domingo, 21 de junho de 2015

Agricultor familiar é ameaçado em Timbiras

Excelentíssimo Senhor Ouvidor Agrário Nacional/MDA/INCRA- Dr Gercino Filho URGENTE Encaminho, para conhecimento Vossa Excelência mais uma situação de extrema violência que ocorre no interior do Maranhão, notadamente no território Campestre, zona rural de Timbiras-Ma, para que Vossa Excelência as medidas que julgar necessárias: O camponês Francisco de Souza dos Santos, conhecido como Chiquinho, foi baleado com cinco tiros nesta tarde desta terça-feira (16). Chiquinho residia no Povoado Canafístula, Território de Campestre, município de Timbiras, Maranhão. Em decorrência dos tiros, Francisco quebrou o braço e teve várias escoriações pelo corpo. Ele foi transferido para hospital da região. Francisco já vinha sofrendo ameaças de morte. 45 minutos antes do atentado, o advogado da CPT Maranhão, Diogo Cabral, havia recebido pedido para que o trabalhador fosse incluído no Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos. O Boletim de Ocorrências foi feito e, segundo informações do advogado da CPT, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão já foi avisada da tentativa de assassinato. Área em conflito Nessa mesma área, há pouco mais de um ano, Raimundo Rodrigues da Silva, 42 anos, conhecido como Brechó, foi baleado e morto. Ele sofreu uma emboscada enquanto passava por uma estrada vicinal que liga a Comunidade Abundância ao município de Timbiras. Após ser internado em hospital da cidade, o lavrador foi novamente vítima de outra tentativa de execução. No dia 25 de fevereiro de 2014, após quatro dias internado em um hospital da região, Brechó não resistiu e morreu. O líder camponês foi baleado em decorrência de um conflito de terras que se arrasta há anos na região. Durante toda a sua vida, Brechó lutou pela libertação do território Campestre, região grilada pelo latifúndio. Há décadas, o processo de desapropriação tramita sem nenhuma solução concreta para as mais de 300 famílias que vivem no local. Em 2013, Brechó já havia sofrido ameaça de morte e uma tentativa de homicídio. Seu nome constava na relação de ameaçados de morte divulgada pela CPT. Raimundo também já estava ameaçado de morte por causa da luta pela regularização da Comunidade Campestre. Na área, há forte atuação de madeireiros, que destroem o Cerrado na localidade, uma das poucas áreas preservadas da Região dos Cocais. As pessoas envolvidas no conflito contra a comunidade são criadores de gado, aliados ao latifúndio, que há anos causam prejuízo às famílias do território Campestre, como a destruição de suas roças e ameaças. São Luís do Maranhão, 16 de junho de 2015

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Incra esclarece negociações com movimento quilombola no Maranhão



Publicado dia 15/06/2015

A política quilombola está estruturada, desde 2003, através do decreto 4.887, com a participação da Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A certificação das comunidades que se reconhecem como remanescentes de populações quilombolas e a defesa de seus direitos é atribuição exclusiva da FCP, enquanto a identificação e titulação dos Territórios Quilombolas é atribuição do Incra.

A Superintendência Regional do Incra no do Maranhão (SR-12) até o momento concluiu e publicou 14 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs), estudo completo que consiste em várias peças técnicas, como o Relatório Antropológico, Fundiário/Ocupacional, Dominial e o cadastro das famílias quilombolas. Entendendo a importância dessa política no estado, o Incra ampliou seu esforço e, aliado a execução direta, realizou a contratação de empresas por meio de dois processos licitatórios, um nacional em 2011 e outro regional em 2013. O resultado é a realização, por parte do Incra/MA, de 32 RTIDs,  três tem previsão de conclusão em julho/2015 (comunidades Cariongo, em Santa Rita; Cruzeiro  em Palmeirândia e Alto Bonito, em Brejo). O número poderia ser maior, mas proplemas  relacionados a  uma das empresas prestadoras de serviços, que não entregou  que não entregou os produtos contratados atrasou o processo. O Incra providenciou a rescisão contratual unilateral e trabalha para retomar os trabalhos nas comundade prejudicadas, buscando o reinício da elaboração dos 25 relatórios antropológicos interrompidos.

