Capão Grande : a quem se destina as terras do Baixo Parnaiba maranhense
O Moca é um dos moradores do
povoado Capão Grande, município de Buriti, Baixo Parnaiba maranhense. A sua
família e a família Feitosa disputam mais de 400 hectares de Chapada com a
empresa Fanip Agricola, sediada em Fortaleza e que planta eucalipto e soja em
propriedades que se espalham pelo município de Buriti e pelo município de
Brejo. Segundo consta na ação reivindicatória proposta pelo advogado da Fanip
Agricola, a senhora Patricia Otoch Baquit, proprietária da Fanip, detém a posse
há mais de 12 anos e exerce o domínio há mais de sete anos do imóvel denominado
Fazenda Capão Grande e que, no dia 18 de agosto de 2011, a família Moca e a
família Feitosa invadiram a sua propriedade e que nela construíram casa e
roubaram madeira. Na ação, o advogado pede ao juiz que conceda a antecipação
dos efeitos da tutela, quer dizer, resguardar o direito da requerente. O juiz
Cristiano Simas de Sousa, da comarca de Chapadinha, deu continuidade ao
processo e determinou um prazo de quinze dias para que as duas famílias contestassem
as alegações apresentadas pelo advogado da Fanip. Caso não houvesse
contestação, o Juiz concluiria que as pretensões da Fanip sobre os 400 hectares
estariam corretas e ordenaria a desocupação da área. O advogado da Fanip entrou
com o pedido de tutela antecipada no começo de janeiro de 2013 e o juiz
Cristiano assinou a intimação vinte dias depois. Por que o juiz Cristiano se
apressou tanto em assinar a intimação? Ele pressentiu algo de urgente a partir
da leitura da ação da empresa? A própria narração feita pelo advogado da
empresa desfaz essa interpretação de urgência assumida pelo juiz. O advogado
escreve, caso seja verdade, que a família Moca e a família Feitosa invadiram a
fazenda Capão Grande em 18 de agosto de 2011. Da invasão para o pedido de tutela
antecipada, passaram-se dezessete meses. Então, por que de repente a Fanip
entra com um pedido de tutela antecipada? A empresa responde a pergunta: “...a
autora está necessitando de seu imóvel, pois tem vários projetos para ser
implantados no imóvel, encontrando-se inviabilizados em decorrência da invasão
da propriedade pelos réus, de forma clandestina.” Os projetos a que se refere o
advogado da Fanip são os plantios de soja e de eucalipto que a senhora Patricia
pretende ampliar e ela mira com olhos grandes os 400 hectares do Capão Grande .
Os moradores retiram madeira, acusa
o advogado da empresa que incluiu no processo uma certidão de ocorrência. Ora, em
dezessete meses, os moradores do Capão Grande teriam retirado tanta madeira que
daria para montar uma serraria e estariam bem de vida e o advogado só inclui
uma ocorrência?!!! Não há como levar a sério a urgência de última hora da
empresa e do juiz Cristiano. Quer dizer, há de se levar a sério porque a
comunidade do Capão Grande se alvoraçou toda para entender o que estava escrito
naquele papel entregue por um oficial de justiça. Os moradores se horrorizaram,
ao lerem que, caso não respondessem as acusações de invasão e de retirada de
madeira, teriam que desocupar o lugar onde moravam. Por certo, que ao assinar a
intimação, o juiz não pensou duas vezes, mas os moradores pensaram muitas vezes
o que fazer após receberem o papel das mãos do oficial de justiça. Como contratariam
um advogado? Eles solicitaram ajuda ao STTR de Buriti que, pelo seu lado, pediu
assistência a assessoria jurídica da Fetaema. Os advogados da Fetaema entraram
com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça para que refizesse a
decisão do Juiz Cristiano de Chapadinha sob a alegação de que os moradores
estão na área há tanto tempo e que se consideram uma unidade familiar
camponesa, também constituída por mulheres, crianças e idosos. Os
desembargadores acataram os argumentos dos advogados da Fetaema e refizeram a
decisão do juiz Cristiano.
Nem a decisão do juiz Cristiano e
nem a decisão do TJ entram no mérito de quem é realmente dono do Capão Grande,
mas a do TJ corrige uma injustiça que a intimação assinada pelo juiz Cristiano guardava
em si. O juiz Cristiano acolheu as argumentações da Fanip porque estavam
expressas em linguajar de advogado e porque transpareciam um pedido de justiça
como se a Patricia Otoch fosse uma pobre coitada enfrentando um grupo de
invasores e de ladrões de sua propriedade. A decisão do TJ abre um precedente para
que se discuta a quem se destina as terras do Baixo Parnaiba maranhense.
Mayron Régis
Nenhum comentário:
Postar um comentário