segunda-feira, 4 de maio de 2015
O BOQUEIRÃO DO AGRONEGÓCIO, DA DESTRUIÇÃO... DO TRABALHO ESCRAVO.
Pensar que o problema dos monocultivos do eucalipto da Suzano e da soja da gauchada em Urbano Santos e muitos outros municípios do Baixo Parnaíba Maranhense são de se refletir que realmente é uma questão complicada para as atuais e futuras gerações, sim, se afirma com veemência. Se não bastasse, as empresas terceirizadas da Suzano que operam o corte do eucalipto para a fabricação de carvão, estas mesmas em muitos os casos constatados vem praticando sistemas de trabalho escravo com seus funcionários que exercem o serviço pesado. Os trabalhadores rurais assalariados, sem opção de vida e sobrevivência para sustentar suas famílias acabam aceitando os ofícios desumanos botando em risco aquilo de mais valia: sua saúde... suas vidas.
Comunidades do município de Urbano Santos como o Jacú, Mato Grande, Centro Seco e Capãozinho são exemplos claros do processo devastador e sem controle do agronegócio em nossa região. No primeiro povoado citado, as chapadas foram derrubadas, os pequizeiros, bacurizeiros, candeias, faveiras, mangabeiras e tantas outras espécies foram transformadas em carvão vegetal abrindo caminhos para os mares verdes do eucalipto; a população do Mato Grande vive sem ar puro para respirar – pois os aviões pulverizadores ateiam veneno nos campos e ao mesmo tempo estes agrotóxicos atingem outras áreas como cabeceiras de riachos e lagoas. Centro Seco e Capãozinho são incomuns, os fornos produzem fumaça todos os dias e noites com a madeira do eucalipto -, os campos ainda não tinham sido mexidos, apesar de estarem na tabela dos mais antigos. Certo dia viajei passando pelo Capãozinho a destino das Cajazeiras, terra das parteiras tradicionais, tive então que cortar a área de estalação dos fornos de carvão nas proximidades da Lagoa dos Costa, olhei muitos trabalhadores que entravam e saiam dos fornos quentes ainda em brasa, nenhuma proteção e orientação para evitar acidentes no trabalho, os encarregados davam ordens rígidas como se fosse feitores, percebi que não gostaram muito de minha presença e ficaram de olho em minha máquina fotográfica que levava a tiracolo. Parei poucos momentos; senti indignação a respeito de tal situação hedionda. O trabalho escravo infelizmente ainda é muito comum em nosso estado. O Maranhão está entre os primeiros estados da federação na lista desse crime.
Em 2008, eu participava em Chapadinha de um Seminário sobre a “Via Campesina”. Lá tomei conhecimento de um celebre trabalho de pesquisa que falava sobre as famílias de camponeses que vivem em sistema de trabalho escravo em São Paulo. Muitos trabalhadores rurais inclusive do Baixo Parnaíba, foram a procura de melhorias de vida para as fazendas de cana, laranjas e soja para o sul e sudeste; algumas dessas famílias nunca conseguiram voltar para sua terra natal, para suas comunidades como pretendiam. Segundo a cartilha, alguns desses trabalhadores caíram em dívidas com seus patrões que portanto proíbem eles saírem da fazenda enquanto não quitar as quantias que a cada momento vem aumentando. Isso é trabalho escravo, pois ninguém pode ser forçado a pagar dívidas em forma de atividades forçadas.
Existe no Baixo Parnaíba situações como estas e até piores, como já citei a realidades das carvoarias – acrescenta-se ainda os ofícios nas fazendas de gaúchos, na roçagem dos campos de eucaliptos, sua derrubada, corte e carregamento das toras jogando em cima de caminhões. Quem faz esse serviço? São os engenheiros florestais? O gerenciamento? Nada disso, quem sofre com todo essa sacrifício são os pobres e desprezados peões que acordam 1:00h da manhã para pegar os rudimentares ônibus que os levam até os locais de trabalho, antes de pegar o trampo são alimentados com uma xícara de café preto e apenas um pão massa-grosa sem manteiga. Três problemas somam-se nessa questão... o primeiro é a política do agronegócio que considera-se sem retorno para as populações tradicionais, atrasando todo um projeto alternativista e socioeconômico dos camponeses, como a realização de direitos fundiários das terras em processo no INCRA e no ITERMA; o segundo é o legado da destruição total dos ecossistemas (fauna e flora), atingindo sobretudo as áreas de proteção e onde os camponeses exercem o extrativismo; a terceira e ultima é a exploração em regime de trabalho escravo dos assalariados rurais, desacatos esses que merecem mais atenção da justiça, dos órgãos competentes como o Ministério Público e da própria sociedade civil.
