terça-feira, 30 de maio de 2017

Gabriel Introvini perde ação de manutenção de posse

PROCESSO Nº 0000165-35.2015.8.10.0077 (1662015)
AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA | REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
ADVOGADO: DJALMA MOURA PASSOS OAB 4920-MA e FÁTIMA SOUSA OAB/MA 10782
Processo nº. 165-35.2015.8.10.0077 (1662015). DECISÃO GABRIEL INTROVINI ajuizou AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE contra VICENTE DE PAULO COSTA LIRA, buscando defender posse relativa ao imóvel denominado Fazenda São Bernardo. A inicial, aforada em 07 de maio de 2015, sustentou que em 15 de agosto de 2015 o requerido "(...) invadiu parte da aludida propriedade, exatamente na área destinada à preservação ambiental, munido de moto serra e foice, realizando desmatamento dentro da aludida área de reser legal, ateando fogo, e causando danos ao autor e ao meio ambiente (...)". Despacho de fls. 18 determinou a adequação do valor da causa, com recolhimento das custas (fl. 18).Manifestação do autor a fls. 21.Determinado o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (fl. 24/25).Decisão prolatada em 08 de novembro de 2016 apontou que não foram comprovados os requisitos para concessão da liminar quando do ajuizamento da inicial e determinou a inclusão do feito em pauta para realização de audiência de justificação (fls. 29/30). O autor aforou petição em 10 de novembro de 2016, na qual requereu a citação do réu para contestar, no prazo legal (fl. 32).Determinada a citação do réu tão somente para comparecer em audiência de justificação (fl. 34).Designada audiência de justificação para o dia 22 de maio de 2017 (fl. 37).Citado o réu quanto à data da audiência (fl. 38).Intimado o advogado do autor quanto à designação da audiência (fl. 41), consoante publicação no DJE de 03 de abril de 2017.Em 17 de maio de 2017 foi apresentado pelo autor pedido de reconsideração em face do Despacho que determinou a realização de audiência de justificação. Argumentou, em síntese, ter direito à concessão de liminar de manutenção de posse, notadamente em razão de fatos novos (fls. 43/48). Juntou documentos.É o relatório. Decido. Entendo como improcedente o pedido de liminar possessória neste momento, em que pesem os judiciosos argumentos apresentados no pedido de reconsideração. Excepcionalmente, é o caso de indeferimento de liminar independentemente de realização de audiência de justificação, tendo em vista que a parte autora não apresentou o rol das testemunhas que seriam ouvidas na audiência designada para 22 de maio de 2017, com consequente preclusão deste meio de prova, consoante adiante se demonstrará. É certo que existem dois procedimentos relativamente a ações possessórias: a de força nova e a de força velha. A distinção do procedimento é clara, na forma do art. 558 do CPC, segundo o qual, "regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial". O parágrafo único do preceito complementa o caput: "Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório". A ação objeto dos autos foi intentada no prazo de ano e dia, contado do suposto esbulho ou turbação. Este aspecto implica na possibilidade de concessão de liminar própria, com requisitos específicos. Ocorre que o autor não demonstrou o cumprimento dos requisitos estampados no art. 561 do CPC quando do ajuizamento da ação. Vejam-se os preceitos legais que regulam a matéria:Art. 561. Incumbe ao autor provar:I - a sua posse;II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;III - a data da turbação ou do esbulho;IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.A doutrina esclarece a especialidade deste procedimento:O que o torna especial é a fase inicial, com a possibilidade de deferimento de liminar, que pode ser concedida de plano ou após a audiência de justificação. Com a autorização dada pelo art. 297, para a concessão de tutelas antecipadas em geral, caberia indagar se não teriam desaparecido as diferenças entre a possessória de força nova e a de força velha, já que em ambas é possível ao juiz deferir a medida possessória requerida desde logo. A resposta é negativa: as diferenças persistem, porque a liminar deferida na ação possessória de força nova, conquanto antecipe a providência possessória postulada, tem requisitos muitos diferentes da tutela antecipada genérica prevista na Parte Geral. (...) A liminar possessória