segunda-feira, 31 de outubro de 2016

DIREITO À POSSE DA TERRA


    
     A vida do homem e da mulher do campo depende de como se usa a terra e das condições que se tem para tirar dela o sustento. Em nosso país, mesmo com os direitos garantidos no Estatuto da Terra (1964), na Constituição Federal (1988) e mais recentemente (1993) na lei nº 8.634, todos garantindo um direito à reforma agrária; infelizmente ainda existem muitas áreas de “terras presas” e agricultores sem  a terra para trabalhar. As comunidades rurais necessitam e clamam durante séculos pelo Direito à posse da terra, direito de nela permanecer e trabalhar, direito de acesso a água, direito ao trabalho e este em condições dignas. O artigo 186 da Constituição Federal diz que a função social da terra é cumprida quando atende ao mesmo tempo as exigências, o artigo 184 garante que quando uma propriedade não está cumprindo a sua função social, pode ser desapropriada pela União (Governo Federal) para fins de Reforma Agrária.
     Do que vale um Brasil com imensas faixas de terra sem produção? E um contingente enorme de trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra a procura de um pedaço de chão para produzir alguma coisa? A trajetória fundiária de nosso país é refletida pela má distribuição dos setores agrários, das terras devolutas da União e dos Estados da Federação; a violência contra os menos favorecidos ainda é uma página ensanguentada que aguarda justiça. Um grito de alerta e de socorro ecoa desde o descobrimento, desde quando apareceram as primeiras organizações em busca da terra, contra a escravidão, pelo reconhecimento e livre expressão. Este grito está ainda nas entranhas dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs), na CONTAG, nas FETAGs, na CPT, na Via Campesina, nas marchas, encontros de CEBs, nos assentamentos, nos cantos e cartilhas, nas associações rurais... no meio de nós camponeses e camponesas que acreditamos num novo modelo de desenvolvimento sustentável e solidário para este país, em comunhão e respeito com meio ambiente, porque necessitamos de terra, de água... não apenas nós, mas toda uma biodiversidade para se reproduzir. Os latifundiários e grandes projetos capitalistas implantados no campo não representam nossa luta, são eles os responsáveis pela destruição! São as barragens e grandes fazendas que expulsam cada vez mais as comunidades tradicionais para lugares em que elas não são acostumadas; seus modos de vida são ameaçados pelas construção de barragens hidrelétricas, pelo avanço da criação de gado, pela exploração descontrolada de minérios e garimpos, pela derrubada ilegal de árvores na Amazônia pelo avanço da monocultura do eucalipto e soja e pela nova fronteira do MATOPIBA. Em meio aos problemas apresentados no meio ambiente o capitalismo e exploração dos recursos naturais e humanos não conseguem suprir mais suas necessidades econômicas. Vivemos em outros tempos, com a esperança de viver em paz, com água... com terra. Almejamos uma Reforma Agrária maciça com gente, com assistência técnica de qualidade e linhas de créditos suficientes para uma produção elevada de alimentos, mas jamais esquecendo as técnicas culturais repassadas de geração para geração.
     Muitos povos do mundo precisam de alimento, o Brasil é um dos responsáveis por esse processo, por ser um país emergente e líder dos BRICs. Temos terras mas ela precisa ser desapropriada, regularizada, demarcada e beneficiar de fato quem nela trabalha, sobrevive e respeita. Mais de 65% do alimento de nossas mesas vem da agricultura familiar e são produzidos pelas mãos suadas e calejadas dos nossos agricultores e agricultoras, porque a agricultura familiar não é digna de mais atenção? O agronegócio ganha a bola da vez com um número alto de recursos que são repassados diretamente dos cofres do Governo Federal, precisa-se mudar esse quadro. A bandeira da Reforma Agrária sempre vai ser hasteada com vigor e garra, honrando os companheiros e companheiras que deram seu sangue por esta causa, que tombaram mas que deixaram seus nomes nas páginas da história.  A luta pela terra é uma luta renhida válida pela vida. Viva a Reforma Agrária e o “DIREITO À POSSE DA TERRA”!

José Antonio Basto
Militante pela Reforma Agrária

e-mail: bastosandero65@gmail.com 

sábado, 29 de outubro de 2016

SUZANO PAPEL E CELULOSE ANUNCIA AQUISIÇÃO DE 75 MIL HECTARES NO MARANHÃO E EM TOCANTINS




São Paulo, 26 de outubro de 2016 – A Suzano Papel e Celulose anuncia hoje a aquisição de 75 mil hectares de terras nos Estados do Maranhão e de Tocantins. A área possui aproximadamente 40 mil hectares agricultáveis, além de florestas plantadas. Com a aquisição, a Suzano Papel e Celulose garante que o abastecimento da Unidade Imperatriz (MA) seja feito integralmente a partir de madeira própria (85%) e parceiros em fomento (15%), a partir do próximo ciclo.

A transação, avaliada em US$ 245 milhões, tem como objetivos aumentar o abastecimento de madeira da fábrica de Imperatriz para fazer frente à expansão da produção de celulose no local, reduzir o raio médio das florestas que abastecem a unidade e assegurar maior competitividade no custo de madeira local. Anunciada no ano passado, a expansão da Unidade Imperatriz, desta forma, será sustentada em um melhor mix de abastecimento florestal, com redução de custos de fornecimento e capex florestal.

A aquisição de terras mais próximas da unidade também possibilita a futura desmobilização de áreas mais distantes. A transação ainda está sujeita a condições contratuais e legais, entre elas a aprovação pelas autoridades brasileiras de defesa da concorrência.

Em adição à operação de compra de terras e florestas plantadas, a Suzano Papel e Celulose também anuncia hoje a aquisição da totalidade das ações de emissão da Mucuri Energética S.A., proprietária de uma pequena central hidrelétrica localizada em Minas Gerais. Esta operação foi avaliada em US$ 14 milhões e está sujeita a certas condições contratuais e legais, incluindo a aprovação por parte das autoridades brasileiras de defesa da concorrência e a anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Justica nega usucapiao e comunidade tradicional será despejada no Cerrado sul maranhense


A comunidade Barra da Onca municipio de asao Raimundo das Mangabeiras reúne cinco familias num terreno de 50 hectares. A familia de Maria Edileusa mora na Barra desde 1986. Ela dedicou 30 anos a esda Terra. No mes de abril de 2016 a justiça concedeu liminar de reintegracao de posse ao senhor Raimundo Queiroz Dias que comprou a Barra da Onca da familia do senhor Pedro Neiva de Santana. Falecudo um pouco antes da venda. Maria Edilwusa contou que Pedro Neiva nunca encrencara com a presenca deles. Com a venda, a sitúação muda drásticamente. O senhor Raimundo Diniz compra terras para aluga-las a fazendas de soja e de gado como Fez com a Melancia a qual desmatou e alugou para a fazenda Serra Vermelha que encheu de gado. A familia de Maria de Jesus vive imprensada pelo gado em 8 hectares. Eles entraram com usucapiao que ate hoje a Justiça  de Mangabeiras nao julgou. A familia de Maria Edileusa tamben entrou com usucapiao so que o juiz nao aceitou os argumentos e indefiriu o pedido.
Mayron Regis

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

“MATOPIBA: conflitos, resistências e novas dinâmicas de expansão do agronegócio no Brasil”.