José Antonio Basto
Militante em Defesa dos Direitos Humanos e da Vida
Email: bastosandero65@gmail.com
domingo, 3 de maio de 2015
Obra parada de refinaria da Petrobras gera prejuízos financeiro e ambiental
Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió
Do UOL, em Maceió
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- Divulgação
Parte da área que foi aterrada para construção de uma refinaria da Petrobras no Maranhão
Uma área área equivalente a 250 campos de futebol foi recebida pela empresa e preparada para receber a refinaria Premium 1. Mas após tirar moradores, destruir a vegetação e a área virar um "deserto", o local ela será devolvido ao governo do Estado.
Segundo números oficiais, desde 2008 a Petrobras investiu R$ 1,82 bilhão (cerca de R$ 2,3 bilhões valores atualizados). No período, apenas a preparação do terreno foi feita. Foi justamente a terraplanagem que tornaram a área hoje imprestável para a agricultura.
"Para estabilizar o solo, eles colocaram muito calcário na terra, e ele corre para os riachos. Tiraram também e vegetação nativa, hoje só tem capim numa área imensa. Todos os animais que estavam nessa área fugiram ou morreram. Os igarapés estão aterrados, os peixes morreram", disse o presidente do Comitê de Meio Ambiente de Rosário, Joaquim Francisco de Sousa.
Para construir a refinaria, a Petrobras precisou retirar famílias que viviam na região, e a terraplanagem destruiu grande parte da vegetação. O aterramento também causou danos aos riachos da região. É em Rosário que os danos ambientais mais graves podem ser vistos.
No município, cerca de 100 famílias foram retiradas para as obras. Quem era agricultor na região foi morar em duas agrovilas, que --segundo os moradores-- não possuem estrutura adequada.
"Tiraram três povoados instalados em uma área boa, cheia de igarapés, córregos. Agora, a região sofre não somente com a erosão, como a área virou um deserto. A tendencia é virar área de desertificação e ficar só com um capim rasteiro", disse Sousa.
Remanejados para área ruim
O economista Francisco Sérgio Barreto, 49, foi um dos que vivia na área e precisou sair para dar espaço às obras da refinaria. Hoje, ele é coordenador de um projeto de revitalização da terra e relata os prejuízos causados com a obra."A área dada aos moradores é ruim, tem lugar onde não tem água. Onde vivíamos havia água, o terreno era maravilhoso. Nos tiraram, e depois dessas obras, não há mais nada o que ser feito lá; a área não serve mais convívio humano. A não ser que seja um 'favelão'", disse.
Segundo Barreto, a Petrobras concedeu uma área com 30 lotes e 30 casas e distribuiu a quem quis continuar vivendo na região --outros moradores prefeririam se mudar. Até hoje, ele diz que não receberam a posse da nova terra.
"Lá existia um conjunto de cinco riachos, que foram transformados em canal para passagem de esgoto. Hoje, não há mais peixe", disse.
Barreto afirmou que a Petrobras teria sugerido preparar a terra novamente e tentar a plantação de matéria-prima para biodiesel.
"Tem lógica. Seria uma forma de reempregar os agricultores que perderam a terra, usando o conhecimento centenário deles, seja com mamona, cana-de-açúcar", afirmou.
Danos sociais e econômicos
Em Bacabeira, os agricultores também têm queixas, só que contra o governo do Estado.Uma bolsa de R$ 700 que era paga pelo governo pela mudança de local estaria suspensa há três meses. Além disso, a moradora Maria José Souza relatou que obras de compensação que foram prometidas não foram cumpridas.
"O Estado assumiu o compromisso com a gente, mas a única coisa que cumpriu foi fazer as casas e a bolsa, que a gente passou a receber --e que agora está atrasada. Mas a escola, o mini-posto de saúde e casa de forno para fazer farinha não funcionam", disse.
Com a desistência da Petrobras da obra, o filho caçula desistiu da vida em Bacabeira e foi morar em São Paulo --em dezembro foi trabalhar como montador de torres.
"Ele trabalhava na obra da refinaria, mas agora, qual a perspectiva? Quem está conseguindo oportunidade está saindo. Muita gente vendeu as casas aqui na zona rural para construir imóveis na cidade e agora não têm a quem alugar, ficou no prejuízo", relatou.
Câmara investiga
Para investigar os danos causados pelas obras, a Câmara criou uma comissão externa, que realizou uma audiência pública em Bacabeira no último dia 17.Segundo a presidente da comissão, a deputada Eliziane Gama (PPS), as obras deixaram uma "herança perversa" aos moradores, e a solução dos problemas deixados serão cobrados da Petrobras.
"A ideia é devolver o terreno, mas queremos que algum projeto seja feito, senão vai ter ocupação desordenada. É preciso planejamento, mas não se tem nenhum projeto pra área", afirmou.