não exige perigo nem urgência, mas tão somente que o autor demonstre, em cognição sumária, que tinha a posse e foi esbulhado ou turbado, a menos de ano e dia. A realidade é que a parte autora não se desincumbiu do ônus probatório, pelo menos neste momento processual.A audiência de justificação seria o momento processual adequado para fazê-lo. Entretanto, verifica-se que não foi apresentado pelo autor o rol de testemunhas que seriam inquiridas na audiência designada para o dia 22 de maio de 2017. A jurisprudência pátria não admite a inquirição de testemunhas cujos nomes não foram apresentados em rol depositado em juízo no prazo legal. A norma do art. 407 do CPC revogado (repetida, com alterações, no art. 357, § 4º, do CPC vigente) impõe à parte o ônus de juntar o rol de testemunhas no prazo legal. Veja-se a jurisprudência: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL -ILEGITIMIDADE PASSIVA - REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS PELA AUTORA.- A teor do disposto no art. 407, CPC, com a
nova redação dada pela lei 10.358/2001, no rito ordinário, o rol de testemunhas deverá ser depositado 10 (dez) dias antes da audiência; - Desobedecido esse prazo, pode o juiz, ante a preclusão verificada, indeferir a oitiva das testemunhas arroladas pela parte, sem que haja, nesse caso, cerceamento de defesa. (Processo 200000043522230001 MG 2.0000.00.435222-3/000(1) Publicação 28/05/2004 Julgamento 6 de Maio de 2004 Relator BEATRIZ PINHEIRO CAIRES). Como se sabe, o depósito prévio do rol de testemunhas pelo autor, quando designada audiência de justificação prévia, tem por objetivo dar ciência à parte contrária, de quem são as mesmas, para que o réu possa contraditá-las, inquiri-las ou reinquiri-las. O advogado do autor foi intimado em 03 de abril de 2017 quanto à designação da audiência para o dia 22 de maio de 2017, tendo permanecido inerte quanto ao ônus processual que lhe foi imposto. Imperioso, portanto, declarar prejudicada a realização de referida audiência. Conforme demonstrado, a prova testemunhal que seria produzida em audiência de justificação revela-se impertinente, presente o fenômeno da preclusão temporal. A realização de referida prova seria nula, na linha da jurisprudência. Cito o acórdão seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PARTE AUTORA QUE DEVIDAMENTE INTIMADA DESCUROU-SE DE APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 407, DO CPC, QUE DEVE SER OBSERVADO TAMBÉM NO PROCEDIMENTO ESPECIAL, CONFORME PRESCREVE O ART. 931 DO MESMO CÓDEX. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PROVA QUE PODERÁ SER REALIZADA QUANDO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.A apresentação antecipada do rol de testemunhas que serão inquiridas em juízo não é mera formalidade processual e sim estrita observância à garantia do contraditório da parte requerida que ainda, no caso da audiência de justificação prévia, não pode sequer se manifestar nos autos. (Processo AI 573198 SC 2011.057319-8 Orgão Julgador Terceira Câmara de Direito Civil Partes Agravante: Margareth Wellington Pereira, Agravado: Jaime José de Barcelos Publicação Agravo de Instrumento n. , da Capital Julgamento 8 de Novembro de 2011 Relator Saul Steil). O preceito do art. 357, § 4º do CPC é aplicável às ações possessórias tendo em vista o teor do art. 566 do CPC.Sendo assim, caso fosse realizada a audiência de justificação prévia sem apresentação anterior do rol de testemunhas que seriam inquiridas em juízo, uma das finalidades pela qual o réu deve comparecer na audiência não seria cumprida, pois ficaria impedido de contraditar, se fosse o caso, as testemunhas apresentadas pela parte autora (com a juntada de documentos ou até mesmo testemunhas em relação a tal fato), o que seria impossível ante a não apresentação do rol de testemunhas até esta data. Ante o exposto: Indefiro o pedido liminar e o pedido de reconsideração, com fundamento no art. 561 do CPC, prejudicada a realização da audiência de justificação prévia designada para o dia 22 de maio de 2017; Determino a intimação do requerido para contestar, na forma do art. 564, parágrafo único, do CPC;Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para despacho de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Buriti, 18 de maio de 2017.José Pereira Lima Filho.Juiz de Direito Titular da Comarca de Buriti. Resp: 174029