A ações do Incra não são encerradas com a publicação dos RTIDs, sendo sucedido pelo reconhecimento do Território de cada Comunidade Quilombola por Portaria do Presidente da Autarquia. Posteriomente a área é alvo de Decreto Presidencial, a partir do qual os imóveis (pois podem ser vários) abrangidos  pelo território ficam passíveis de desapropriação. Após o ajuizamento das ações desapropriatórias o Incra fica aguardando a sentença definitiva do juiz,  o que permite a titulação do imóvel em nome da Comunidade Quilombola.  Nessa etapa pós-RTID a Regional tem 13 Portarias de Reconhecimento publicadas, 7 Decretos Presidenciais publicados e 2 aguardando publicação, 4 Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) aguardando a justiça transladar o domínio para o INCRA e 4 títulos parciais (referentes a 4 imóveis em 3 Territórios) definitivos já expedidos em nome das comunidades.

Assim sendo o Incra?MA, com apoio da Direção Nacional, está atualmente empenhado na realização de trabalhos em diferentes frentes e etapas, desde os estudos iniciais de identificação até os trabalhos conclusivos de titulação, em 46 processos de regularização fundiária de territórios quilombolas. Somam-se a esses, os 25 processos que foram interrompidos pela não entrega dos relatórios antropológicos contratados e que terão os trabalhos retomados ainda esse ano. Portanto até o fim de 2015 o Incra/MA estará atendendo, concomitantemente, 71 comunidades quilombolas de diversas regiões do Estado. Frisa-se que esse esforço, e o resultado até agora alcançado, para além da importância que tem para o próprio Estado do Maranhão, não tem paralelo em nenhuma outra Superintendência Regional do INCRA, sendo, proporcionalmente, o maior resultado em termos de comunidades atendidas pela Autraquia em todo o país.

É importante registrar que do início de 2015, a partir da demanda da Coordenação Nacional das Comunidades Quilomobolas (CONAQ), o Incra retomou a Mesa Estadual de Acompanhamento da Política de Regularização Fundiária Quilombola, onde foram acordadas as metas a serem cumpridas esse ano.  Já houve três reuniões até o momento, sendo essa importante instrumento de diálogo e acompanhamento, com a participação de representantes dos órgãos públicos federais e estaduais, entidades de apoio do movimento quilombola e entidades representativas do próprio movimento.  A retomada da Mesa de Acompanhamento, na aproximação das instituições com as demandas quilombolas, já resultou na separação dos problemas relacionados à regularização fundiária quilombola das questões de conflito agrário, sendo fortalecida incumbência da Ouvidoria Agrária articulada com a Delegacia Agrária e a Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Dia 08 de Junho de 2015 à tarde foi realizada a terceira Mesa de Acompanhamento e o Movimento Quilimbona no Maranhão  (MOQUIBOM) foi convidado a participar, no entanto, o movimento optou por não participar dos diálogos, passando a ocupar desde então as dependências do Incra, e no dia seguinte interditando totalmente a Regional, o que resultou na paralização de todos os serviços do Incra, da Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário, do Programa Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (TERRA LEGAL) e da Procuradoria Federal Especializdo/AGU.  No dia seguinte, o Superintendente iniciou o diálogo com o MOQUIBOM, quando foi demandada a presença de um representante de Brasília-DF, sendo feito o contato com a Presidente do órgão.  A demanda foi atendida com a vinda do Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária Richard Martins Torsiano acompanhado de sua equipe técnica, os quais se reuniram com o MOQUIBOM no auditório da Regional juntamente com o Superintendente, chefes de Divisões e a Coordenação do Serviço Quilombola.  

Nessa reunião o MOQUIBOM apresentou a seguinte pauta: a) conclusão dos RTIDs de Cariongo, Cruzeiro e Alto Bonito; b) decretação dos Territórios Charco e Santa Rosa dos Pretos; c) conclusão de 40 RTIDs em 1 ano, sendo os 29 das comunidades listadas no Edital 2013 além de 11 outros que seriam apontados pelo movimento.  Do primeiro ponto pautado, o Incra reafirmou a conclusão dos três RTIDs já planejados para 2015; do segundo ponto foi explicado que os Decretos Presidenciais estão aguardando a assinatura; e do último ponto a Direção Nacional e Regional se posicionou que seria irresponsável assumir o compromisso de concluir os 40 RTIDs no prazo de um ano, principalmente porque a maioria não têm Relatórios Antropológicos, portanto não foram sequer iniciados tais RTIDs.  

Na reunião, os representantes do Incra propuseram que a equipe técnica vinda de Brasília, juntamente com o Serviço Quilombola da Regional, elabore e apresente o plano de ação visando potencializar o atendimento da política de regularização de territórios quilombolas no Estado a partir da ampliação de nossa capacidade de resposta. Desse modo será levado em consideração a duplicação da equipe técnica regional, a busca de parcerias com o Governo do Estado e com as universidades públicas, além do estudo da possibilidade da contratação de servidores por um processo seletivo simplificado. 

