quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Construções de Barragens em Balsas terá licença expedida pelo município

Membros da Associação em Defesa da Cachoeira do Macapá e Rios Afluentes (ADCMA)Membros da Associação em Defesa da Cachoeira do Macapá e Rios Afluentes (ADCMA) (Crédito foto: Julimar Queiroz)
Vagas de Emprego
Na sessão ordinária da câmara de vereadores de Balsas, realizada segunda-feira (11), foi apresentado o Projeto de Lei nº 052/2017 CMB – Autoria - Vereador Graciliano Reis (PMN) que regulamenta o licenciamento ambiental para a construção de barragens para fins agropecuários, agrários, e/ ou usos múltiplos, como fins de atividade industrial, comercial no município de Balsas.

A autorização para estudos ou construções de barragens nos Rios de Balsas, atualmente essa decisão é tomada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). No sul do Maranhão existem estudos de viabilização de projetos para construção de 4 Pequena Central Hidrelétrica (PCH) sendo: 1 no Rio Parnaíba, 2 no Rio Balsas e 1 na Cachoeira do Macapá que serviria de suporte ao linhão de distribuição de energia que cruza os sertões da região. 

O Vereador Graciliano Reis, defendeu o projeto de lei na tribuna da câmara apresentando as justificativas:
- A Lei complementar nº 140/2011 – Art. 9º, Inciso XIV diz que compete aos municípios legislar sobre questões ambientais locais, podendo conceder autorização e licenciamento de empreendimentos que causam impacto ambiental na localidade. 
- Considerando o Artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesses locais. II – Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

(Vereador Graciliano Reis, defendeu o projeto de lei na tribuna da câmara)
Vereador Graciliano Reis, defendeu o projeto de lei na tribuna da câmara- Projeto de Lei nº 052/2017 
Art. 1º - a construção, reforma, e ampliação de barragens doravante para fins agropecuários, agrários, e/ou usos múltiplos com reflexo em qualquer atividade comercial e industrial no município de Balsas (MA), fica condicionada e sujeita a licenciamento ambiental a ser expedido pelo órgão municipal competente, no termos da legislação ambiental vigente.
Art. 2º- compete a Secretaria de Meio Ambiente: controle, fiscalização, normatização e execução das atividades relacionadas ao licenciamento ambiental das barragens previstas no art. 1°.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente estabelecerá e detalhará por meio de instrução normativa, as informações ou critérios relativos aos estudos e projetos técnico-ambientais, bem como a documentação necessária, a efetiva realização do licenciamento ambiental previsto na lei. 

Art. 3º - os projetos de construção de barragens independente de sua classificação somente poderá ser executados mediante expedição de licenciamento a ser concedido por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; devendo o requerente obedecer os critérios técnicos a serem exigidos pela referida secretaria.
Art.4º - as taxas referentes às licenças ambientais expedias pelo órgão licenciador serão cobradas de acordo com o que dispuser a legislação de taxas do município de Balsas 
Art. 5º - determina-se que os proprietários de barragens já instaladas solicitem a licença ambiental no prazo máximo de 180 dias a contar da data de publicação dessa lei. 
Art. 6° - a inobservância das normas previstas na lei implicara na aplicação das sansões previstas na legislação ambiental em vigor pelo órgão licenciador.
Artg. 7º - A Lei entre em vigor na data de sua publicação.

“Através da aprovação desse projeto de lei vamos proibir os excessos e abusos e proteger os nossos rios e cachoeiras; a nossa fauna e flora. Este é um dos melhores projetos de lei já apresentados na câmara de vereadores, subscrito por este vereador”, enfatizou Graciliano Reis.

(Ana Paula Cardoso Bomfim, secretária ADCMA)
Ana Paula Cardoso Bonfim, secretária ADCMADiversos membros da Associação em Defesa da Cachoeira do Macapá e Rios Afluentes (ADCMA) acompanharam a sessão. 

“A comunidade esta preocupada e buscando apoio junto a câmara de vereadores, ao ministério publico, a comissão pastoral da terra, a diversas entidades para mostrar a toda a população que a construção de uma barragem na cachoeira do Macapá vai prejudicar Balsas, Fortaleza dos Nogueiras e Nova Colinas pois está na divisa entre os três municípios. Lutamos para que esse projeto seja aprovado e empreendimentos como a construção de barragens e construções de PCH nos rios e cachoeiras, em especial na Cachoeira do Macapá, sejam tomadas junto à comunidade em que a Cachoeira está localizada. Assim teremos uma possibilidade maior de influenciar nas decisões. Lembrando que a lei beneficia não só a situação da Cachoeira do Macapá, mais também no Rio Balsas”, ressaltou Ana Paula Cardoso Bomfim, secretaria da ADCMA. 

A Cachoeira do Macapá, que tem a maior queda d’água do Maranhão, 65 metros de altura e ainda é pouco explorada. O projeto de lei segue o tramite legal para as comissões especiais da câmara de vereadores de Balsas.

Projeto de Lei do Vereador Uelton Canuto (PSB), Dispõe Sobre a Proibição do Desmatamento da Vegetação Nativa para o Plantio de Eucalipto.


Dispõe sobre a proibição do desmatamento Da vegetação nativa para o plantio de EUCALIPTO, monocultura agressiva ao Ecossistema no Município de Riachão- Maranhão.

   No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
Estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.

Considerado que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios a proteção ao meio ambiente e preserva as florestas, fauna e a flora.

Considerando que cabe ao Município legisla, concorrentemente, sobre proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, artístico e paisagístico, bem como sobre responsabilidade por danos ao meio ambiente e aos munícipes quem sofreram as consequências do desequilíbrio ambiental.

Considerado o que dispõe o artigo 30, II e VII da Constituição Federal.