A soja e a terra colonizada em Baixa Grande



Como entender a história e as fronteiras da soja no Brasil? Longe daqui a soja era descoberta e transitada nos sistemas de navegações pelo mundo desde o nordeste da China há milhares de anos atrás. Segundo pesquisas recentes da Embrapa em 2015 e 2016, a produção em nossa país foi de 95 milhões e 400 mil toneladas, as estimativas para a safra de 2017, podem variar de 101 a 104 toneladas do grão o que vai depender da produtividade. Um programa lucrativo apoiado pelos setores capitalista que nada mais e nada menos representa a exploração e expropriação de terras e sobretudo a expulsão dos camponeses e povos tradicionais de suas áreas. A soja chegava ao cerrado brasileiro, saindo do sul do país até o Mato Grosso, vindo pelo Tocantins à Balsas e subindo até o leste do Maranhão; há pesquisas que afirmam que uma das primeiras referências sobre o aparecimento de soja no Brasil data de 1882, na Bahia - mas só foi introduzida oficialmente em nosso país no início do século XX, mais ou menos em 1914.
A Comunidade Baixa Grande – zona rural do município de Urbano Santos, no leste do estado foi invadida por essa espécie sem que os próprios moradores entendessem o fenômeno e o perigo da monocultura. Os camponeses nem sabem o que é soja – ouve-se falar apenas, mas não sabe do verdadeiro problema que ela representa para o meio ambiente, eles sabem somente de alguns derivados. Aquela terra, antes devoluta do estado, agora pertence a um dito proprietário. Colonizaram a área para os investimentos do agronegócio; o veneno atravessa além de suas fronteiras, atingindo tanto os moradores quanto ao meio ambiente que outrora nem sonhava com isso.
Uma área de matas e babaçuais foi desmatada para se transformar em campos de soja, fica entre Urbano Santos e São Benedito do Rio Preto. Os camponeses vivem ameaçados pelos chamados gaúchos que matam seus animais como gado, cavalo, jumento e burro que circulam os rodapés das cercas. As plantações de soja se alargaram para o outro lado da estrada, local que fica próximo do Rio Mocambo – com certeza quando chove o veneno dos campos escoa para rio atingindo as espécies de peixes e todo ecossistema. Antigamente a região de Baixa Grande era produtora de farinha, arroz, milho e amêndoa de coco babaçu, hoje em dia a comunidade está cercada de fazendeiros e sem terra para plantar. Um processo de “Usucapião” tramita nos órgãos fundiários e aguarda respostas. Os trabalhadores rurais descobriram técnicas de produção de legumes em sistemas de hortas, trabalham com a pouca terra que tem em seus quintais, produzem de tudo: pimenta de cheiro, cebolinha, cheiro verde, quiabo e outros tipos de verduras – os produtos são levados para o mercado de Urbano Santos; o dinheiro  arrecada das vendas ajuda na economia das famílias camponesas que lá vivem –, maneiras essas de resistência pela posse da terra.
Mais uma vez para acentuar, o Rio Mocambo é importante para a vida, reprodução cultural e ancestral das comunidades da região, quando chove infelizmente o agrotóxico é levado para o rio, pois os campos estão bem próximos de suas margens. As comunidades vizinhas reclamam pelo mau cheiro do veneno que os aviões pulverizadores ateiam sobre os campos, correndo risco de se adquirir doenças como já se tem visto muitos casos na Região do Baixo Parnaíba, um problema sério que precisa ser combatido.
 Quanto se lucra na produção dessa soja? Pra onde ela vai? Esse capital adquirido com a força de nossa terra? A terra que deveria ser distribuída para os agricultores familiares. A soja atravessara as fronteiras do leste, ela talvez não seja de boa qualidade, talvez não seja transformada em óleo e carne para os supermercados, mas se transformará em “farelo” para alimentar porcos na África e na Ásia. Isso gera lucros extraordinários para o sojicultor. E as comunidades sabem disso? Alguns acham até bonito os grandes campos todo verde... Mas não sabem do tamanho do perigo que eles causam pra saúde dos seres humanos, insetos polinizadores e tantos outros animais das florestas e das águas.