Além disso, foi reafirmado o compromisso da Direção Nacional do Incra com a busca de soluções para o atendimento da demanda regional a partir de outros dois pontos. O primeiro é a realização  do Incra Itinerante no Maranhão, com a presença no estado da Presidencia e toda a Direção do Instituto no mês de julho/2015. O segundo é o compromisso do Incra em manter o diálogo permanente com demais orgãos governamentais, orgãos de fiscalização, movimento social e suas entidades de apoio a partir da Mesa Regional.

Apesar das propostas apresentadas, o MOQUIBOM decidiu manter o INCRA ocupado, justificando que não houve apresentação de nenhuma proposta do INCRA.

Superintendência Regioanl do Incra no Maranhão

domingo, 14 de junho de 2015

Conflito agrário deixa famílias apreensivas em Ribamar

Publicado em Maranhão Sexta, 12 Junho 2015 20:17


Famílias ficaram apreensivas com a possibilidade de um confronto diante da invasão de seus territórios de produção agrícola nessa semana, na comunidade da Mata, em São José de Ribamar.

Segundo o agricultor Abdon Ferreira, presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais da Mata, os agricultores se sentem pressionados não só pelo avanço das invasões na área, mas também por conta da especulação imobiliária de grandes empresas.

"Agora fomos surpreendidos com essa invasão em áreas de plantio. Eles cortaram cercas e destruíram plantação de mandioca”, desabafa o agricultor.

Na quarta-feira (10), o diretor de Recursos Fundiários do Iterma, Chico Freitas, e o secretário-adjunto de Agricultura Familiar, Chico Sales, conversaram com as famílias afetadas e pediram cautela.

“Estamos empenhados em regularizar áreas produtivas para solucionar conflitos agrários, assim como em dar condições para que os trabalhadores possam desempenhar suas atividades com dignidade”, disse Chico Freitas.

A SAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar) informou que, junto ao Iterma (Instituto de Colonização e Terras do Maranhão) acionou a Promotoria Agrária, a Delegacia Agrária e a Delegacia Geral da Polícia Civil para intervir na questão e evitar confronto entre os agricultores e os invasores.