Campanha Nacional em Defesa do Cerrado
Seminário Nacional
“MATOPIBA: conflitos, resistências e novas dinâmicas
de expansão do agronegócio no Brasil”.
(16, 17 e 18 de novembro de 2016, Brasília).

Companheiros e Companheiras
Nosso Seminário se aproxima. Alguns informes e encaminhamentos práticos:
1.       Local do Seminário: Sede da CONTAG – CESIR. Endereço: SMPW quadra 01, conjunto 2 lote 2. Setor Núcleo Bandeirantes/DF.
2.       Inicio e término: iniciamos as 09:00 do dia 16, portanto é bom chegarem no dia anterior e o término esta previsto para as 16 horas do dia 18
3.       Distribuição das Vagas:
Organizações
Numero de Vagas
Que compõe a Campanha
02 por organizações
Via Campesina: 08
Comunidades e organizações por Estados: Maranhão/Piauí/Bahia/Tocantins
15 Vagas por estado
Universidades: UFRJ/ UFPA/UEG/....
10 vagas
Convidados: Fundação Rosa Luxemburgo, Fundação Ford, Outros estados
10 vagas
Comunicadores
05
Observação: A Via Campesina reúne um conjunto de organizações, por isso foi ampliado as vagas. Dos estados devem priorizar as comunidades.
As organizações devem confirmas as vagas até dia 31/10.
Nos estados as referencias para organizar a Caravana e repassar as vagas: MA – CPT/TIJUPÁ; BA – Equipe centro-oeste da CPT/Agência 10senvolvimento/AATR; PÍ – CPT/Articulação dos Povos impactados pelo Matopiba; TO – CPT/APA-TO. Se possível organizar um transporte coletivo (VAN – MICRO ONIBUS).
4.      Para a compra de passagens aéreas
Enviar os dados: nome completo, RG, CPF, nacionalidade, trajeto e contato (email-telefone) para o endereço: articulacaocerrado@cptnacional.org.br ou  fone (62) 3223-5724 – 98186-6964. O mais rápido possível.
Esclarecemos que não nos responsabilizamos por eventuais gastos com mudanças nas passagens.

5.      Programação
15/11 – Chegada dos Participantes
16/11 –  Quarta – Feira.
08:00 – Abertura
08:45 - Mesa de abertura: “As vozes do Cerrado. Sociodiversidade e histórias de resistência no Cerrado brasileiro”.
- O Cerrado na ótica dos Povos e Comunidades: depoimentos das comunidades Indigenas, Geraizeiras, Quilombolas, Ribeirinhas/Pescadores, Quebradeiras de coco babaçu, agricultor familiar.
10:30 - Mesa de debate: A conquista do Cerrado brasileiro pelo capital numa perspectiva histórica e internacional.
- Intervenção das multinacionais nas comunidades do Cerrado: partilha de uma comunidade impactada.
- Perspectiva histórica da intervenção no Cerrado pelo agronegócio, pela mineração, a pecuária e a produção de carvão desde a década de 1970 até chegar ao Matopiba, ligando com a crise do capital a conexão com casos como o do Prosavana.
14:00 - Carrossel de experiências: As comunidades e organizações de cada estado (MA/PI/BA/TO) e Moçambique apresentaram suas experiências de resistências e enfrentamentos ao capital. Serão 05 experiências por estações.
20:00 – Exibição do Filme “Sertão Cerrado”

17/11 - Segundo dia
08:00 – Retomando o processo do dia anterior na plenaria:  Síntese em pequenos grupos e na plenaria.
09:30 - Mesa de debate: “Entre a vida e o capital: terra e território no Cerrado brasileiro”.
-  Grilagem, especulação fundiária e impacto sobre os direitos territoriais dos povos indígenas e tradicionais, regularização ambiental, reforma agrária. Os principais problemas/entraves
14:00 –  O respeito aos modos de vida e a produção de alimentos saudáveis.
- Modos de vida, uma autonomia dos povos do Campo
- Soberania Alimentar e Controle das multinacionais e disputa pela produção de “alimentos” . 
- Impactos do Uso intensivo de Agrotóxicos
16:30 - A articulação das lutas por Estados (4 estados + 1 – Campanha Não ao Pró-Savana): Como fortalecer as ações locais, nacionais e internacionais.
20:00 Noite: Festa cultural do Cerrado.
18/11 - Terceiro dia
08:30 - Mesa de debate: “O Cerrado berço das águas. Agronegócio e disputas pela água”.
- Disputa pelo Território das Águas do Cerrado.
- Campanha em Defesa do Cerrado – Cerrado Berço das Águas: Sem Cerrado, Sem Água, Sem Vida.
11:00 – Estratégias de Ações para a Campanha em Defesa do Cerrado
- Debate em Plenaria.
14:00 – Apresentação da síntese das ações e encaminhamentos.
15:00 – Avaliação
16:00 – Encerramento.

Orientações para os estados quanto a partilha de experiências do primeiro dia 16/11 (Carrossel – estações):
- Cada estado deve levantar 05 experiências de comunidade (preferencialmente) ou organizações nos impactos que dos grandes projetos para apresentar. O tempo de apresentação será de 15 minutos. Trazer fotos, materiais, audiovisuais para ajudar na partilha.

Qualquer informação adicional por favor entrem em contato.

Isolete Wichinieski.



quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Justiça Federal proíbe empresa Suzano de desmatar cerrado do MA

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Decisão foi baseada em uma ação proposta pelo MPF-MA.
Descumprimento da decisão acarretará multa diária no valor de R$ 50 mil.