José Antonio Basto
E-mail: bastosandero65@gmail.com                                                                                   




segunda-feira, 29 de maio de 2017

Grupo João Santos vende propriedade com comunidade quilombola dentro

O grupo pernambucano Joao Santos ergueu em menos de 40 anos uma parte do seu imperio empresarial de acucar e celulose nos municipios de Coelho Neto Duque Bacelar Caxias, medio parnaiba, Afonso Cunha e Chapadinhs, medio munim, a custa de expropriacoes de milhares de hectares das maos de agricultores familiares, de desmatamentos do Cerrado, da Floresta Amazonica e dos Babacuais. O governo do Maranhao, atraves do Iterma, avalizou varias irregularidades por parte do grupo Joao Santos como no caso da venda de tres mil hectares de terras publicas para um plantador de soja em 2007 nos municipios de Buriti e Anapurus. O grupo Joao Santos incorre atualmente nas mesmas praticas ao vender mais de tres mil hectares de Chapada no municipio de Buriti ao Andre Introvini sem que estejam esclarecidas as origens da documentacao da propriedade. Tanto o grupo Joao Santos como o Andre Introvini sao useiros e costumeiros na arte da intimidacao para que comunidades ou posseiros aceitem suas propostas. Querem por querem que as comunidades que vivem dentro da fazenda Brejao ou sartem fora ou aceitem viver em 5 hectares. Quer dizer o Joao Santos e o Andre Introvini podem usufruir de tres mil hectares a vontade enquanto que uma familia tem que se contentar com cinco hectares. Por conta desses fatos, o Forum Carajas solicita que o governo do Maranhao faca a discriminatoria na regiao do Belem e Brejao municipio de Buriti para tirar duvidas sobre a documentacao existente;que ow direitos das comunidades ao redor e dentro da fazenda sejam respeitados ou seja que nao sejam remanejados; que nenhuma licenca seja concedida para desmatar a fazenda; e que reconheca como territorio tradicional extrativista e de extrema importancia para a bacia do rio Munim.
Mayron Regis

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Quatro novas escolas serão construídas, três somente na região sudoeste do MA



As unidades serão equipadas com Bibliotecas Comunitárias Ecofuturo e atenderão a população de Açailândia, Buriticupu, Sítio Novo e Urbano Santos

A Suzano Papel e Celulose e o governo do Maranhão formalizaram na tarde de ontem um acordo para a construção de quatro escolas no estado, no âmbito do Programa Escola Digna. Iniciativa da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc-MA), o Programa Escola Digna tem como objetivo promover a substituição de escolas em condições consideradas precárias e promover assessoria técnico-pedagógica aos municípios, priorizando os alunos que residem em áreas com maior vulnerabilidade social e mais baixos índices de desenvolvimento humano.

As escolas apadrinhadas pela Suzano Papel e Celulose atenderão as comunidades de Açailândia, Buriticupu, Sítio Novo e Urbano Santos e terão, ao todo, dez salas de aula, com capacidade para atender até 750 crianças dos ensinos infantil e fundamental.


Todas as quatro escolas construídas com investimento da Suzano contarão também com bibliotecas abertas à comunidade, implantadas pelo Instituto Ecofuturo, por meio do projeto Biblioteca Comunitária, o que será um diferencial dessas unidades. Os espaços receberão acervos com livros novos de literatura selecionados por especialistas, mobiliário e equipamentos eletrônicos e de informática. Capacitações gratuitas sobre gestão de biblioteca e promoção de leitura para professores da rede de ensino dos municípios também integram o projeto.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

O vento cantava



O som troava sobre a mata densa e fria; cantava uma canção melancólica que ao longe se escutava o tinir do mato seco no sinal dos ares. A chapada estava lá calma e magistral, sofrida com os males que lhe maltrata, mas com a fonte que mata a sede dos povos e viventes. O piado dos pássaros ajuda na orquestra que somente quem escreve e poetiza consegue entender e interpretar a lira desses ventos que ecoam. Alegrias e tristezas! Sonhava com um mundo melhor, alcançara seus objetivos na lagoa dos tempos da incerteza.
O cerrado continuava resistindo os desafios que lhe apresentam, que lhe impuseram há décadas. Era uma vez a história de um bioma... Os mais antigos da terra. As águas descem sonolentas “ninguém sabe nem de onde vem, nem pra onde vai”, algum tempo atrás essas águas eram limpas, muitos peixes existiam ali, alimentava os viventes com espécies que brincavam e se reproduziam vida afora! A natureza é o próprio canto fraternal que se perpetua ao longo dos tempos. Muitos coisas, promessas e trabalhos rondavam as veredas do velho sertão –, era uma terra de histórias... terra de memória, muitas lutas e trajetórias.
O vento cantava para todas as bandas - para o leste, sul e norte, reprimia os feitos e defeitos de outrora. A grota era relevada para cima e para baixo nos lençóis do mundo numa época de paz. As palmeiras cantavam em coro as letras de músicas nunca antes escritas mas já gravadas. Há dias não ouvia-se o som do meio ambiente.
A chama da poeira pairava no areal sombrio. O Viajante que narrava tudo em seu diário então aproveitava para descansar sobre a sombra. Dali pela última vez o vento ensinava lições da vida simples com sua breve canção.

