O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com Ação Civil Pública junto à Justiça Federal pedindo a suspensão imediata do licenciamento ambiental que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos concedeu à Suzano Papel e Celulose, que está construindo uma unidade industrial no município de Palmeirais (108 Km de Teresina).
A alegação do MPE é que, como rio Parnaíba, que será afetado diretamente pela unidade da Suzano, é federal (já que sua bacia inclui também o estado do Maranhão), a licença ambiental só pode ser fornecida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A ação foi impetrada através da 30ª Promotoria de Justiça, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente e requer também que o Ibama seja declarado como o órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento e que a Suzano Papel e Celulose S.A complemente o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a fim de delimitar a Área de Influência Direta (AID) e os impactos ambientais aptos a alcançarem municípios no Estado do Maranhão.
O ação, impetrada no último dia 24, pede ainda que o Ibama realize audiências públicas nos municípios atingidos pelos impactos ambientais do empreendimento, nos estados do Piauí e Maranhão. E, por último, que a Suzano informa também quais os possíveis impactos ambientais a serem gerados ou agravados pela implantação das usinas de energia elétrica Castelhano, no município de Palmeirais, assim como os demais Aproveitamentos Hidrelétricos a serem implantados no Município de Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Amarante e Floriano.
O MPE justifica que, em caso de acidente ambiental provocado pela indústria, as conseqüências do dano incidirão sobre toda a população dos municípios atingidos.
Semar diz que ainda não concedeu a licença, mas assume competência
O secretário Estadual de Meio Ambiente, Dalton Macambira, afirma que a Semar ainda não concedeu a licença à unidade do Suzano, pois ainda está analisando o estudo. No entanto, Dalton enfatiza que a competência para conceder a licença é sim do Governo do Estado, já que o impacto gerado pelo empreendimento se limitará ao Estado do Piauí.
"A resolução 237, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), afirma que a competência de licenciamento só é da União se o impacto extrapolar os limites do Estado, o que não é o caso", explica o secretário.
O secretário lembra ainda que a discussão com a população está sendo feita. "Já realizamos duas audiências públicas, uma em Palmeirais e outra em Teresina", informa.
Dalton Macambira informa ainda que o juiz que recebeu o pedido mandou ouvir o Governo do Estado e o argumento será encaminhado. "No Maranhão, a licença ambiental para a fábrica da Suzano foi concedida pelo órgão ambiental estadual de lá, e não federal", conclui.
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