EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE BALSAS- ESTADO DO MARANHÃO
URGENTE
Processo 0000651-85.2015.4.01.3704
Origem: Vara Federal de Balsas, Estado do Maranhão
JOAQUIM LEANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, ASSENTADO DA
REFORMA AGRÁRIA, mediante seus advogados in fine assinado, vêm, por meio desta petição,
FAZER PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS, que determinou a
reintegração de posse em favor da requerente, diante dos fatos e argumentos a seguir expostos:
1. O objeto da presente ação diz respeito a imóvel rural que a REQUERENTE
alega ser de sua legítima POSSE, denominada Gleba Gado Bravinho, adquirida por transmissão do
seu falecido pai, com área de 314 hectares.
2. Ocorre que dita posse está encravada em área de assentamento federal já
desapropriado pelo INCRA, com Auto de Imissão de Posse ocorrido em 07.11.2012, conforme
documento em anexo, no imóvel com 2.029, 7861 hectares, albergando, assim, diversas famílias de
trabalhadores rurais, dentre os quais os requeridos da presente ação. Na localidade objeto de litígio,
os mesmos realizam atividades da agricultura familiar e mantêm residência fixa. Ademais, conforme
Relatório elaborado pelo INCRA, este atesta que a requerente não tem sequer moradia na área
litigiosa, o que acaba por revelar que a mesma não exerce a posse sobre a área objeto da presente
demanda.
3. Pois bem. A singularidade da hipótese vertente reside no fato de ser o imóvel
litigioso um bem público, atraindo a incidência do regime jurídico especial previsto no Decreto-Lei
9.760/1946, pelo qual os ocupantes de tais bens – por mais antiga que seja a ocupação e ainda que
qualificada pela boa-fé – são meros detentores e não podem invocar direitos possessórios em face
do Poder Público proprietário.
4. De fato, conforme documentação já anexada, a área litigiosa pertence à União
e já foi objeto de regularização fundiária em favor das famílias assentadas e que, em razão da
decisão prolatada por este douto Juízo, não somente os requeridos, mas dezenas de famílias
ficarão sem plantar e colher, bem como serão desalojados compulsoriamente de seus lares.
5. Nesta direção, em razão da delicadeza e complexidade da lide, bem como por
entender que a precípua função do processo, em virtude do monopólio da jurisdição, está na
proteção dos interesses individuais e da coletividade, mediante a aplicação do ordenamento
jurídico, sendo, indefectivelmente, em seu desenlace, um instrumento de realização da justiça.
6. Vale ressalta, conforme entendimento do RESP 443386/MT6a, que em
situações concretas como esta. é possível que haja reconsideração do decisum1.
7. Desta forma, diante dos fatos e argumentos expostos, requer de Vossa Excelência a
reconsideração da decisão de fls, no sentido de revogar a liminar em reintegração de posse, mantendo os
requeridos e demais famílias na área objeto de litígio até o final da demanda.
N.T, E.D.
De São Luís para Balsas-MA, 28 de abril de 2015
Diogo Diniz Ribeiro Cabral
OAB/MA 9.355
1
terça-feira, 28 de abril de 2015
segunda-feira, 27 de abril de 2015
STJ e STF inadmitem recurso da Costa Pinto contra comunidades quilombolas de Codo
Recurso Extraordinário não admitido - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 54181/2014
N.º ÚNICO: 0004203-64.2014.8.10.0000
Recorrente: Costa Pinto Agro Industrial S/A
Advogado: Marco Antonio Coelho Lara
Recorrido: Associação dos Agricultores e Agricultoras na Agricultura Familiar dos Povoados Três Irmãos, Queimadas e Montabarro
Advogado: Diogo Diniz Ribeiro Cabral
DECISÃO
Trata-se
de Recurso Extraordinário Cível interposto por Costa Pinto Agro
Industrial S/A, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal c/c art. 496, VII e 541 e seguintes, ambos do
Código de Processo Civil, em face das decisões exaradas pela Quarta
Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento do Agravo de
Instrumento n.º 24.087/2014 e dos Embargos de Declaração n.º
46.525/2014.