José Antonio Basto
E-mail: bastosandero65@gmail.com


quarta-feira, 10 de maio de 2017

O rio a ponte e o projeto



O rio Preguicas cobriu a ponte proxima ao povoado Boa Uniao. O rio veio sonâmbulo. Sem eira e nem beira. As fortes chuvas que cairam a partir de dezembro empurraram a sujeira causada pelos tanques de psicultura para bem longe e deram-lhe novas cores ou devolveram as suas cores originais. Os caminhos pelas Chapadas e pelos baixoes se empapucaram de tanta agua. Quase quatro meses de chuva equivaleram às chuvas dos ultimos oito anos. Os moradores de Sao Raimundo se comprometeram a cercar uma area rica em bacurizeiros assim que as chuvas amolecessem o chão da Chapafa. Deve se crer que o verao endurece o solo e que enfiar uma estaca num solo endurecido requer muita forca. No final de janeiro, Francisca ex presidente da associacao explicou que nao fora possivel erguer a cerca porque os agricultores se ocuparam das suas roças. Isso era bem cabivel, afinal agricultores lavram a terra com o intuito de produzirem alimentos para si e para seus familiates. Contudo, trato é trato. Cobrou-se um novo prazo. A associação de Sao Raimundo não podia fazer essa desfeita. Combinou-se. No mês de maio se apronta tudo, estacas e arame e fotografa o realizado para enviar ao financiador do projeto a ong holandesa XminY. Por que uma ong holandesa financiaria um pequeno projeto em Urbano Santos ? Incrivel que uma ong de um pais rico da europa financie uma comunidade negra e pobre na zona rural do Maranhão ? Muito mais incrivel é que esse aporte de recursos veio por conta de uma solicitação da propria comunidade. Caso fosse a pedido de outrem a ong não aprovaria a solicitação. Fechou-se o mes de maio como o "the end" do projeto. Desse mês não passa. Nem precisou. Antes disso, a Francisca dava conta que os agricultores pisaram firme por varios fins de semana e adiantaram o serviço.
Mayron Regis

