I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do Estado do Maranhão, a área de 271,7189ha. (duzentos e setenta e um hectares,setenta e um ares e oitenta e nove centiares) contida num perímetro de 8.161,85m (oito mil cento e sessenta e um metros oitenta e cinco centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba "CAPÃO GRANDE", situada no Município de Mata Roma, e administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
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