Versam
os autos sobre o Agravo de Instrumento acima citado contra decisão do
Juízo de base, proferida nos autos da Ação de Manutenção de Posse com
Pedido de Liminar nº 1007-81.2014.10.0034, opostos porCosta Pinto Agro
Industrial S/A improvido, por unanimidade, no Acórdão nº 153.358/2014
(fl. 224/226).
Inconformado,
o recorrente opôs Embargos de Declaração nº 46.525/2014 (fl. 229/234),
os quais foram rejeitados, por unanimidade de votos, no Acórdão nº
155.404/2014 (fl. 236/240).
Em
sede do presente Recurso Extraordinário, o recorrente alega violação ao
artigo 5º, XXI, XXXV, LIV, LV e artigo 93, IX, todos da Constituição
Federal
Contrarrazões apresentadas às fl. 501/528.
É o relatório. Decido.
Os
requisitos objetivos de admissibilidade foram atendidos, tendo em vista
que o recorrente encontra-se devidamente representado, interpôs este
recurso no prazo de lei, e houve recolhimento de preparo (Certidão de
fl. 495).
Alegação de repercussão geral verificada às fl. 403/405, nos moldes do artigo 543-A do Código de Processo Civil.
No
que se refere à violação do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, o
recurso não merece amparo, haja vista que a decisão recorrida está de
acordo com a jurisprudência do STF sobre o assunto versado nos autos,
senão vejamos:
REPRESENTAÇÃO - ASSOCIADOS- ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O
disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra
representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto
da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL - ASSOCIAÇÃO - BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas
do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é
definida pela representação no processo de conhecimento, presente a
autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.
(RE
573232, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:
Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, DJe-182
DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)
Por
outro lado, as demais alegações de ofensas aos artigos 5.º, XXXV, LIV,
LV e artigo 93, IX, todos da Constituição Federal, também não prosperam,
tendo em vista que as matérias ali tratadas não foram devidamente
prequestionadas pela Quarta Câmara Cível, não havendo, assim, o
preenchimento da exigência de admissibilidade preconizada na Súmula 282
do Supremo Tribunal Federal[1], que já possui entendimento pacificado acerca da matéria, no sentido de que"A
ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do
Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta
de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a utilização
do recurso extraordinário."(STF - 2.ª Turma - ARE 744679 DF. Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento em 14/05/2013. DJe 119, publicado em 21.06.2013).
Desse modo, inadmito o presente recurso Extraordinário.
Publique-se.
Justiça estadual nega efeito suspensivo em favor da WPR
QUINTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 52.670/2014 - SÃO LUÍS
NÚMERO DO PROCESSO: 0009806-21.2014.8.10.0000.
AGRAVANTE: WPR SÃO LUÍS GESTÃO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA
ADVOGADO (A) (S): ADOLFO SILVA FONSECA, BRUNO MACIEL LEITE SOARES, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO.
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO.
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAUJO E SILVA.
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO.
RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO ATO ADMINISTRATIVO. NOVA
REALIDADE JURÍDICA QUE DESAFIA OUTROS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. FALTA DE UTILIDADE PRÁTICA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
I-
Tendo como objeto a ilegalidade do procedimento administrativo de
licenciamento ambiental, sendo este suspenso pela Secretaria de Estado
de Meio Ambiente importa em clara perda do objeto do Agravo de
instrumento.
II - A suspensão administrativa do licenciamento importa em ausência de utilidade prática do julgamento deste recurso.
II
- A prejudicialidade tem como consequência o seu não conhecimento por
ausência de um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja, o
interesse processual.
III - Recurso prejudicado.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda,
em face da decisão proferidapelo Juízo da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos da Comarca de São Luís, nos autos da Ação Cautelar
Preparatória de Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Colhe-se dos autos que o agravado ajuizou a citada ação objetivando que
a agravante e o Estado do Maranhão se abstivesse de dar seguimento ao
processo licenciatóriodo Terminal Portuário de São Luís até o julgamento
da ação, tendo em vista que a região em que se pretende implantar o
Porto resta hoje assentada a comunidade tradicional do Cajueiro.