terça-feira, 9 de maio de 2017

Safra de soja no Maranhão tem queda de 800 mil toneladas

AQUILES EMIR
A produção de soja no Maranhão, que estava estimada em 2,840 milhões de toneladas, conforme números do sexto levantamento da safra divulgado em março pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), deverá cair cerca de 800 mil toneladas, como divulgado, semana passada, na sétima estimativa do órgão, que projeta agora uma produção de 2,030 milhões de toneladas. Com esta nova estimativa, em vez de um aumento de 127,2% em relação à safra anterior, que foi de  1,250,2 milhão de toneladas, será de 62,4%.
“No Maranhão ocorreu forte decréscimo de14% na área plantada em relação à anterior, com produtividade estimada em 3.003 kg/ha, o que representa incremento de 88,9% em relação à safra passada, fortemente prejudicada pela falta de chuvas. A forte redução da área, constatada na atual pesquisa, foi mais acentuada no município de Tasso Fragoso. Estima-se que a metade das lavouras de soja já foi colhida, enquanto 24% encontram-se em maturação, 10% estão em enchimento de grãos e floração e apenas 6% ainda permanecem no estágio de desenvolvimento vegetativo”, diz o relatório da Conab.
Outra queda considerável na produção maranhense é do arroz, que estava estimada em 222,4 mil toneladas e agora está projetada em 218,8 mil, o que daria, na comparação com a safra passada, uma queda de 18,45, pois a colheita em 2016 foi de 268,3 mil. Segundo a Conab, este fenômeno vem se registrando safra após safra. “Em relação à safra 2015/16, o Maranhão deverá apresentar redução de 21,4% na área plantada. Essa diminuição é observada a cada nova safra, principalmente nas áreas de arroz em sistema de sequeiro, mas nesse levantamento detectou-se que as áreas irrigadas também devem sofrer uma redução em relação à última safra. A produtividade deve chegar a 1.535 kg/ ha, 3,8% maior em relação à safra passada devido às condições meteorológicas favoráveis para a cultura, diferentemente do ocorrido na safra anterior”, diz.
De acordo com o último levantamento da Conab, safra total de grãos no estado este ano será de 4.298,3 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 73,2% na comparação com a anterior, que foi de 2,481,7 milhões, ma a estimativa de abril aponta um volume menor que a projeção de março, que era de era 4,719,9 milhões de toneladas, o que dava uma variação positiva de  90,2% na comparação com a colheita do ano passado.
Brasil – No que diz respeito à produção nacional, a safra de grãos 2016/17 deve chegar a 227,9 milhões de toneladas, com um aumento de 22,1% ou 41,3 milhões de toneladas frente às 186,6 milhões de t da safra passada. A previsão está no 7º Levantamento da safra atual, divulgado nesta terça-feira (11) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Para a soja, a expectativa é de um crescimento de 15,4% na produção, devendo atingir 110,2 milhões de toneladas, com aumento de 14,7 milhões de t em relação à safra anterior e ampliação de 1,4% na área, que deve chegar a 33,7 milhões de hectares.
A produção nacional de arroz será 11,948,0 milhões de toneladas, ou seja,12,7% a mais que a safra anterior, quando foram colhidas 10,603,0 milhões de toneladas.
No caso do milho total, deve alcançar 91,5 milhões de toneladas (37,5% de crescimento), com 29,9 milhões de toneladas para a primeira safra e 61,6 milhões para a segunda. A área total do milho deve alcançar 17,1 milhões de hectares (ampliação de 7,3%). No total, milho e soja representam quase 90% dos grãos produzidos no país. O feijão pode chegar a 3,29 milhões de toneladas, com área total de 3,1 milhões de hectares.  Já o algodão pluma deve crescer 14,3% e chegar a 1,47 milhão de toneladas, mesmo com uma redução de 2,6% na área cultivada.

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Bacabal


O Viajante atravessava as chapadas do Bacabal no Baixo Parnaíba maranhense, em direção às comunidades tradicionais das margens do Rio Preto, o rio que pede socorro! Ele parava perto do Riacho Seco nas imediações da grota da Bicuíba -, escutava o som dos pássaros... O som do vento! Ele dobrava sua velha motocicleta para as bandas da comunidade Bacabal - a vista do eucalipto e do cerrado todo verde contradizia em paradoxo a realidade de duas faces totalmente diferentes, uma com gente, animais e toda biodiversidade crescente e a outra sem gente, com veneno e agrotóxicos. Em 2013 o conflito se arrastara por lá, as chapadas foram provas da luta que se transformaram num sonho. A terra ainda está em processo de desapropriação pelo INCRA – umas 1.500 hectares e também uma sobra de terras devolutas do estado que deve ser incluída no projeto. O objetivo é distribuir a terra para as famílias de agricultores que trabalham e produzirem seus alimentos, por isso foi realizado na comunidade um seminário com assuntos relacionados a reforma agrária.
O medo ainda mora nas veredas do Bacabal e nos caminhos de Santa Rosa, a lembrança dos desacatos naquela época que tentou amedrontar os trabalhadores rurais, não conseguiu seus objetivos. A família dominante se diz dona, venderam parte da terra para interesse próprio, pois as leis mudaram de curso e quem? A legislação fundiária diz que quem “mora um ano e um dia numa determinada terra” – já tem direito a ela. A legitimação de posse de terras sempre foi uma questão polêmica desde séculos remotos e ainda nos dias de hoje continua sendo; as “práticas de lutas conceituam serviços de instrumentos para a efetivação de direito a moradia e sobretudo a produção na agricultura familiar”. A realidade agrária em nosso país nunca foi resolvida e a cada dia tem uma coisa diferente. Com essas transformações de reformas e PECs, as questões só pioraram para os homens e mulheres do campo, povos e comunidades tradicionais.
A luta de 2013 em Bacabal foi uma prova de demonstração de forças medida entre a associação de moradores e os latifundiários que se dizem donos da área. A Constituição de 1988, deixa claro sobre a função social da terra; se ela não está cumprindo sua função social, deve portanto ser ocupada e desapropriada para fins de reforma agrária.
Questões inerentes a terra tem sido tratada com atenção pelas esferas de governos, sem resolverem nada, infelizmente! Vista pelos setores capitalistas como forma de expropriação e lucros; o capitalismo no campo tenta passar por cima de tudo, inclusive das comunidades tradicionais para atingir seus objetivos econômicos. Muitas são as grandes áreas de terra em nossa região que foram tomadas e arrecadadas para o bem pessoal de empresas e grupos de latifundiários; as famílias influentes. O Baixo Parnaíba passa por uma crise de terras, as comunidades lutam pelos seus direitos sociais de acesso a terra, mas ainda falta muita informação e organização para se avançar, pois o agronegócio é muito forte e tem o apoio dos governos.
A luta do Bacabal tem se constituído para o reconhecimento de posse que tramita no INCRA, acompanhado pela FETAEMA, “Fórum Carajás” e por outros órgãos competentes, a associação aguarda respostas. As chapadas da região são grandes produtoras de bacuris e outros frutos do cerrado, apesar dos problemas socioambientais da capitação de madeira ilegal e de queimadas constantes na época do verão.
O Viajante concretizaria sua tarefa naquele dia, ele ficaria mais um tempo por lá, adentrava na aldeia Bacabal, as casas de palha ao redor do campo, sob o fundo as margens do rio, muitos animais: porcos, galinha, cabras e gado. Os moradores vivem felizes em seu lugar de origem, muitos não sabem dos seus direitos sociais, nem todos sabem ler... A maioria são analfabetos, mas são personagens de nossas histórias e projetos na luta pelo desenvolvimento social. As crianças brincam felizes debaixo do pé de jatobá – a árvore que chama a atenção de quem o visita, as crianças sonham com um mundo melhor, sem exploradores e explorados – precisam reconhecer a história de seu povo e da importância da terra. O Viajante passara alguns dias sem voltar para a cidade. Pois era tempo de arroz novo nas roças e ele foi convocado pelos camponeses para o trabalho coletivo da colheita.