A Justiça Federal determinou a suspensão de novos desmatamentos pela Suzano Papel e Celulose S.A na região do cerrado maranhense em virtude de impactos ambientais provocados pelo cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba.
A decisão que foi baseada em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão(MPF-MA) afirma que o Baixo Parnaíba tem sofrido com desmatamento de grandes áreas, diminuição dos recursos hídricos e sua contaminação pelo uso de defensivos agrícolas, além dos transtornos gerados às comunidades tradicionais.
Além de suspender o desmatamento, a empresa ainda terá que implantar novas florestas de eucalipto e manter o plantio das espécies já existentes no local. Ainda de acordo com a Justiça Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e o Estado do Maranhão deverá suspender a licença de operação caso a Suzano não cumpra as determinações.
Por fim, a Justiça aplicará uma multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
A Suzano Papel e Celulose S.A informou que "não comenta ações judiciárias em andamento."
http://g1.globo.com/ma/maranhao

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Indústria da soja rejeita moratória no Cerrado

Associação que representa o setor, Abiove, não vê crise que justifique restrição, e diz que o bioma ainda tem uma área do tamanho do Reino Unido, 25 milhões de hectares, para o cultivo do grão
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais divulgou nesta segunda-feira (24/10) notacontra a moratória da soja no Cerrado, ideia defendida pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, na comemoração dos dez anos da moratória da soja na Amazônia – que restringe a compra, por empresas, de produtos oriundos do desmatamento.
A Abiove considera a medida desnecessária porque, em 2006, “a governança ambiental pública era incipiente e o desmatamento se encontrava em patamares elevados”. “Não há uma situação de crise que justifique uma Moratória para o bioma”, diz a associação.
A assoociação  diz defender o desmatamento ilegal zero no Cerrado, a partir dos instrumentos já existentes, como o Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
E afirma que há considerável área de pastagens degradadas no bioma “que poderá ser utilizada para o cultivo de soja”. Mais precisamente 25,4 milhões de hectares – algo como o tamanho do Reino Unido “com alta aptidão para a expansão da produção agrícola”.
De olho nos ruralistas

Lavradores denunciam que continuam debaixo do ‘terror do medo’ em São Benedito dos Colocados


Na comunidade rural de São Benedito dos Colocados, zona rural de Codó,  vivem 72 famílias que a Fundação Palmares já reconheceu como sendo de remanescentes de quilombo, mas desde então,  explica este representante da Cáritas,  que é uma organização humanitária internacional da Igreja Católica, os moradores passaram a viver debaixo de ameaças.
Foi o que nos confirmou, em entrevista o secretário executivo da Cáritas/MA, Ricarte Almeida Santos.
 “Tem jagunços circulando pela comunidade com arma nas mãos, ameaças claras a lideranças populares, tem visitas às casas de pessoas estranhas armadas procurando onde moram, quem são, o que fazem, um quadro que de fato assusta porque nós sabemos que Codó é uma região onde há um grande número de conflitos e aqui há um grande número de pessoas assassinadas”, afirmou Ricarte
Audiência pública em São Benedito dos Colocados
Audiência pública em São Benedito dos Colocados
Pedir ajuda e cobrar uma solução imediata para o conflito que se formou foi o objetivo de uma audiência pública  realizada no povoado na semana passada  com a presença de diversas entidades de defesa de lavradores em situação como esta.
A Comissão Pastoral da Terra, na pessoa de seu representante Ronilson Costa,  entende que está faltando apenas vontade política, empenho maior por parte das autoridades.
“Acredito que muito mais vontade política porque, na verdade, quando se mexe em terra se mexe em estrutura de poder, poder local, poder regional é isso que falta, coragem, vontade política e garantir esse direito às populações tradicionais”, disse
DE QUEM É A TERRA?
O caso é que depois que a Fundação Palmares reconheceu o lugar como quilombola os moradores denunciaram que, Ricardo Archer,   um latifundiário da região,  apresentou-se  como dono da terra impedindo-os até de demarcar novas áreas para plantio de roça, como nos revelou o atual presidente da associação, Antonio Francisco Santana Oliveira.
“Falaram pra gente não brocar em determinado local, lá perto do cemitério. Em frente o cemitério os meninos fizeram uns ‘vareantes’, né, uns aceiros pra brocar roça, quando eles souberam eles vieram trazidos pelo próprio latifundiário Ricardo Archer procurando as pessoas nas casas procurando quem tinha feito vareante, tinha marcado, sempre ele dizia que lá ninguém num brocaria porque lá que a terra da comunidade ele ainda ia  tirar, que é 200 hectares que ele ia dá pra comunidade, quando a gente sabe que a terra não é dele, que a terra pertence ao Estado do Maranhão…TUDO JÁ COMPROVADO? já comprovado pelo próprio Estado, pelo ITERMA (Instituto de Terras do Maranhão)”, explicou o presidente
O problema de receber apenas uma mínima parte do enorme terreno, equivalente a 200 hectares,  é que todos têm plena convicção de que a terra pertence ao  Estado do Maranhão e não ao latifundiário que a reclama para si.
 “A gente precisa de um título da Terra…QUEM PODERIA AJUDAR? bem, como a terra é do Estado, o próprio governo do  Estado (…) Se o governo interessar é acredito que acaba porque após a titularização o cara não vai vim mais aqui nem botar ninguém dizendo que a terra é dele”, apelou o presidente
“Fala presidente de São benedito” Entrevista na audiência pública
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O QUE DIZ O GOVERNO ESTADUAL
O assessor agrário  da Secretaria Estadual de Igualdade Racial, Said Zaidan, representando o Estado  na audiência, sustentou que, realmente, a terra pertence ao Estado e disse que o ITERMA – Instituto de Terras do Maranhão – já está providenciando a regularização para entrega-la à quem de direito.
Contou que São Benedito dos Colocados está dentro de uma área estadual denominada de AGRIMA, era pra ter sido colocada, à época da criação, dentro do Projeto de Assentamento Roseana Sarney, mas por um acordo entre os moradores e Ricardo Archer o povoado foi deixado de fora do assentamento, pois naquele tempo não havia qualquer conflito de interesses.
“É exatamente essa a questão, enquanto Estado nós já iniciamos, através do ITERMA, o processo de  arrecadação sumária dessa propriedade. Como existe evidência de que a terra é de propriedade do Estado pertencente à uma gleba chamada AGRIMA, uma parte dessa terra foi destinada à criação de um assentamento Roseana Sarney e outra parte ficou de fora, permanece ainda como AGRIMA, a gente precisa fazer esse processo de arrecadação sumária pra que a gente possa chamar todas as pessoas interessadas pra resolver o problema da comunidade”, explicou Said
O representante do Estado disse que o processo de regularização fundiária já foi iniciado mas evitou falar em prazo de conclusão, ou seja, ninguém sabe quanto tempo mais os lavradores precisarão esperar em  São Benedito dos Colocados.
 “O ITERMA já iniciou o processo de consulta, tá consultando todos os órgãos federais, pessoas que se dizem em posse da terra, se existe algum interesse na propriedade para comparecer e a partir daí a gente fazer todo um processo de reconhecimento para a comunidade Quilombola”, garantiu o assessor agrário.
“Entrevista com autoridades” Em 17 10 de 2016
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PALAVRAS DE RICARDO
screenshot_2016-10-22-14-39-58Fiz contato, via whatsApp,  com o empresário Ricardo Archer,  às 12h54min,  do dia 17 de outubro, mesmo dia da audiência pública em São Benedito dos Colocados,  pela primeira vez para ouvi-lo a respeito deste assunto. O coloquei a par da questão da seguinte forma:
“Os moradores sustentaram perante representantes de entidades como Fundação Palmares, Cáritas, CPT, Ministério Público Federal que estão se sentindo ameaçados por homens que estariam sob vossas ordens indo a comunidade armados procurando líderes por nome e casa. A PERGUNTA É? isso procede?
Outro questionamento aberto é quanto a propriedade da terra. É sua? Afirmaram que pertence ao Estado. Se for sua, o que pretendes fazer, doar um pedaço, retirar todas as famílias?
Se desejar posso gravar entrevista com o senhor. Aguardo vossas respostas”.
Às 20h37min, do mesmo dia, Archer respondeu-me:
“Boa noite!! Cheguei Agora e nos falamos amanhã”
Na manhã seguinte, de 18 de outubro,  não houve contato. Já às 8h02min, de 19 de outubro, reiterei meus pedidos de resposta, da seguinte maneira:
“Bom dia, o senhor pretende manifestar-se a respeito do assunto da reportagem?
Archer visualizou a pergunta, mas nunca respondeu.
Por causa da relevância de sua fala dentro deste assunto,  continuamos a disposição.

