
As
siderúrgicas Viena S/A e Ferro Gusa do Maranhão Ltda (Fergumar), que
operam no município de Açailândia (MA), estão na nova “lista suja” do
trabalho escravo produzida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
divulgada em 2015. As empresas foram flagradas explorando mão de obra
análoga a de escravo em suas fazendas produtoras de carvão, situadas no
Estado do Tocantins.
Essas siderúrgicas foram incluídas no cadastro “lista suja” no ano de
2012 e, de acordo com as normas estabelecidas pelo MTE, as empresas
permanecem, obrigatoriamente, cadastradas por dois anos, período em que
devem se ajustar as normas do Ministério e quitar os débitos com o poder
público. A lista é atualizada semestralmente e tem edição completa
publicada a cada dois anos.
As condições degradantes de trabalho foram constatadas nas fazendas
produtoras de carvão vegetal “Vale do Canoa III” e “Retiro”, ambas de
propriedade da empresa Viena Siderúrgica S/A, situadas na zona rural de
Darcinópolis (TO). E também, na fazenda “Água Amarela”, que está
localizada na zona rural de Araguatins (TO), e pertence à siderúrgica
Ferro Gusa do Maranhão Ltda. (Fergumar).
Com sedes no município de Açailândia, Viena S/A e Fergumar Ltda.
estão localizadas ao lado da comunidade de Piquiá de Baixo, onde
aproximadamente 380 famílias convivem desde os anos 80, com os problemas
ambientais e sociais provocados pela poluição gerada por essas empresas
e outras três, também do ramo de siderurgia (Siderúrgica Maranhão S/A
(SIMASA), Siderúrgica Vale do Pindaré e Gusa Nordeste S/A).
De acordo com o relatório técnico da equipe de fiscalização do
Ministério do Trabalho, foram resgatados 56 trabalhadores da fazenda
“Água Amarela”, entre eles, quatro mulheres e um adolescente que estavam
sendo submetidos a trabalho escravo. Nesse estabelecimento, os
trabalhadores realizavam atividades de corte e empilhamento de
eucalipto, e produziam carvão vegetal destinado à Fergumar Ltda.
Após a constatação dos crimes, a siderúrgica Ferro Gusa do Maranhão
Ltda (Fergumar), proprietária das fazendas, foi obrigada a pagar mais de
R$ 72 mil reais de rescisões contratuais e recolher o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores explorados. Atualmente, a
empresa está respondendo a processo criminal na justiça do trabalho.
Já nas fazendas de propriedade da Siderúrgica Viena S/A (“Vale do
Canoa III” e “Retiro”) foram encontrados e resgatados 89 trabalhadores,
que também realizavam atividade de corte de eucalipto e produção de
carvão vegetal, e se encontravam em situação análoga a de escravo. Nesse
caso, a siderúrgica foi condenada a pagar mais de R$ 180 mil em
rescisões de contratos e também responde a processo na justiça.
Durante a fiscalização, as fazendas foram autuadas por cometerem mais
de vinte (20) infrações, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Foram constatadas as seguintes irregularidades:
• Terceirização ilegal de mão de obra;
• Condições degradantes nas frentes de serviços e nos alojamentos;
• Não reposição de água potável para consumo dos trabalhadores;
• Não fornecimento de equipamentos de proteção individual;
• Falta de material necessário a prestação dos primeiros socorros no alojamento e nas frentes de trabalhos;
• Transporte irregular de trabalhadores;
• Jornada exaustiva de trabalho;
• Manutenção de sistema de barracão no alojamento;
• Pagamentos de salários fora do prazo legal;
• Retenção de documentos;
• Empregado sem registro em Carteira de Trabalho recebendo Seguro-Desemprego;
• Empregados atuando como operador de motosserra sem a comprovação do respectivo treinamento;
• Não existência do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
• Exploração de trabalho de menor de 18 anos em atividade insalubre, definida pelo decreto nº 6.481/2008;
• Não recolhimento de FGTS;
• Não implementação de ações de segurança e saúde em benefício dos trabalhadores;
• Moradia coletiva;
• Pagamentos de salários por fora;
Para Brígida Rocha, Coordenadora de Atendimentos Comunitários do
Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán, de
Açailândia, que atende trabalhadores resgatados do trabalho análogo ao
escravo, as empresas submetem os trabalhadores a esse regime desumano de
trabalho considerando—o apenas uma “irregularidade trabalhista que é
convencional para aquele trabalhador, porque na sua vida e na sua
realidade ele vive situações piores que as do trabalho”.