Art. 1° – Fica proibido em todo território do Município de Riachão o
              Desmatamento da vegetação nativa para o plantio de EUCALIPTO, 
              Monocultura agressiva ao meio ambiente local.



Art. 2° – As proibições as quais se referem esta Lei encontram respaldo no
              Artigo 225 da Constituição Federal e nos artigos 239, 240, 241 da
              Constituição do Estado do Maranhão.


Art. 3° – As empresas que já implantaram no Município produção de Eucalipto
               Tem prazo de cinco anos pra encerrar suas atividades e replantarem
              Com vegetação nativa suas áreas onde ouve supressão de vegetação.

Art. 4° – Os critério e métodos de recuperação da vegetação nativa devastada e
              Do meio ambiente degradado, assim como as penalidades desta Lei,
              Serão definidos em Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo
              Municipal no prazo de 90 dias, após a publicação desta Lei.

Parágrafo Único- As multas decorrentes do descumprimento desta Lei, depois de
                      Recolhidos aos cofres municipais deverão ser revestidos em políticas 
                     Públicas efetivas para as populações e comunidades diretamente
                     Afetadas.

Art. 5° – Para combater a implantação ou expansão de projetos de monoculturas
 Agressivas ao ecossistema local, o Poder Publico deverá estimular e fortalecer a
 Agricultura Familiar nas comunidades do Município.


Art. 6° – A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7° – Revogam-se as demais disposições em contrário.

GABINETE DO VEREADOR UELTON CANUTO, Riachão 13 de novembro de 2017.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Conhecimento de causa e as ameças

As origens do Vicente de Paula se confundem com as origens do povoado Carrancas, município de Buriti. Arrisca-se a escrever que as origens de povoados próximos também se confundem com as origens do Vicente e do povoado Carrancas. As origens se enraizaram e se espalharam tanto  pelas Chapadas e Baixões de Buriti que se alguém fala de si, fala de outros, quem sabe outros povoados e outros vizinhos. Num lugar como Carrancas ninguém fala do outro se não for com conhecimento de causa. Um conhecimento antigo. Por isso, causou desconforto a indiferença como o promotor de justiça de Buriti respondeu a grave denuncia feita pelo Forum Carajas de que Doracy, funcionário do sojicultor Andre Introvini, ameaçara  o Vicente de Paula: “O Andre e o Vicene vivem em conflito. O Andre acusa o Vicente de invadir uma área de reserva legal de sua fazenda.” Como se depreende pela fala, o promotor privilegiou a versão do grande proprietário em detrimento do posseiro. O Doracy visitou o Vicente a boca da Noite e deu um ultimato: que abra mão de sua propriedade em favor do André pois quando os tratores chegarem para desmatar eles não terão nem dó e nem piedade e arrebentarão com tudo. E que o destino do mais fraco é ser pisado pelo mais forte.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

A verdadeira face da Chapada

Os casaroes historicos viraram estacionamento ou fecharam suas portas para a Hstoria. Acidade se transfigura com a ausência das pessoas como um prenuncio do dia dos finados. Acende-se uma vela para Deus e o diabo e um rei chora na madrugada. Um bebe  berra com fome. O Ministerio Publico Estadual pede para as pessoas reconsiderarem e oferecerem  a outa face que se desfigurou  para o agressor. A verdadeira face da Chapada é a pressão exercida por sojicultores e por empresas de eucalipto  para que os agricultores familiares desistam de suas terras.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Plantações de quilombolas são destruídas no Maranhão

Em Pirapemas, ataques são frutos de reação dos fazendeiros a estudos de demarcação de terras na região.

Após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) anunciar um estudo de demarcação de terras em Pirapemas, a 186 Km de São Luís, uma família que vive no quilombo Aldeia Velha teve as plantações destruídas. O lavrador quilombola José da Cruz afirma que os fazendeiros ameaçam a vida dos quilombolas e destroem as plantações desde 2011.
De acordo com o quilombola, parte das terras dele pertence a uma área quilombola que ocupa a área de uma fazenda na cidade de Pirapemas. Por isso toda a sua roça queimada. Ele diz também que os fazendeiros tem tirado tudo o que eles têm.
“Estou me sentido um vivo-morto sem saber o que fazer da vida porque a gente não tem para onde ir por não ter condição de comprar uma casa em outro lugar... porque tudo da gente eles (fazendeiros) vem destruindo. É criação, é o trabalho... é tudo. O suor da gente eles vêm devorando”, denunciou o lavrador.

O líder quilombola do povoado Salgado, José Berlamino, informou que tem sofrido ameaças desde que reivindicou a regularização das terras junto ao INCRA. “Além da gente ser ameaçado de morte, a gente também não tem como trabalhar porque eu não ando para lugar nenhum, eu não trabalho sozinho”, declarou o quilombola.
De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, a reivindicação do terreno é um direito previsto em constituição, mas as famílias que vivem nesses quilombos são constantemente ameaçados por fazendeiros. A comissão anunciou que já solicitou à Secretaria de Segurança Pública do Maranhão e ao Ministério Público medidas protetivas para 240 famílias do quilombo Aldeia Velha.

Segundo Rafael Silva, advogado da Comissão Pastoral da Terra, as ações dos fazendeiros são reações a ações de demarcação de terras na região. “Os atos de violência contra as comunidades quilombolas la naquele local ocorrem a partir de 2011, quando a coletividade reivindica junto ao INCRA o trabalho para chegar até a titulação quilombola. Esses atos voltam esse ano exatamente porque o INCRA vai começar o trabalho dos estudos para delimitação territorial que vai levar a desapropriação da área e a titulação da comunidade como uma propriedade coletiva quilombola no local ", declarou Rafael Silva.