O campesinato no cenário de luta em defesa da terra e da liberdade


     A trajetória de lutas do movimento camponês brasileiro é na verdade a história da luta pela liberdade propriamente dita, contra o sistema escravista, pela posse da terra, contra o latifúndio, pelos direitos trabalhistas, por autonomia política e contra o voto de cabresto, pela igualdade e contra o preconceito racial, pelo direito a vida e contra a exploração dos oprimidos, pela invisibilidade e reconhecimento da identidade, pela memória de lutas, contra a história distorcida e pela verdade dos fatos ainda apagados na história, contra a impunidade e pela justiça... contra toda e qualquer tirania.
     O sangue derramado por muitos companheiros fez com que tivéssemos nos dias de hoje todas essas conquistas no que diz respeito às politicas púbicas para a classe mais pobre do país; infelizmente a burguesia e os setores capitalistas nunca aceitaram que o filho de um camponês se tornasse advogado, médico e outros títulos durantes séculos negados para os índios, negros, assentados e periféricos. A negação do direito social e participação política em alguns casos da história foi o estopim para muitas insurreições... camponeses foram obrigados em suas consciências a pegar em armas para defenderem suas honras, seus direitos sociais como cidadãos e cidadãs. O fato de pegar em armas para lutar pela liberdade sempre foi o momento mais extremo da história das civilizações em busca do direito e da liberdade, mas não devemos esquecer que também sempre foi esse fato o mais importante das guerras e decisões. Lembremos então para reflexão dos muitos casos de conflitos, movimentos e lideranças que fazem parte da memória camponesa durante a trajetória de formação do país, passando pelo Estado Novo de Getúlio Vargas e seguindo os períodos de transição de 1946 a 1964 com o golpe militar e as resistências contra a Ditadura Militar até 1985.
     Antes do golpe, os trabalhadores rurais do Brasil estavam num processo crescente de luta pela Reforma Agrária e por direitos sociais. Com a ditadura, a repressão conjunta de militares e latifundiários se abateu pesadamente sobre eles. Muitos foram presos e outros tantos assassinados. Mas, quando se fala sobre repressão e resistência nessa época, muitas vezes as lutas e as violações de direitos humanos ocorridas nas zonas rurais são esquecidas e isso ainda vem acontecendo em nossos dias. Outro fato importante da história de luta dos trabalhadores rurais foi, em 1960, quando surgiu o “Movimento dos Agricultores Sem Terra”, no Rio Grande do Sul, com o apoio do governador do estado o saudoso Leonel Brizola, que era favorável à Reforma Agrária. Essa organização, que chegou a contar com mais de 100 mil associados, conquistou muitas vitórias, como desapropriações de terras improdutivas e assentamentos fundiários.
     Em novembro de 1961, realizou-se o 1º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais, em Belo Horizonte, reunindo 1.600 participantes. Entre eles, estavam representantes da União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB), hoje transformada na CONTAG; compareceram membros das Ligas Camponesas, do MASTER, do movimento estudantil e da ação católica que na época tinha muitos trabalhos de formação realizados no campo brasileiro. Dali os trabalhadores rurais ganharam espaço político; o governador Magalhães Pinto cedeu o local para a reunião, o presidente Goulart compareceu acompanhado de Tancredo Neves e defendeu em seu discurso a Reforma Agrária.
     Em março de 1963, o governo Goulart assinou a lei que criava o Estatuto do Trabalhador Rural. Dando favorecimento os direitos dos trabalhadores rurais assim como os dos urbanos, garantindo registro em carteira profissional, salário mínimo, horário de trabalho e descanso, férias anuais, 13º salário e direito à sindicalização. Para fazer frente às Ligas Camponesas, o governo apoiou um movimento de sindicalização rural. Muitas delas trataram de se organizar e, em 1963, já se somavam 557 sindicatos de trabalhadores rurais. No mesmo ano, o governo federal iniciou uma verdadeira batalha parlamentar para aprovar a reforma agrária. Paralelamente, as Ligas radicalizaram suas ações. Ocuparam engenhos e enfrentaram ataques policiais em vários estados do Nordeste. Essa radicalização não teve apoio suficiente e levou a um isolamento de Francisco Julião – líder supremo das Ligas, o que fez com que elas no momento perdessem força. Os latifundiários promoveram perseguições e assassinatos de lideranças. Um caso exemplar dessas ações de extermínio de lideranças foi o de João Pedro Teixeira. O presidente da Liga de Sapé, da Paraíba, foi assassinado em 1962. Sua mulher, Elisabeth, o substituiu na luta.                                                      
     No Maranhão, nosso estado, a Reforma Agrária tem suas pendencias desde a década de 60 e 70, quando os governantes da época venderam grandes áreas de terras para empresas do centro e sul do país. Para isso melhor dizendo, devemos relembrar a luta do companheiro MANOEL DA CONCEIÇÃO, homem que foi baleado, preso, amputado, torturado e exilado. Um sobrevivente da ditadura militar (1964-1985). Manoel da Conceição, líder camponês do interior do Maranhão, cuja história é contada no relatório da CNV (Comissão Nacional da Verdade). Os abusos cometidos contra o lavrador nos porões da ditadura chamaram tanto a atenção na década de 1970 que o papa Paulo VI chegou a intervir a seu favor e pedir sua libertação. Ele era de família evangélica, seguidora da Assembleia de Deus, Conceição presidia o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pindaré-Mirim, quando os militares tomaram o poder em 64. Formado na luta pela reforma agrária, a organização era o primeiro sindicato rural da história do Maranhão. De imediato, o Exército ocupou a sede da entidade e ali ficou por 60 dias. Duzentos lavradores foram presos. Somente no mês de junho daquele ano, Conceição foi preso cinco vezes na cadeia municipal. Mesmo fechado pela ditadura, o sindicato tinha quatro mil filiados em 68, quando a polícia invadiu uma de suas sedes e baleou o dirigente na perna direita. Após seis dias preso e sem ser medicado, teve de amputar a perna. Nesta época, Manoel da Conceição e outros lavradores integravam a organização de esquerda Ação Popular. Naquele tempo o Estado era governado por José Sarney. Desde muito tempo o Maranhão passa por uma crise no que diz respeito às questões fundiárias, um dos campeões de assassinato no campo, assim como o Pará que lidera esse crime, que também não é diferente de todas as regiões do país.
José Antonio Basto
e-mail: bastosandero65@gmail.com
                                                                                                                                           

