêmica já virou lei em Goiás, que detém a terceira maior área de Cerrado entre os Estados, com quase 330 mil km² do bioma. Lá, desde julho de 2013, os proprietários estão dispensados de recompor, compensar ou regenerar áreas desmatadas antes de 18 de julho de 1989.
E a mesma interpretação também ganha terreno em São Paulo, por meio de um dos artigos do projeto de lei do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em debate na Assembleia Legislativa. De acordo com a proposta, nas áreas desmatadas até 1989, os produtores rurais só terão de responder pela preservação de percentual em área de floresta de suas propriedades. Nas propriedades ou posses contendo forma de vegetação de Cerrado, a exigência de recuperação é “0%” do que foi desmatado até 25 anos atrás, ainda de acordo com o projeto.
A interpretação tramita na Assembleia Legislativa apesar do parecer da Procuradoria Geral do Estado contrário a ela. Ao responder a consulta feita pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, o procurador Elival da Silva Ramos deixou claro, em documento assinado em maio de 2013: “Verifica-se que o disposto no artigo 68 da Lei 12.651-2012 [do Código Florestal] não tem aplicação para o Estado de São Paulo”. Por maioria de votos entre os procuradores, o parecer avalia que apenas os produtores rurais do bioma Amazônia deveriam ter o passivo de Reserva Legal calculado com base na interpretação vigente na época do desmatamento. Questionada pelo Observatório, a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo informou que só se manifestaria depois da aprovação do projeto do PRA.
Se a disputa preocupa ambientalistas em São Paulo, com cerca de 81 mil km² de Cerrado, terá um peso bem maior em estados como Mato Grosso e Minas Gerais que, como Goiás, têm mais de 300 mil km² do bioma, cada um. Para Raul do Valle, advogado do Instituto Socioambiental (ISA), a interpretação defendida pelo lobby do agronegócio é “absurda”. Especialista em direito ambiental, Valle diz que esse o lobby se baseia na tese de que o Código Florestal original só protegia as florestas em sentido estrito, deixando desprotegidos os biomas não florestais, como Cerrado e a Caatinga. “Isto isso não é verdade. A lei de 1934 já dizia, em seu primeiro artigo, que suas disposições se aplicariam a todos os tipos de vegetação, não apenas florestas. Além disso, há diversos casos de reservas legais delimitadas antes de 1989 em áreas de Cerrado. Com base em que essas áreas foram delimitadas?” provoca.
Em Brasília, há divergência na interpretação do polêmico artigo 68. Isso significa que está caracterizada uma brecha na sua aplicação, assim que os proprietários de imóveis rurais ou de posses começarem o processo de regularização ambiental, a partir da inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Há chance de o assunto ir parar na justiça.
Metas ameaçadas
Embora não haja estimativas de impacto da polêmica interpretação do artigo 68 do Código Florestal no Cerrado, o número não ajudará o Brasil a cumprir compromissos estabelecidos no Plano Nacional de Mudanças Climáticas. Uma das metas do Plano é reduzir a taxa de desmatamento no Cerrado em 40% até 2020, como parte da estratégia de diminuir as emissões de gases de efeito estufa. Até 2002, a área desmatada superou 890 mil km². Entre 2002 e 2008, o bioma perdeu mais 85.075 km² de sua vegetação nativa, abrindo espaço à agricultura e à pecuária, além de virar carvão para alimentar as siderúrgicas.
O Cerrado domina 24% do território nacional, e os imóveis do bioma seguem dois percentuais de preservação de suas áreas, na forma de Reserva Legal. O percentual de 20% sobe para 35%, nas propriedades e posses com vegetação de Cerrado instalados na Amazônia Legal.
observatorioflorestal.org.br
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