O UOL solicitou, durante uma semana, respostas da Petrobras sobre os problemas e pediu explicações sobre o planejamento da área, mas não obteve retorno.
O governo do Maranhão também não se pronunciou sobre as contrapartidas que não teriam do cumpridas aos remanejados de Bacabeira
DPE garante uso definitivo da terra e de recursos naturais pela comunidade do Cajueiro
A Defensoria Pública do Estado (DPE),
através do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, obteve sentença que
determina a abstenção, por parte da empresa WPR São Luís Gestão de
Portos, de atos que impeçam a realização de plantações, de construções,
do extrativismo e da pesca pela comunidade do Cajueiro, situada na
região da Vila Maranhão, na capital.
A decisão é fruto de medida cautelar preparatória de ação civil pública movida pela DPE contra o Estado do Maranhão e a WPR São Luís Gestão de Portos, que pretende instalar no local um terminal portuário e vinha proibindo, através de uma empresa de segurança, a comunidade de utilizar o seu território, inclusive impedindo o acesso às praias de Cajueiro e Parnauaçu.
Na sentença, o juiz Clésio Coelho Cunha confirma inteiramente decisão liminar proferida em outubro de 2014 pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, atualmente licenciado.
Já o pedido de suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, também formulado na ação cautelar, foi julgado prejudicado, pois já estaria interrompido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) desde janeiro de 2015, através da Portaria n° 03, objetivando a análise de irregularidades apontadas pela DPE, juntamente com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Grupo de Estudos de Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA), da Universidade Federal do Maranhão.
A comunidade do Cajueiro integra a área do projeto da Reserva Extrativista Tauá-Mirim, em curso no Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), e que aguarda, desde o ano de 2003, posicionamento do governo do Maranhão para sua criação.
Uso e Ocupação do Solo - Intervenção da DPE também garantiu, esta semana, a revogação de decisão liminar, proferida em mandado de segurança da WPR São Luís, que determinava ao Secretário Municipal de Urbanismo, Diogo Diniz Lima, que restabelecesse os efeitos da certidão de uso e ocupação do solo emitida em favor da empresa e, posteriormente, por este suspensa seguindo recomendação da Defensoria.
A decisão cancelada havia sido proferida durante um breve afastamento do titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, Carlos Henrique Veloso, que, ao retornar, diante dos fatos apresentados e comprovados pela Defensoria Pública do Estadual, principalmente quanto à suspensão administrativa do processo de licenciamento ambiental pelo Estado do Maranhão, revogou a liminar concedida por seu substituto.
Ao tornar sem efeito a liminar, ressalta o magistrado que, ainda que fosse concedida a antecipação de tutela, a empresa WPR São Luís não poderia promover a instalação de seu empreendimento no local pretendido, em face da suspensão do licenciamento ambiental, sendo impossível juridicamente o deferimento do seu pedido neste momento processual.
Na recomendação endereçada e acolhida pela Secretaria de Urbanismo e Habitação (SEMURH), sustenta a DPE que, segundo a legislação de uso e ocupação do solo vigente, dentre as atividades admitidas para a Zona Industrial 3 (ZI3), onde a WPR São Luís pretende instalar seu empreendimento, não está inserida a atividade portuária.
Destaca ainda que os empreendimentos portuários já existentes na citada Zona Industrial (Vale, Alumar e Itaqui) teriam sido implantados anteriormente à vigência da referida lei, sendo, portanto, seu uso e expansão tolerados, pois configurariam direito adquirido.
A decisão é fruto de medida cautelar preparatória de ação civil pública movida pela DPE contra o Estado do Maranhão e a WPR São Luís Gestão de Portos, que pretende instalar no local um terminal portuário e vinha proibindo, através de uma empresa de segurança, a comunidade de utilizar o seu território, inclusive impedindo o acesso às praias de Cajueiro e Parnauaçu.
Na sentença, o juiz Clésio Coelho Cunha confirma inteiramente decisão liminar proferida em outubro de 2014 pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, atualmente licenciado.
Já o pedido de suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, também formulado na ação cautelar, foi julgado prejudicado, pois já estaria interrompido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) desde janeiro de 2015, através da Portaria n° 03, objetivando a análise de irregularidades apontadas pela DPE, juntamente com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Grupo de Estudos de Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA), da Universidade Federal do Maranhão.
A comunidade do Cajueiro integra a área do projeto da Reserva Extrativista Tauá-Mirim, em curso no Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), e que aguarda, desde o ano de 2003, posicionamento do governo do Maranhão para sua criação.
Uso e Ocupação do Solo - Intervenção da DPE também garantiu, esta semana, a revogação de decisão liminar, proferida em mandado de segurança da WPR São Luís, que determinava ao Secretário Municipal de Urbanismo, Diogo Diniz Lima, que restabelecesse os efeitos da certidão de uso e ocupação do solo emitida em favor da empresa e, posteriormente, por este suspensa seguindo recomendação da Defensoria.