Comvap Acusada De Promover Devastação E Contaminar O Rio Parnaíba Com Veneno


POR TÂNIA MARTINS
Jornalista

Instalada no município de União, a 40Km de Teresina, a Comvap, usina de cana de açúcar e etanol do Grupo pernambucano Olho D´Água, é livre no Piauí para agredir o meio ambiente,desmatando e poluindo o Rio Parnaíba, contaminando trabalhadores com agrotóxicos, assim como centenas de famílias que moram no entorno da usina.
Na tentativa de minimizar as agressões,uma ação encabeçada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de União, vai tentar limitar a expansão da monocultura no município. Trata-se de um projeto de lei de iniciativa popular, com mais quatro mil assinaturas, que será apresentada na Câmara de Vereadores, através do vereador José Wilson.
O projeto deveria ser apresentado nesta quinta-feira dia 20/10, mas, sem nenhuma explicação a Câmara Municipal de União não abriu as portas. O vereador José Wilson sabe da ligação de seus colegas de parlamento com a Comvap.
Centenas de trabalhadores da agricultura familiar estavam preparados para pressionar os vereadores a fim de aprovarem a lei. Está é a segunda tentativa de aprovar a lei que ano passado foi rejeitada pelos parlamentares.
Reforçando o time contra os desmandos da Comvap, a Rede Ambiental Piauí-REAPI e o Fórum Estadual de Combate aos Agrotóxicos, estão representando o Ministério Público Estadual e Federal bem como a Procuradoria do Trabalho, a fim de promoverem uma investigação na empresa.
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As irregularidades relacionadas ao meio ambiente e ao homem são visíveis na Comvap, a começar pelos canais com rejeitos utilizados para irrigar a cana e que fatalmente correm para o Rio Parnaíba, contaminando com substâncias diversas suas águas. Lagoas, riachos e nascentes que outrora embelezavam a região, alimentavam o rio e faziam a alegria das crianças, foram aterradas e são hoje imensos plantios de cana. Também está sendo destruído o bioma Mata Atlântica, presente em 90% do território de União.
As Reservas Legais, assim como as Áreas de Proteção Permanentes-APPS, estão queimadas, destruídas e sem fauna. Atualmente, quando os incêndios se propagam na região, todas essas áreas estão sendo destruída e mesmo sabendo do fogo, a empresa que tem equipes de brigadistas, não apaga, não interessa preservar essas áreas que ficam nas encostas de morros e serras.
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Em relação ao uso abusivo de agrotóxicos é talvez o mais grave dos crimes que ocorre ali. No campo foi possível observar homens manipulando o Glifosato 34D um dos venenos mais nocivos ao ser humano, sem muita proteção, como o registro de um operário sem a luva próxima ao tambor com o produto que no momento estava sendo distribuído para a equipe em campo pulverizando a cana. Naquele momento soubemos que dois dos homens do grupo não estavam aptos, por questões de saúde, a exercer a tarefa e mesmo assim, ali estavam.
Acuados, na presença do fiscal, todos falaram que se protegem, usam máscaras, botas luvas e roupas adequadas e que gostam do que fazem porque são bem renumerados. Os fiscais, esses por sua vez, são tratados pelos cortadores de cana como senhores poderosos, por terem liberdade de recrutar quem lhes convier para trabalhar no corte, porém, tem um preço. Quem consegueuma vaga sãoobrigados a dar propina ao fiscal, pelo emprego conseguido, quem não concorda termina sendo demitido, mas não antes de passar por humilhações no canavial.
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Os vizinhos da Comvap
Por teima, birra, sentimento de apropriação, paixão pelo lugar que nasceu ou por questão financeira, levou centenas de família a não saírem de suas terras no caminho da Comvap e pela atitude pagam um preço alto, muitos talvez não tenha consciência mais pagam com a própria vida já que inalar o veneno virou rotina no dia a dia de suas vidas.
São muitos os povoados em volta da cana, três assentamentos e pequenos sítios e a forma como entram em contato com o veneno ocorre por terra e pelo ar, além do contato com o produto na pele e pelas narinas também ingestam nos alimentos que plantam para a sobrevivência, como é o caso do agricultor familiar Antônio Salustiano, 64 anos, que mora com a família em Aroeira. A pequena gleba foi herança de Maria Custódia, 66 anos, sua esposa que nasceu ali, assim como seus pais. A situação da família é degradante, além de sofrerem com aplicação dos venenos sob suas cabeças e pés, ainda se alimentam com eles através do que plantam, feijão, mandioca, milho, legumes pulverizados por tabelas ou por estarem na rota da cana.
Como se já não bastasse, o agricultor vive a receber pressão para ir embora. A última, segundo ele, lhe ofereceram um terreno na zona urbana do município de Boa Hora. Dona Custódia, porém, não aceita, pois não tem a casa, “nós vamos morar onde se não temos dinheiro para construir uma casa”, pergunta e responde, “no chão limpo e seco se depender deles”. Em resposta a recusa, um trator foi enviado para arar a roça dos agricultores a fim de acabar com o único sustento da família.
Não muito longe dali, na localidade Divinópolis, na casa da adolescente Domingas, 14 anos, cercada por canavial, vivem ela e seis crianças, seus irmãos, a mãe trabalham na capital e só retorna nos fins de semana. Faz parte da rotina da família, a convivência com a pulverização de agrotóxico quer seja por terra ou aérea, apenas uma estreita rua separa o plantio de cana da casa da família, onde é comum acontecer à pulverização quando as crianças estão brincando no terreiro. “Às vezes a gente sente os olhos arderem mais depois passa, é assim mesmo, é o único jeito de viver aqui”, comenta.
Projeto de Lei para barra expansão da cana
Uma ação encabeçada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de União vai tentar limitar a expansão da monocultura no município, trata-se de um projeto de lei de iniciativa popular, com mais quatro mil assinaturas que será apresentada na Câmara de Vereadores.
Desde que se instalaram em União, no início dos anos 2000, não param de expandir com a cana seja comprando ou arrendando terras na região, tanto é que já estão no município de José de Freitas, Timon e outras regiões do Maranhão, comenta o Secretário Agrário e de Meio Ambiente do Sindicato, Luiz Gonzaga da Costa Rocha, o Gonçalinho.
Antônio Saraiva, Diretor de Assalariados do Sindicato, conhece profundamente os problemas do campo relacionados ao uso de venenos, porque já foi vítima da Comvap quando trabalhava na pulverização. Segundo ele, manipular agrotóxico mata silenciosamente. “Quando chegam aqui com a pele rachada ou com inchaço no corpo ou mesmo já diagnosticado com câncer, já sabemos que foi a exposição aos agrotóxicos”, diz e afirma que são muitos os cortadores contaminados.
Os contaminados indiretamente
A adolescente Dominga, 14 anos, mora em Divinópolis, uma pequena comunidade cercada pelo canavial, com mais seis crianças, seus irmãos. Ela cuida deles enquanto a mãe trabalha. Faz parte da rotina da família, a convivência com a pulverização de agrotóxico via aérea e também por terra, já que apenas uma estreita via pública separa o plantio de cana da sua casa. “Essa é a condição que se tem para viver”, diz. Assim como ela, outras famílias que moram na comunidade vivem o mesmo dilema.
Outro exemplo é do seu Antônio Salustino, 64 anos,que mora com a família em Aroeira, há poucos quilômetros de Divinópolis. Dona Maria Custódia, 66 anos, sua esposa nasceu ali, assim como seus pais. A situação da família é degradante, além de sofrerem com aplicação dos venenos sob suas cabeças e pés, ainda se alimentam com eles, já que a roça de feijão, mandioca, milho, legumes dos quais sobrevive à família, também são contaminadas.
Como se não bastasse, a família recebe pressão direta para deixar a terra. A última, segundo o agricultor a empresa ofereceu um terreno na zona urbana do Município de Boa Hora. Dona Custódia disse indignada que nem a casa eles constrói, “nós vamos morar onde se não temos dinheiro para construir uma casa”, pergunta e responde, “no chão limpo e seco se depender deles” diz. Em resposta a recusa, um trator foi enviado para arar a roça dos agricultores a fim de acabar com o único sustento da família.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Justiça Federal suspende expansão dos plantios da Suzano Papel e Celulose no Baixo Parnaiba maranhense