José Antonio Basto

segunda-feira, 1 de maio de 2017

Acampamento no Maranhão inicia colheita de 200 hectares de arroz

Cerca de 150 famílias ocupam a área desde 2014

Brasil de Fato | São Paulo (SP)
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Uma área cultivada de 200 hectares de arroz no município de Bom Jesus das Selvas, no centro-oeste maranhense, é símbolo da resistência de 150 famílias que ocupam essa terra desde 2014.
No Acampamento Buritirana, do MST, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, a colheita do arroz já começou.
A expectativa é alcançar o volume de 7 toneladas neste ano.
A produção é livre de agrotóxicos e pode garantir o sustento das famílias acampadas por quase um ano.
Reynaldo Costa, da coordenação do MST na Região Sul do Maranhão, destaca que a boa safra é uma demonstração da fertilidade da terra.
“É a primeira vez que se planta nessa quantidade. Antes, como é uma situação de acampamento, as áreas de cultivo eram muito pequenas e nesse inverno os trabalhadores decidiram por expandir mais o tamanho da área plantada para termos uma produção suficiente para alimentar as famílias acampadas e demonstrar para a sociedade que vale a pena lutar pela terra”, disse.
Mas não é só o arroz que vai garantir a subsistência das famílias.
Milho verde, feijão, melancia, além das verduras, entre as elas, quiabo, tomate e a vinagreira, conhecida na região como cuxá, são mostra da diversidade da produção.
A área cultivada pelas famílias, no entanto, enfrenta pressões.
Após os trabalhadores ocuparem a área da Fazenda Rodominas, uma parte da terra foi arrendada pela empresa Suzano Papel e Celulose para plantação de eucalipto.
O integrante do MST explica a situações de conflito.
“Há uma situação sempre de tensão, aquela expectativa se vamos ficar aqui ou não. Se a gente vai nos ser dado o direito de terminar de colher a produção, quantos anos vamos ficar por aqui. Então a reivindicação maior é que se cumpra o mais imediato possível que se resolva a decisão de onde os trabalhadores vão ser assentados”, apontou.
Procurada pela reportagem, a Suzano Papel e Celulose disse, em nota, que uma reunião em outubro de 2016 entre trabalhadores e autoridades, como o Incra e o Ministério Público, definiu que a área onde está o acampamento deveria ser desocupada até março deste ano.
A Suzano destacou que aguarda a resolução de um processo judicial sobre o tema.