A decisão cancelada havia sido proferida durante um breve afastamento do titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, Carlos Henrique Veloso, que, ao retornar, diante dos fatos apresentados e comprovados pela Defensoria Pública do Estadual, principalmente quanto à suspensão administrativa do processo de licenciamento ambiental pelo Estado do Maranhão, revogou a liminar concedida por seu substituto.
Ao tornar sem efeito a liminar, ressalta o magistrado que, ainda que fosse concedida a antecipação de tutela, a empresa WPR São Luís não poderia promover a instalação de seu empreendimento no local pretendido, em face da suspensão do licenciamento ambiental, sendo impossível juridicamente o deferimento do seu pedido neste momento processual.
Na recomendação endereçada e acolhida pela Secretaria de Urbanismo e Habitação (SEMURH), sustenta a DPE que, segundo a legislação de uso e ocupação do solo vigente, dentre as atividades admitidas para a Zona Industrial 3 (ZI3), onde a WPR São Luís pretende instalar seu empreendimento, não está inserida a atividade portuária.
Destaca ainda que os empreendimentos portuários já existentes na citada Zona Industrial (Vale, Alumar e Itaqui) teriam sido implantados anteriormente à vigência da referida lei, sendo, portanto, seu uso e expansão tolerados, pois configurariam direito adquirido.
sábado, 2 de maio de 2015
Arredcadação de terras em Santo Amaro
PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 13/15 - ARRECADAÇÃO SUMÁRI A
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada "MARICÃO", situada no Município de Santo Amaro do Maranhão, conforme Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ ITERMA /Nº 0032221/2014, datado de 25.02.2014.
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do
Estado do Maranhão, a área de 902,1068ha. (novecentos e dois hectares,
dez ares e sessenta e oito centiares) contida num perímetro de
16.015,08m (dezesseis mil quinze metros e oito centímetros) abrangidos
pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba "MARICÃO", situada no Município de Santo Amaro do Maranhão, e administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado
do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primeira Cruz -
MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO-ITERMA, em São Luís (MA), aos treze dias do mês abril de 2015.
MAURO JORGE GONÇALVES DE MELO
Diretor Presidente
Arrecadação de terras em Santa Quiteria
PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 12/15 - ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada "PRIMAVERA II",
situada no Município de Santa Quitéria do Maranhão, conforme Certidão
Negativa anexada ao PROCESSO/ ITERMA/Nº 0052426/2014, datado de
28.03.2014;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do
Estado do Maranhão, a área de 249,7455ha. (duzentos e quarenta e nove
hectares, setenta e quatro ares e cincoenta e cinco centiares) contida
num perímetro de 8.497,32m (oito mil quatro
centos
e noventa e sete metros e trinta e dois centímetros) abrangidos pelos
efeitos da Lei Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba
"PRIMAVERA II", situada no Município de Santa Quitéria do Maranhão,e
administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão -
ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado
do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Quitéria
do Maranhão - MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO-ITERMA, em São Luís (MA), aos vinte e três dias do mês de março
de 2015.
MAURO JORGE GONÇALVES DE MELO
Diretor Presidente
Arrecadação de terras em Mata Roma
PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 09/15 - ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada "ANAJAZAL II",
situada no Município de Mata Roma, conforme Certidão Negativa anexada
ao PROCESSO/ITERMA/Nº 0122035/2014, datado de 17.07.2014;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do
Estado do Maranhão, a área de 104,2741ha. (cento e quatro hectares,
vinte e sete ares e quarenta e um centiares) contida num perímetro de
5.076,38m (cinco mil setenta e seis metros e trinta e oito centímetros)
abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/ 91,com a denominação
de Gleba "ANAJAZAL II" , situada no Município de Mata Roma, e administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado
do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mata Roma - MA
Arrecadação de terras em Barreirinhas
PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 06/15 - ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada
"SÃO FRANCISCO II" , situada no Município de Barreirinhas, conforme Certidão Negativa anexada ao PROCESSO/ ITERMA /Nº 0062521/2014, datado de 11.04.2015;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do
Estado do Maranhão, a área de 785,4114ha. (setecentos e oitenta e cinco
hectares, quarenta e um ares e quatorze centiares) contida num perímetro
de 12.123,62m (doze mil cento e vinte três metros e sessenta e dois
centímetros) abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/91,com a
denominação de Gleba "SÃO FRANCISCO II", situada no Município de
Barreirinhas, e administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras
do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado
do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Barreirinhas-MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO-ITERMA, em São Luís (MA), aos vinte e três dias do mês de março
de 2015.
MAURO JORGE GONÇALVES DE MELO
Diretor Presidente
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