Andamento do Processo n. 0054607-36.2016.4.01.0000 - Agravo de Instrumento - 22/09/2016 do TRF-1

Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região e extraído automaticamente da página 643 da seção Caderno Judicial - TRF1 do TRF-1 - 4 semanas atrás
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Ctur5 - Coordenadoria da quinta Turma - Trf1
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DA 5ª TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0054607-36.2016.4.01.0000/MA (d)
Processo Orig.: 0017872-59.2016.4.01.3700
: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
RELATOR
PROCURADOR : ALEXANDRE SILVA SOARES
AGRAVADO : ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR : RODRIGO MAIA ROCHA
AGRAVADO : SUZANO PAPEL E CELULOSE SAADVOGADO : MA00007436 - ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO : MA00015120 - JOYNA MARJORE LOPES PINHO
PROCURADOR : DF00025372 - ADRIANA MAIA VENTURINI
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária doEstado do Maranhão, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o ESTADO DO MARANHÃO, o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., em que se busca a concessão de provimento judicial, impondo-se aos promovidos obrigação de fazer e de não fazer, visando a proteção ambiental de área localizada na região do Baixo Parnaíba, naquela Unidade da Federação.
O juízo monocrático indeferiu o pedido de antecipação da tutela formulado nos aludidos autos, com estas letras:
“Trata se de Ação Civil Pública ajuizada entre partesMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (autor) e ESTADO DO MARANHÃOINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. (réus), qualificadas (fI. 03), que objetiva o reconhecimento de responsabilidade civil decorrente de dano ambiental provocado pela atividade de silvicultura de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, neste Estado.
Em síntese, sustenta que, apesar desse empreendimento (plantio de eucalipto) provocar significativos impactos ambientais, a exemplo do desmatamento de grandes áreas, diminuição dos recursos hídricos e sua contaminação pelo uso de defensivos agrícolas, os corréus Estado do Maranhão - através de seu órgão licenciador (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais) - e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA não têm adotado as providências necessárias à prevenção e solução destes danos o meio ambiente, Sustenta ainda que a atividade tem gerado transtornos às comunidades tradicionais do Baixo Parnaíba.
Pede o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar aos corréus o seguinte:
a. SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A: imposição de obrigação de não fazer para que se abstenha de expandir os plantios de eucalipto, com interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense e de implantação de florestas de eucalipto, ressalvada a manutenção dos plantios já existentes;
b. ESTADO DO MARANHÃO e INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA: imposição de obrigação de fazer para que promovam o efetivo acompanhamento e fiscalização relativos à execução da medida restritiva imposta à pessoa jurídica de direito privado demandada (item a);
c. ESTADO DO MARANHÃO: obrigação de fazer consistente na suspensão da licença de operação concedida ao empreendimento, caso haja o descumprimento da determinação pela SUZANO PAPEL E CELULOSE.
Inicial instruída com documentos (fls. 23/448).
Respostas preliminares apresentadas pelo Estado do Maranhão, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e pela Suzano Papel e Celulosa 8/A: o Estado do Maranhão pede migração para o polo ativo da demanda (fls. 452/455); o IBAMA alega (a) ilegitimidade passiva (licenciamento ambiental e fiscalização do empreendimento competem ao órgão estadual do meio ambiente), (b) vedação à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (violação à separação dos Poderes e à cláusula da reserva do possível -limites orçamentários como fator condicionante da execução das políticas públicas) e (o) natureza subjetiva da responsabilidade por omissão (fls. 457/462); a Suzano Papel e Celulose S/A (instruída com documentos) com alegação de ilegitimidade ativa doMinistério Público Federal, incompetência da Justiça Federal e falta de requisitos à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (fls. 466/618).
Houve ainda complementação da resposta preliminar apresentada pelo Estado do Maranhão para esclarece que “(...) o ingresso no polo ativo da presente ação requerido na petição de fls., tem por objetivo precípuo a fiscalização das
condicionantes estabelecidas na licença ambiental expedida em favor da empresa Suzano Papel e Celulose S.A.” (fls. 618/619).
É o relatório.
Examino as questões processuais levantadas.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E ILEGIMITIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DO IBAMA
Ministério Público Federal pretende a reparação de dano ambiental devido pelo plantio de eucalipto promovido pela pessoa jurídica SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A na região do Baixo do Parnaíba, bem como pela omissão dos entes públicos (SEMA e IBAMA) em exercer o dever-poder de polícia de fiscalização e condicionamento desta atividade.
A competência material para proteção do meio ambiente é comum aos três entes da Federação, de modo que qualquer um deles pode exercer a fiscalização ambiental em determinado empreendimento cuja atividade esteja provocando dano ambiental (CF/88, art. 23VI).
A legislação de regência (LC 140/2011), ao mencionar que a fiscalização do empreendimento/atividade deve Ler exercida pelo órgão responsável pelo licenciamento, não exclui a atribuição comum de fiscalização dos outros entes federados (art. 72).
Assim é que suposta inércia do órgão licenciador (SEMA) - no caso concreto - autoriza a atuação supletiva (fiscalização) da autoridade ambiental federal (IBAMA) e sua legitimação passiva quando constatada omissão desse dever-poder de atuação supletiva.
Nessas circunstâncias a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para promover a ação civil pública em defesa do meio ambiente (CF, art. 129III) e a consequente competência da Justiça Federal (CF, art. 109I) se fundamentam na presença de autarquia federal no polo passivo da demanda.
PEDIDO DE MIGRAÇÃO DE POLO FORMULADO PELOESTADO DO MARANHÃO