Brígida explica também que as empresas priorizam o lucro e entendem
que estão pagando ao trabalhador o valor salarial que lhes cabe por
obrigação. “Ele [empregador] não se vê na obrigatoriedade de dar
alimentação adequada, alojamento adequado, de cumprir com outras
obrigações que a legislação prevê para o trabalhador”, afirma.
O relatório dos fiscais do Ministério do Trabalho apresenta a
situação da sede da fazenda Vale do Canoa III, onde trabalhavam mais de
60 (sessenta) trabalhadores: “possui área de vivência subdimensionada,
incapaz de atender a todos os empregados. O local para refeições
comporta no máximo vinte pessoas, obrigando muitos trabalhadores a
comerem em pé, debaixo do sol, haja vista que não há sequer uma outra
área coberta destinada ao descaso dos trabalhadores, assim, da mesma
forma, as instalações sanitárias não tinham quantidade suficiente para
atingir a demanda, não havia chuveiros suficientes. A fazenda sequer
possui energia elétrica, e a água existente não estava em local
adequado, e não era potável. Estava em recipientes inadequados”.
A “Lista Suja”
O cadastro “lista suja” funciona com um sistema de dados públicos a
serviço das empresas nacionais e internacionais, bancos públicos e
privados que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho
Escravo. Esses atores podem realizar consultas do histórico de quem
solicita financiamento, podendo negar crédito, empréstimos e contratos a
fazendeiros e empresários em cujas atividades foram detectadas formas
de trabalho análogo ao escravo.
De acordo com o Código Penal brasileiro em vigor, o trabalho análogo
ao escravo apresenta algumas características, que podem ser comprovadas
juntas ou separadamente pelos fiscalizadores: condições degradantes de
trabalho; jornada exaustiva; trabalho forçado; servidão por dívida,
situação em que a pessoa é forçada a contrair ilegalmente uma dívida que
o obriga a trabalhar para pagá-la.
A lista do trabalho escravo é considerada pela Organização das Nações
Unidas (ONU) um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o
mundo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Brasil
atualmente existem mais de 150 mil trabalhadores submetidos a condições
análogas à escravidão.
Suspensão da “Lista suja”
A lista atualizada com os nomes das empresas flagradas explorando
trabalhadores em regime similar à escravidão, que seria divulgada no dia
30 de dezembro de 2014, foi suspensa sete dias antes (23/12) por
determinação do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, atendendo ao pedido da Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que reúne as principais
construtoras do país.
No entanto, a
ONG Repórter Brasil,
amparada pela Lei de Acesso à Informação (LAI-12.527/2012), que obriga o
governo a fornecer informações públicas, conseguiu junto ao Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) acesso à lista completa com os nomes dos
empregadores que exploram mão de obra escrava.
A relação traz os dados detalhados dos empregadores autuados por
explorar trabalho escravo, no período da fiscalização que ocorreu entre
dezembro de 2012 e dezembro de 2014. O cadastro que foi criado em 2003 é
um dos principais instrumentos de combate a esse crime e é tido como
referência por outros países.
Impedidos de publicar oficialmente a “lista suja” em 2014, com os
cadastros atualizados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH)
assinaram uma nova
Portaria Interministerial no dia 31 de março, que atualiza as regras para a publicação da lista, o que impede os questionamentos sobre a sua legalidade.
Domingos de Almeida