sábado, 13 de junho de 2015

TJ derruba liminar favoravel a WPR

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 24331/2015 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA
AGRAVADA: WPR SÃO LUÍS GESTÃO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA
ADVOGADOS: BRUNO MACIEL LEITE SOARES E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
VISTOS ETC.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, com pedido de efeito suspensivo, visando reformar a decisão de fls. 207-212, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 15044/2015.
No decisum agravado, o magistrado a quo deferiu o pedido de liminar insculpido o mencionado writ, determinando a suspensão da decisão administrativa de fl. 142, emitida pelo Secretário Municipal de Urbanismo, restabelecendo, assim, os efeitos da certidão de uso e ocupação de solo de fl. 172, expedida em favor da Empresa WPR SÃO LUIS GESTAO DE PORTOS E TERMINAIS, ora agravada.
A decisão combatida foi proferida pelo MM. juiz de direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Emergem dos autos que a Certidão de Uso e Ocupação de Solo Urbano de fl. 172 foi obtida por meio do Processo Administrativo nº. 220-4054/14 e expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo; que o objetivo do requerente é a construção de um terminal portuário na Zona Industrial 3 (ZI 3) desta cidade.
Alega o agravante que a decisão agravada "(...) tolhe o interesse público à medida que determina a implantação de atividade portuária em área vocacionada a ser utilizada para implantação de Reserva Extrativista Tauá-Mirim (...)"(fl. 13); que a sustação dos efeitos da citada certidão de uso deu-se, também, em atenção aoprincípio ambiental da precaução; que realmente foi emitida a certidão requerida, todavia, "(...) diante da ausência de descrição da atividade portuária entre os usospermitidos para a ZI-3, optou-se, como medida acautelatória dos interesses coletivos da comunidade rural, defendida pela Defensoria Pública, por sustar os efeitos da referida certidão"(fl. 17); que a Administração pode rever seus próprios atos, conforme dita o artigo 45 da Lei nº. 9.784/99 e a Súmula nº. 473 do STF. Sustenta, ainda, que o fato de existirem outros terminais portuários na ZI - 3 não significa que o principio da legalidade (CF, artigo 37, caput) deva ser violado; que o fato da Lei nº. 3.253/92 não fazer menção às atividades portuárias já existentes, quando de sua entrada em vigor, não significa "desleixo" ou "desatenção do legislador" e sim, a vontade de limitar a atividade outrora desenvolvida.
Aduz que, in casu, deve-se respeitar o artigo 182 da Carta Republicana de 1988, bem como o Estatuto das Cidades (Lei nº. 10.257/2001).
Com os argumentos postos, o agravante, alegando que se encontram presentes os requisitos dos artigos 527, inciso III, e 558, do CPC bem como o risco de lesãoa direitos coletivos e difusos, pede a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, obstando-se o prosseguimento do feito até o julgamento final do presente recurso.
Quanto ao mérito, pede o provimento deste agravo, "(...) à luz de qualquer dos fundamentos apresentados no presente recurso, evitando possível risco a segurança jurídica, dano ao meio ambiente e qualidade de vida das comunidades tradicionais, garantindo respeito ao princípio da legalidade e autonomia municipal em matéria de zoneamento urbano (art. 37, caput e art. 30, inciso VII da CRFB)" (fl. 39).
É o relatório, passo a decidir.
No tocante aos requisitos de admissibilidade recursal, constato que o recurso é tempestivo, encontrando-se devidamente instruído, de acordo com o artigo 525 do CPC.
Cuida-se de agravo de instrumento onde se objetiva suspender a decisão monocrática de fls. 207-212 que deferiu pedido de liminar em sede de mandado de segurança,determinando a suspensão da decisão administrativa de fl. 142, emitida pelo Secretário Municipal de Urbanismo, restabelecendo, assim, os efeitos da certidão de uso e ocupação de solo de fl. 172, expedida em favor da Empresa WPR SÃO LUIS GESTAO DE PORTOS E TERMINAIS, ora agravada.
A leitura atenta dos autos aponta que o direito encontra-se ao lado do agravante.
O artigo 558 do CPC apresenta-se com a seguinte redação:
Orelator poderá, a requerimento do agravante, nos caos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casosdos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
Conforme se observa no citado artigo, a concessão de efeito suspensivo exige requerimento da parte e a existência concomitante de "lesão grave e de difícil reparação", além da "relevante fundamentação".
HUMBERTO THEODORO JUNIOR,[1] tecendo comentários acerca do agravo de instrumento, professa que:
Os requisitos para obtenção do efeito suspensivo no despacho do agravo serão os mesmos que, anteriormente, a jurisprudência havia estipulado para a concessão de segurança contra decisão judicial, na pendência de recurso com efeito apenas devolutivo: o fumus boni iuris e opericulum in mora.
No caso em tela, vislumbra-se a presença concomitante destes requisitos.
No que tange à "fumaça do bom direito" as alegações do agravante tem sustentação no artigo 182 da CF[2], bem como na Lei Municipal nº. 3.253/92 e no Estatuto das cidades.
Ademais, a Lei nº. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, permite que a Administração adote providências acautelatórias, sem prévia manifestação do interessado, desde que motivada.
In casu,em que pese a fundamentação apontada no documento de fl. 142 ser sucinta, sendo em "caráter preliminar", não se mostra violadora da lei. Assim, observa-se a possibilidade da utilização analógica do artigo 45 da Lei nº. 9.784/99.
Além disso, a Súmula nº. 473 do STF assevera que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direito; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Por fim, destaca-se a necessidade de respeito ao artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal[3].
Em relação ao periculum in mora vê-se que a não sustação, neste momento, dos efeitos a Certidão de Uso e Ocupação de Solo Urbano de fl. 172 pode trazer danos irreparáveis ao meio ambiente e as comunidades que habitam a região onde se objetiva a implantação da atividade portuária.
Destaca-se, inclusive, a necessidade de respeito ao princípio da precaução ambiental, que foi expressamente incorporado em nosso ordenamento jurídico, no artigo 225, § 1º, inciso V, da Constituição Federal, e também através da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/1998, art. 54, § 3º).
O artigo 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal expressa que:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio do impacto ambiental.
Como se pode observar o princípio da precaução está ligado aos conceitos de afastamento de perigo e segurança das gerações futuras. Também se pode destacar a necessidade de sustentabilidade ambiental das atividades humanas. Dessa forma, o citado princípio implica uma ação antecipatória à ocorrência do dano ambiental.
Portanto, neste momento de cognição superficial, verificando que se encontram presentes a fumus boni iuris bem como o periculum in mora, verifica-se que o pedido de efeito suspensivo deve ser deferido.
Assim, CONCEDO a medida de urgência requerida, suspendendo a decisão agravada de fls. 207-212, consequentemente, o teor da Certidão de fl. 172.
Portanto:
1 - Oficie-se ao douto juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos dando-lhe ciência desta decisão, para que, no prazo 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias;
2- intime-se a agravada para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender cabíveis.
Ultimadas as providências antes determinadas ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 8 de junho de 2015.
Desembargador Lourival Serejo
Relator
[1]THEODORO JR, Humberto - Curso de Direito Processual Civil - vol. 1 - 47ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2007 - p. 682.
CF, artigo 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
[...]
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Retiro São João da Mata – MA