Há pretensão formulada contra o Estado do Maranhão cuja responsabilidade - em tese - decorre do fato de se omitir de seu dever-poder de polícia ambiental.
O pedido de migração de polo, nas circunstâncias acima, se me afigura inconsistente por falta de elementos mínimos que o justifiquem.
DEMAIS QUESTÕES PREJUDICIAIS
Entende o IBAMA que eventual deferimento da tutela de urgência implicaria na violação do princípio da separação dos Poderes e da cláusula de reserva do possível - limites orçamentários como fator condicionante da execução das políticas públicas.
Destaco, a esse respeito e sem desconhecer a existência de certa controvérsia sobre a questão, meu posicionamento quanto à possibilidade de exame do ato público (comportamento administrativo - omissão do Poder Público), que tem como fundamento dever estatal de prestar tutela jurisdicional diante da existência real ou potencial de lesão à esfera jurídica de alguém (CF, art. 50, XXXV).
Não se trata aqui de atribuir ao Poder Judiciário as funções de formulação e consecução de políticas públicas - encargo primário dos demais Poderes da República -, mas da obrigação de, através da jurisdição, assegurar a eficácia e a integridade dos direitos fundamentais (proteção ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado), os quais podem ficar comprometidos pela eventual violação negativa do texto fundamental, decorrente da possível inércia da Administração Pública em adotar as soluções para sanar as irregularidades descritas na inicial.
Não se ignora, a propósito, a relevância ao tema da questão da reserva do possível, mas é certo que a liberdade de conformação do Estado (sentido ato), no que se refere à concretização dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional, está adstrita ao postulado da supremacia daConstituição.
É interessante observar, a esse respeito, que a temática da sindicabilidade (controle jurisdicional) do comportamento estatal ganha relevo na doutrina estrangeira - notadamente no direito alemão - sob a ótica do exame do problema à luz da proporcionalidade. Assim e ainda que ela (proporcionalidade) seja francamente utilizada como instrumento de controle da proibição de excesso (Übermaf3verbøt), cresce também sua utilização como instrumento de controle da proibição de omissão ou ação insuficiente (Üntermaí3verbot), pois numa (excesso) como noutra (omissão ou insuficiência) poderá igualmente haver violação à esfera jurídica do cidadão.
Por essa razão, é de todo pertinente o manejo de ação civil pública como instrumento adequado à proteção de direito fundamental, sobretudo por causa da alta significação ambiental de tal atuação.
Passo ao exame do pedido de tutela de urgência
O primeiro de seus pressupostos – existência e elementos de prova que evidenciem a probabilidade do direito alegado – não está presente, ao menos a princípio, na medida em que não há prova técnica a indicar a autoria dos danos ambientais relatados, tampouco irregularidades no processo de licenciamento ambiental instaurado perante o órgão licenciador (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais).
O Relatório de Pesquisa intitulado Conflitos Socioambientais no Leste Maranhense — Problemas provocados pela atuação da Suzano Papel e Celulose e dos chamados gaúchos no Baixo Parnaíba (fls. 26/257) foi publicado em 2012 por pesquisadores da Universidade Federal do Maranhão.
Essa pesquisa - para além de abranger uma vasta área que engloba os Municípios de Mata Roma, Santa Quitéria e Urbano Santos - aponta, a partir de entrevistas com a comunidade local, os impactos sociais e ambientais provocados pelas atividades exercidas pelo Grupo Suzano e pelos chamados gaúchos.
Não há, contudo, elementos técnicos que delimitem a conduta (ação ou omissão) provocadora - em tese - do dano ambiental descrito e apontem os agentes responsáveis (direta ou indiretamente).
Nessas circunstâncias, a falta de avaliação técnica que permita definir os elementos e o alcance dos danos e de sua origem e, com isso, evidenciar a omissão das autoridades impossibilita a interdição do empreendimento e a suspensão das atividades.
Reforça essa conclusão o fato de não ter sido indicado quaisquer irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, que foi instaurado perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
tampouco o descumprimento - pela Suzano Papel e Celulose S/A - das medidas mitigadoras fixadas.
Em outras palavras: a prova que instrui a inicial (Relatório de Pesquisa da UFMA) é insuficiente para afastar a presunção de legitimidade das licenças ambientais expedidas em beneficio do empreendimento; não é possível, pois, afirmar a existência de irregularidades que poderiam comprometer o processo de licenciamento ambiental e que, por sua vez, ensejariam a suspensão das atividades da corré Suzano Papel e Celulose S/A.
Sobreleva enfatizar, ademais, que a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no Maranhão, por requisição do Ministério Público Federal, realizou em 2013 uma ação de fiscalização nos empreendimentos de sojicultura e de eucaliptocultura nos Municípios de Urbano Santos, Mata Roma e Santa Quitéria (Nota Técnica do grupo de trabalho instituído pela Portaria SEMA n. 027/2013); neste levantamento ficou constatado que nos empreendimentos fiscalizados a maioria apresentou licença ambiental assim como a autorização de supressão de vegetação. No entanto, constatou-se situação de supressão de espécies proibidas de corte (pequizeiros), sem autorização do órgão ambiental. Nesse caso, houve embargo da atividade e apreensão de máquinas” (fl. 280).
Foram também objeto de registro os seguintes fatos: a. ‘a substituição da vegetação nativa da área de preservação permanente para plantio de soja, caso em que o empreendedor foi notificado a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada”; b. o aterramento de uma “área de preservação permanente às margens do Riacho do Baixão, no trecho localizado no Km 11 da rodovia MA 225, sentido Urbano Santos — Barreirinhas” (fl. 280).
A despeito da fiscalização promovida pelo órgão ambiental estadual e da constatação de irregularidades, não foram identificados os empreendedores responsáveis por esses atos.