Omagistrado de primeiro grau proferiu decisão (fls. 23/28) determinando
que o Estado do Maranhão se abstenha de dar seguimento ao processo
licenciatório do Terminal Portuário de São Luís - WPR (Processo SEMA n.
108205/2014) até o julgamento da presente ação
Inconformado com a decisão, o requerido agravou.
Nas suas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão agravada não preenche os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil, ou seja, demonstração da plausibilidade do direito invocado e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Aduz que um dos fundamentos da decisão de primeiro grau seria a
ausência de trâmite administrativo no IBAMA, no entanto, de acordo com a
Resolução CONAMA Nº 237/97 o IBAMA somente será responsável pelo
financiamento de empreendimentos e atividades consideradas de
significativo impacto de âmbito nacional ou regional.
Afirma que não há que se falar em necessidade de realização de
procedimento administrativo junto ao IBAMA para conclusão do
licenciamento ambiental.
Argumenta que o segundo fundamento utilizado pelo juízo de base foi
baseado em notícias de que a comunidade afetada não foi devidamente
cientificada do procedimento, ocorre que a agravante ressalta que o
procedimento citado foi a Audiência Pública de Licenciamento Ambiental
requerida pela WPR para apresentaçãodo Projeto do Terminal Portuário de
São Luís, ocorrida em 29 de outubro de 2014, que havia sido marcada para
o dia 16 de outubro de 2014, tendo suarealização impedida pela
comunidade local, que algemou algumas pessoas nas portas de acesso da
Unidade de Ensino Básico Gomes de Sousa, localizada na Vila Maranhão.
Assevera que não há como concluir que a comunidade afetada não vinha
sendo devidamente cientificada do procedimento, eis que realizaram
manifesto e, ainda, a publicidade da referida audiência foi a mais ampla
possível.
Ressalta que não é verdadeira a afirmação trazida pela agravada de que
residem na área mais de 600 famílias, eis que logo após a aquisição do
terreno, contratou empresa especializada em Engenharia Social, a qual
apresentou um diagnóstico de que na área havia cerca de 102 moradias,
algumas abandonadas e outras não, sendo que desses apenas 23 não foram
negociadas com as respectivas famílias.
Ao final, requer liminarmente a concessão do efeito suspensivo.
Juntou os documentos de fls. 17/551.
Em petição de fl. 554, a Agravante juntou cópia da 2ª via do preparo.
Em decisão de fls. 559/562, foi deferido o pedido de efeito suspensivo.
Contrarrazões, às fls. 568/579, rebatendo os termos do recurso interposto e requerendo o seu improvimento.
Pedido de reconsideração às fls. 599/608 e decisão às fls. 644/645.
OAgravado requereu a juntada, às fls. 648/649, de Portaria da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, datada de 21
de janeiro de 2015, na qual foi determinada a suspensão da Licença
Prévia n.º 1028460/2-14.
Remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Dr.
Teodoro Peres Neto, este opinou pelo improvimento do recurso.
Petição de fl. 665, na qual a Defensoria Pública juntou decisão
administrativa da Prefeitura Municipal de São Luís na qual suspende
todos os efeitos da Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
Nova petição de fl. 673, na qual a Defensoria Pública ratifica os termos da certidão já colacionada aos autos.
Foi concedida vista dos autos à Agravante para se manifestar sobre os documentos juntados.
Vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
De início, entendo que é caso de aplicação do art. 557[1], do CPC, que autoriza o relator a negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado, senão vejamos as razões abaixo:
A questão central deste recurso versa sobre a suspensão do procedimento
para a expedição de licenciamento ambiental requerida pela Agravante, a
qual tem o objetivo a implantação de um Terminal Portuário em São Luís,
na região do Porto do Itaqui.
Foi concedido o efeito suspensivo, uma vez que a expedição de
licenciamento ambiental era direito da Agravante junto à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente. No entanto, restou provado nos autos que a
mesma Secretaria de Estado de Meio Ambiente, à fl. 648, resolveu
suspender a Licença Prévia n.º 1028460/2014, emitida em 23.12.2014, em
favor da Agravante.
Foi comunicado nos autos também, à fl. 666, que o Município de São Luís
suspendeu todos os efeitos da Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
Analisando os autos, vejo que tais fatos administrativos importam em claro prejuízo à análise do mérito deste recurso.