aldir
Sobre a comunidade
Retiro São João da Mata é um povoado quilombola localizado em Anajatuba (MA) e certificado pela Fundação Cultural Palmares desde 27 de dezembro de 2010. Seu processo encontra-se em fase de elaboração do RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação) do território.
Neste povoado as manifestações culturais são cultivadas pela tradição do tambor de crioula, que ocorre três vezes ao ano em comemoração à São Benedito. Há também, o festejo de Nossa Senhora dos Remédios, que ocorre entre os dias 01 a 16 de outubro.
As atividades econômicas desenvolvidas no povoado são a agricultura, a pesca e o extrativismo. Cerca de 80 famílias são beneficiadas por cestas básicas no auxilio como complemento na subsistência. O povoado Retiro São João da Mata não possui saneamento básico, sistema de coleta de lixo, escola e posto de saúde. A escola mais próxima de nível fundamental (de 1ª à 8ª série) localiza-se no povoado vizinho de São João da Mata.
Conflito
O impedimento na travessia ocasionado pelo trem de concessão da Vale S. A., estacionado ou em movimento tem causado uma série de transtornos aos moradores. Uma das principais rotas de acesso à BR 135 que leva até a sede de Santa Rita, centro político-econômico do município, encontra-se constantemente bloqueada. Segundo relatos dos moradores, os problemas intensificaram-se a partir do ano de 2005, quando a Vale construiu um pátio de cruzamento naquela localidade.
A passagem e o estacionamento do trem vêm interferindo no tempo de realização das atividades laborais, no deslocamento das crianças e adolescentes até a escola, e no socorro hospitalar. Alguns moradores arriscam a vida passando por entre os vagões do trem estacionado. O único ponto seguro para travessia fica aproximadamente a 3 km de distância do povoado, a via está em péssimas condições, cercada por mato, sem iluminação e no período chuvoso alguns trechos ficam intrafegáveis.
Resistência da Comunidade
Desde que a Vale construiu o pátio de cruzamento na região, os moradores do Retiro São João da Mata, assim como povoados adjacentes, solicitaram a construção de um viaduto na localidade, mas não obtiveram êxito. Como forma de pressionar a empresa a construir o viaduto e a escutar suas demandas, ameaçaram interditar a ferrovia. No ano de 2010 fizeram uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), que resultou na propositura da Ação Civil Pública nº 8630.81.2013.4.01.3700.
Em fevereiro de 2013, juntamente com outros povoados adjacentes, interditaram a Ferrovia Carajás por três dias. Algumas pessoas das comunidades foram apontadas pela empresa como líderes do movimento e respondem processo interposto pela Vale, que atualmente tramita na comarca de Santa Rita (processo nº 65.25. 2013.8.10.0118(6522013).
Ainda em 2013 o Juiz Federal Ricardo Macieira acatou a denúncia feita pelo MPF e emitiu uma liminar proibindo a empresa Vale de estacionar trens ou parte do comboio na localidade, objetivando assegurar o livre acesso aos moradores para desempenhar suas atividades.
Em discussão realizada durante audiência de conciliação na Justiça Federal entre representantes dos povoados de Santa Rita, impactados pela EFC, o Juiz Federal Ricardo Marcieira, MPF, Vale e IBAMA foi apresentada proposta de construção de um viaduto pela empresa Vale no povoado Vaca Morta, decidido em comum acordo pelo povoado e comunidades adjacentes.
Reivindicações
Construção de um viaduto;
Reparação das estradas danificadas pelos veículos da empresa;
Desentupimento das fontes hídricas.
Fonte – Justiça nos Trilhos

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Dispensa de licenciamento ambiental no Tocantins é questionada no STF



