REQUERIMENTO Nº 575 / 11
Senhor Presidente,
Nos termos que dispõe o art. 163, inciso VIII do Regimento
Interno da Assembléia Legislativa do Maranhão, requeremos seja
realizada Audiência Pública às 15:00 horas do dia 14/02/2012, para
discutir o PROJETO DE LEI 315/2011 que dispõe a proteção e o uso
das palmeiras de babaçu no Estado do Maranhão e dá outras
providencias. Igualmente, solicitamos que sejam convidados para este
debate representantes do poder Público e da sociedade civil organizada,
entre os quais: representante do Conselho Estadual de Direitos
Humano s, d o Fó rum Carajás , Mo vimento Interes tadual d as
Quebradeiras de Coco Babaçu- MIQCB, Promotoria do Meio Ambiente
do Estado do Maranhão, Comissão Permanente de Saúde e Meio
Ambiente/REGEAMA, Secretaria de Estado do Meio Ambiente do
Estado do Maranhão, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recurs os Naturais Renováveis (IBAMA) e a Federaç ão dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão
(FETAEMA).
JUSTIFICATIVA
Este requerimento possui como objetivo proporcionar
discussão com a sociedade civil organizada e o Poder Público sobre os
termos do projeto de Lei 315/2011 de autoria deste parlamentar que
tramita nesta casa e que dispõe a proteção e o uso das palmeiras de
babaçu no Estado do Maranhão e dá outras providências.
As palmeiras de babaçu constituem uma das maiores fontes de
renda para a maioria da população maranhense que residem no interior
do Estado, notadamente, as quebradeiras de coco babaçu. Nesse sentido,
a aprovação de uma lei garantindo proteção aos babaçuais maranhense
é de vital importância para a continuidade dessa fonte de renda das
quebradeiras de coco que sobrevivem diretamente dela. Dessa forma,
esta Audiência Pública será fundamental para a discussão do futuro
das florestas de babaçu em todo o Estado, assim como será uma
oportunidade para o aprimoramento do Projeto de Lei em análise, o
que justifica a apresentação do presente requerimento.
Assembléia Legislativa do Maranhão, 20 de Dezembro de 2011
- Bira do Pindaré - Dep. Estadual
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