Isto porque o motivo da sua interposição foi justamente a decisão
judicial de 1º Grau que suspendeu o procedimento administrativo de
expedição da licença prévia.
Deferido o pedido de efeito suspensivo, o procedimento administrativo
tramitou normalmente e culminou com a expedida de licença ambiental,
porém, o próprio Órgão Administrativo, no caso, a Secretaria de Estado
de Meio Ambiente, dentro de seu poder discricionário e sem nenhuma
determinação judicial, suspendeu a referida licença, o que importa em
clara ausência de mérito deste recurso.
O objeto deste Agravo era justamente reformar a decisão agravada que
entendeu pela ilegalidade do procedimento administrativo de expedição da
licença. Uma vez expedida, por retirada do obstáculo judicial, o Órgão
Administrativo Competente a suspende, revelando nova situação jurídica
que desafia um remédio processual adequado, não mais o Agravo de
Instrumento.
Desta forma, entendo que este recurso foi alcançado pela ausência de um
dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal do
Agravante, uma vez que a decisão administrativa de suspensão da licença
ambiental retirou o mérito da demanda, qual seja, a ilegalidade do
procedimento administrativo.
É de bom alvitre informar que a suspensão administrativa da licença
ambiental revela nova situação jurídica que faz reclamar o ajuizamento
de instrumentos processuais pelas partes prejudicadas, não mais sendo
possível a sua reforma por este recurso.
Com relação ao tema, esta Corte de Justiça já se manifestou:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. CUMPRIMENTO
DA DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA. I - Após a interposição do recurso,
verificando o Tribunal que a decisão impugnada não está mais sujeita a
modificação ou invalidação, decreta-se a prejudicialidade do recurso
pela perda do objeto. II - Recurso prejudicado. TJMA. Acórdão n.º
41.363/2002. Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Data do julgamento:
31.05.2002.
Assim, fica claro que o Agravante não tem mais interesse recursal,
sendo que, se não ficar satisfeito com a suspensão administrativa,
proferida pelo Órgão Administrativo pode fazer usos novas ações
judiciais postos a sua disposição.
Peloexposto, com fundamento no art. 557, do CPC,
e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgo pela
prejudicialidade do recurso de Agravo, face à perda superveniente de
objeto.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 23 de abril de 2015.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora.
domingo, 26 de abril de 2015
Cinquenta anos de agronegocio
A produção de imagens correspónde a um todo material ou ela é um recorte no tempo e no espaço desse todo? A matéria da rede Globo sobre cinquenta anos do agronegócio no Brasil gravou imagens no Mato Grosso e em São Paulo. As respectivas filmagens flagraram não os atos que constituem o agronegócio, ou seja, o desmatamento, o plantio, a pulverização de agrotóxicos, a colheita e o transporte e sim um pós. Não um pós-safra, mas sim um pós-histórico. Sim, a matéria da Globo ambiciona mais do que a identificação de um momento econômico-social. Ela ambiciona a superação de um tempo histórico. Se não a superação do tempo histórico, talvez a superação de uma forma de interpretação da realidade que alguns classificariam como datada. Uma forma de interpretação que prevalecia nos anos sessenta, bem mais humana, bem mais complexa, bem mais contraditória e bem mais tolerante.
Mayron Regis
Relatando o Baixo Parnaiba
Tinham para si que as palavras daquele produtor
de grãos só podiam ser endereçadas a eles; não restava dúvida por um simples
fato: na parte de trás do restaurante só havia duas mesas com pessoas.
Em uma das mesas, acabavam de sentar pessoas que
participavam da manifestação em defesa do Baixo Parnaíba, uma impressionante
tropa de quinhentas pessoas em disparada caminhada rumo à cidade de Brejo - só
imobilizaram a caminhada duas vezes, paradas decorrente de um problema no carro
de som e em proveito de uma merenda capaz de aliviar os pesos do cansaço, da
fome e da sede que já lancinavam as pessoas; na outra mesa, terminavam de
almoçar três senhores cuja conversa, que de particular não tinha nada, pois,
claramente, se exprimiam para que os por perto ouvissem, se aventurava sobre
aquela manifestação que se colocava contra o agronegócio no Cerrado leste do
estado do Maranhão, como se eles, produtores de grãos, representassem todas as
desgraças vividas pelos trabalhadores rurais daquela região e por isso o
agronegócio deveria ser enterrado antes que enterrasse o Baixo Parnaíba.