Dispensa de licenciamento ambiental no Tocantins é questionada em ADI
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5312) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei 2.713/2013, do Estado do Tocantins, que instituiu o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural (TO Legal). O artigo 10 da lei dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris (que integram lavoura-pecuária-floresta). Segundo Janot, o dispositivo contraria a Constituição Federal na parte em que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas à proteção ambiental.
Na ADI, o procurador argumenta que o artigo 24 da Constituição estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas a florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, e ressaltam a competência suplementar dos estados para legislar sobre o tema. Com isso, se já foi editada lei de âmbito federal sobre proteção do meio ambiente, resta ao estado-membro regulamentar apenas as normas específicas, atento à regra federal.
"O licenciamento ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei Federal 6.938/81, norma geral segundo a qual compete ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelecer as regras e os critérios para licenciamento", argumenta o procurador-geral. Ainda que a atividade agrossilvipastoril pressuponha o uso integrado de áreas rurais com cultivo, pastagem e florestas, a ser manejada de maneira sustentável, com baixo custo ambiental, Janot argumenta que isso não garante a ausência de dano ao meio ambiente, a ponto de dispensar o licenciamento ambiental.
O procurador-geral pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI, quando espera que o artigo 10 da Lei tocantinense 2.713/2013 seja declarado inconstitucional por ofensa ao artigo 24, inciso VI, parágrafos 1º e 2º, e ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal.
O relator desta ADI é o ministro Teori Zavascki.
VP/FB
Processos relacionados
ADI 5312

Criação da Resex Chapada Limpa põe fim a conflitos na região

Chapada teve durante anos conflito entre fazendeiros e camponeses.
Há oito anos a área passou a ser de uso das populações tradicionais.

 

Uma floresta com árvores frutíferas resiste imponente no coração do cerrado maranhense. O bacurizeiro alcança o teto da mata e se mostra superior em meio a vegetação retorcida de Chapada Limpa, no leste do Maranhão. Este imenso pomar selvagem por muito pouco não desapareceu para dar lugar ao agronegócio. Em vinte anos, 70 mil hectares de cerrado foram desmatados na região do baixo Parnaíba para o plantio de soja.

Os sertanejos tiveram que se unir e reagir para manter o cerrado em pé. Há oito anos uma área com 11.977 hectares foi considerada unidade de conservação federal e passou a ser de uso das populações tradicionais da região.

O bacuri acabou se tornando o fruto símbolo da Reserva Extrativista (Resex) de Chapada Limpa. A reserva foi criada para proteger o modo de vida dos extrativistas e uso sustentável do cerrado. Foi um alívio para cerca de 120 famílias. Gente como o seu Manoel que sempre dependeu do extrativismo do bacuri, uma das frutas mais saborosas da Amazônia. “Se eu juntava um cento era 50 meu e 50 do outro cara que dizia que era dono. Hoje em dia se eu junto 100 bacuris, 200, 300, mil tudo é meu”, disse Manoel Rodrigues, membro do conselho deliberativo da Resex Chapada Limpa.

A criação da Resex de Chapada Limpa foi estratégica para a conservação de um dos biomas mais ameaçados do país, sobretudo neste canto do leste maranhense. E a primeira ser criada no bioma cerrado no Maranhão. Serviu também para pôr fim a um longo período de tensão social na região. A chapada esteve durante anos no meio de um conflito entre fazendeiros e camponeses.

As poluções tradicionais agora podem transitar livremente e usar de modo sustentável tudo que o cerrado oferece. “A gente nem sabe até quando vai esse valor, até onde vai porque pra mim no caso ele tem um valor extraordinário”, disse José Viana, presidente da Associação de Moradores de Chapada Limpa.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) cuida da gestão das reservas extrativistas, mas são as populações nativas que tem a tarefa de cuidar dos recursos naturais da reserva. “A manutenção dessas comunidades e seus territórios, o uso que elas fazem de forma sustentável é fundamental para a conservação da biodiversidade. Sem elas, muitos desses territórios nem existiriam mais”, disse Kátia Barros do Instituto Chico Mendes.

A recompensa pelos serviços prestados à natureza vem surgindo aos poucos para cada uma das famílias. Com as conquistas vieram também os compromissos levados a sério em Chapada Limpa. “Nós pescava, desmatava, acabava com tudo. Não tinha esse conhecimento”, disse o extrativista José Pereira Costa.

Conservar a floresta e o bacurizeiro representa a esperança de uma vida melhor no sertão. “Saber que ali é um lugar da gente cuidar e ter um retorno muito maior”, finalizou disse José Viana.