Releva notar, a respeito, que a nota técnica elaborada pela autoridade ambiental (SEMA) foi objeto de análise crítica pelo analista pericial em Biologia do Ministério Público Federal (Parecer Técnico n. 001/2015-BIO/PRMA/MPF - fLs. 393/396), que elencou os impactos socioambientais observados pela UFMA e pela SEMA na região em debate, mas esclareceu que a SEMA não identificou quais empreendimentos foram fiscalizados, tampouco quais possuíam licenças ambientais.
Nesse contexto, o Relatório de Pesquisa da UFMA não parece suficiente para, por si só, evidenciar a responsabilidade da corré (Suzano Papel e Celulose S/A) pelos danos ambientais provocados pelo desmatamento descontrolado na região sem observância das medidas mitigadoras impostas pelo órgão licenciador.
Prejudicada a análise da urgência.
Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Esta decisão não impede - antes recomenda - o exercício (concreto) das atribuições inerentes às autoridades administrativas do meio ambiente (SEMA e IBAMA), notadamente o exercício do dever-poder de polícia de que estão investidas (proteção ao meio ambiente).
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Em suas razões recursais, insiste o recorrente na concessão da medida liminarmente postulada nos autos de origem, reiterando as razões deduzidas perante o juízo monocrático, destacando que, diferentemente do que restou consignado na decisão agravada, os fundamentos em que se sustenta tal pleito “não
se limitaram a indicar o desmatamento como o único problema decorrente do empreendimento”, sendo “apontado um conjunto de impactos sociais e ambientais, de forma minudente, com base em levantamentos em campo realizados por um conjunto de pesquisadores”, segundo os quais, os impactos ambientais noticiados nos autos não são decorrentes de uma ação isolada, mas sim da ação empresarial e governamental. “Em poucas palavras: o relatório de pesquisa não foi adequadamente examinado e, por essa razão, não se pôde aquilatar a profundidade das pesquisas realizadas, nem o cotejo das suas conclusões com aquelas prestadas pelos órgãos ambientais. A falta de exame adequado da prova impediu a realização de um juízo adequado sobre verossimilhança das razões levantadas pelo MPF na inicial”. Assevera, ainda, que não se “postulou a suspensão das atividades da empresa, mas sim a proibição da expansão das áreas de silvicultura, vedando-se apenas novos desmatamentos”.
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Não obstante os fundamentos deduzidos em que se amparou a decisão agravada, vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 1019, I, do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal.
Com efeito, a tutela jurisdicional postulada nos autos de origem independe da identificação prévia de quem deu causa aos danos ambientais ali descritos, na medida em que tal pleito limita-se à imposição de obrigação de não fazer à promovida Suzano Papel e Celulose S.A, consistente na vedação da expansão das atividades desenvolvidas na área em referência e de novos desmatamentos, com a consequente atuação das pessoas jurídicas de direito público, também promovidas, no sentido de que procedam à devida fiscalização visando a efetiva implementação das medidas restritivas postuladas.
No mais, a pretensão em referência encontra-se em perfeita sintonia com a tutela cautelar constitucionalmente prevista no art. 225§ 1ºV e respectivo § 3º, da Constituição Federal, na linha auto aplicável de imposição ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e gerações futuras (CF, art. 225, caput), tudo em harmonia com o princípio da precaução.
Há de ver-se, porém, que, em homenagem à tutela ambiental acima referida, ações agressoras do meio ambiente, como a noticiada nos autos de origem, devem ser rechaçadas e inibidas, com vistas na preservação ambiental, em referência. Na espécie dos autos, contudo, o desmatamento noticiado, que já se operou, e o conseqüente dano ambiental, que já se materializou, não afastam as medidas de cautela necessárias, a fim de evitar-se o agravamento desse dano ambiental, sem descurar-se das medidas de total remoção do ilícito ambiental, na espécie, bem assim, da tutela de precaução, para inibir outras práticas agressoras do meio ambiente, naquela área afetada.
Não cabe invocar-se, aqui, categorias jurídicas de direito privado, para impor a tutela egoística da propriedade privada, a descurar-se de sua determinante função social e da supremacia do interesse público, na espécie, em total agressão ao meio ambiente, que há de ser preservado, a qualquer custo, de forma ecologicamente equilibrada, para as presentes e futuras gerações, em dimensão difusa, na força determinante dos princípios da prevenção e da participação democrática (CF, art. 225, caput).
Na ótica vigilante da Suprema Corte, “a incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art.170VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral (...) O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações” (ADI-MC nº 3540/DF – Rel. Min. Celso de Mello – DJU de 03/02/2006)”
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Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, formulado na inicial, para determinar à promovida Suzano Papel e Celulose S/A que se abstenha de expandir os plantios de eucalipto, com interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense e de implantação de florestas de eucalipto, ressalvada a manutenção dos plantios já existentes, na área descrita nos autos, devendo o Estado do Maranhão, através de seu órgão ambiental competente, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA acompanhar e fiscalizar a execução da medida restritiva aqui imposta.
Intimem-se os agravados, com urgência, via FAX, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de atraso, nos termos do art. 537parágrafos, § 1º, incisos I e II, e 2º, do CPC vigente, sem prejuízo das sanções previstas no parágrafo 3º do art. 536 do referido diploma processual civil e da suspensão da licença de operação concedida à referida empresa Suzano Papel e Celulose S/A.
Oficie-se ao juízo monocrático, comunicando-lhe o inteiro teor da presente decisão, na dimensão eficacial do art. 1008do CPC vigente.
Intimem-se os agravados, nos termos e para as finalidades do art. 1019, II, do referido diploma legal, abrindo-se vistas, após, à douta Procuradoria Regional da República, na forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2016.
Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE
Relator