As críticas não eram novas, por certo, eram as de
sempre, desmatamento, agrotóxicos e grilagem de terras, mas a força e o tamanho
da organização, que as impulsionaram de supetão, os pegaram de calças
curtas. Haveria gente de fora ajudando na organização, dando massa
crítica às suas reivindicações, sem entrar no mérito da validade ou não?
Haveria gente de fora instruindo essa multidão a exigirem seu quinhão nesse
santuário, para o qual viemos atrás das promessas de terras baratas e
produtivas? Os três deviam estar com essas perguntas nas cabeças, pois um deles
presenciando o outro grupo soltou uma provocação mais ou menos assim: “Queria
vê-los trabalhando na roça”. Nos rostos das pessoas não havia nada
registrado sobre suas origens ou sobre suas atividades profissionais e
pessoais, é mais provável que neles houvesse mais sinais de desgaste, mas o
surgimento delas naquele momento pode ter servido de prova para todas as
insinuações e suposições que eles exercitavam em sua conversa “particular”.
Os suspeitos de sabotarem o agronegócio, na
verdade, eram dois jornalistas, a gerente regional do Ibama, Marluze Pastor
Santos, e o seu motorista. Estavam lá a convite do Fórum em Defesa do Baixo
Parnaíba que foi o organizador da marcha; dele fazem parte: Sociedade
Maranhense dos Direitos Humanos, Cáritas, Pólo Sindical do Baixo Parnaíba,
Fetaema, CPT, Fórum Carajás, CCN, Centro dos Direitos Humanos de Tutóia,
Pastoral Social da Diocese de Brejo e Fetraf. Se os produtores de grãos
retardassem um pouco a partida, somariam, às suas suspeitas, as aparições aos
pouquinhos de sindicalistas e políticos da região para almoçar e que se
achegavam junto à mesa onde estava a gerente regional do Ibama. Eles ouviram da
gerente os nomes das propriedades que possuíam licença de desmatamento. Virando
e desvirando páginas, a gerente assinalou três propriedades autorizadas. Porém,
pelos relatos das comunidades, vai se aprendendo que, no Cerrado, a lei só é
cumprida por quem não pode contratar uma firma de advocacia e que a quantidade
de área desmatada irregularmente ultrapassa a quantidade de área desmatada
regularmente.
No ponto alto da caminhada, quando os caminhantes
ocuparam a praça e a escadaria da igreja matriz de Brejo, depois de sete horas,
e quando foram ditados os nomes das comunidades atingidas por quaisquer
atividades vinculadas ao agronegócio, nos municípios de Brejo, São Bernardo,
Mata Roma, Buriti e Magalhães de Almeida, três destes nomes, que navegaram
pelos ventos daquele dia 04 de maio de 2005 para que todos ouvissem e
repetissem como se a afronta praticada atingisse também o íntimo de cada um
deles, foram os de Bebida Nova e Matinha, comunidades de Buriti. As pessoas que
moram nestas comunidades são aparentadas, muitas vezes, se criando juntos faz
décadas; a família do seu Zé Brasilino, vivente de 76 anos, é uma das quarenta
e cinco famílias que vêm defendendo com muito ardor e perseverança a comunidade
de Matinha do processo destrutivo de arrancar a madeira nativa, fornecendo-a
para grupos econômicos como o grupo João Santos, sediado em Coelho Neto, para
depois plantar grãos; a família do seu João Félix é uma das oito que detém a
posse dos 190 hectares da comunidade de Bebida Nova; não se sabe por quanto
tempo resistirão ao assédio dos produtores de grãos e às dificuldades que se
imporão de quilômetros percorridos, da reza para não desacordarem em pleno
arrozal pela aspiração de agrotóxicos.
O homem é o único animal ao qual não é permitido
esquecer. As denúncias levantadas pelo Fórum em Defesa do Baixo Parnaíba contra
o agronegócio fizeram a sociedade local sair parcialmente do conformismo
consentido no qual ela se encastelara, evitando assim que dúvidas desabrochassem
em seu seio. A calmaria em que tantos se deleitavam com vistas ao sucesso do
agronegócio não existia mais e os produtores de grãos se conscientizaram disso.
Congregados na Associação de Produtores do Cerrado Leste Maranhense, não
demorou muito, eles começaram a agir em duas frentes: respondendo às denúncias
levantadas no documento “O Baixo Parnaíba Exige Direitos” e ameaçando de revide
lideranças políticas e sindicais que estiveram e que estavam à frente do
movimento.
Responderam que os plantios de soja no Baixo
Parnaíba somam quinze mil hectares, chegando a 500 mil no futuro, numa área
total de 1.000.000 de hectares e que se valem da técnica do plantio direto para
evitar erosão do solo, perda de nutrientes, desperdício da água, etc.
Evidencia-se a partir dessas informações que o agronegócio pretende avançar
muito mais em áreas do Cerrado e que o conhecimento técnico-científico os
embasará nessa trajetória. Uma confiança a toda prova; mesmo que em Bebida Nova
encontrar água não seja mais tão fácil e que se escave mais de vinte metros e
nada, o conhecimento técnico-científico afiançará que o lençol freático tem de
0 a 30 metros de profundidade – a mesma confiança se estampava nas expressões
de funcionários da empresa Weisul Agrícola, que adquiriu mais de doze mil
hectares no município de Magalhães de Almeida. Tudo se previa; os agrônomos que
vinham do sul, a área desmatada, a madeira para as carvoarias e o carvão
vegetal para o grupo Gerdau, a área de reserva legal e a técnica de plantio
direto. Tudo na santa paz. Por que, então, as ameaças? A resposta talvez
esteja no momento crítico por que passa o agronegócio, argolado em dívidas e
sendo atraído aos poucos para a solução transgênicos. Qualquer intromissão em
seus projetos, como a recente declaração do secretário-geral do GTA que
criticou a pavimentação da BR-319 pela falta de transparência e a participação
social e que provocou a fúria e a agressão física da parte de produtores de
soja, passa ser vista com intolerância. No caso do Baixo Parnaíba, como pode
ser observado, as ações violentas de ameaças e desmatamento recrudesceram a tal
ponto que foi necessário a marcação de audiências públicas envolvendo
comunidades e relatores da Plataforma Dhesc que é uma rede nacional de
articulação de organizações da sociedade civil que visa promover ações comuns
em temas ligados aos Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais (Dhesc),
constituindo-se como seção nacional da Plataforma Interamericana de Direitos
Humanos, Democracia e Desenvolvimento (Pidhdd). Visitarão o Baixo Parnaíba nos
dias 25 e 26 de agosto as relatorias de Alimentação, Água, Terra Rural e Meio
Ambiente para avaliar denúncias de violações de direitos humanos de comunidades
atingidas pela expansão da monocultura da soja; dar visibilidade às violações;
formular recomendações às autoridades públicas; e elaborar um relatório que
será disponibilizado à sociedade brasileira e de todo mundo e que será enviado
ao governo brasileiro e a organismos internacionais de proteção de direitos
humanos.
Mayron Régis
2005
Iterma participa de audiência pública em Pastos Bons,debate regularização fundiária e alternativas para solução de conflito
Iterma debate regularização fundiário e alternativas para solução de conflito
O
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) segue debatendo
reforma agrária e urbana nos municípios.Na perspectiva de
desafios,conquistas e avanços.
Na última segunda-feira (20),o Iterma participou de audiência pública no município de Pastos Bons,que fica a 530 quilômetros da capital São Luís.O Presidente do Instituto,Mauro Jorge e os diretores,Chico Freitas e Levir Alves, apresentaram as propostas do governador Flávio Dino de regularizar terras e criar condições para a reestruturação e fortalecimento da agricultura familiar.Um conjunto de ações que irão beneficiar os assentados.
Após os pronunciamentos,a palavra foi concedida aos 200 trabalhadores e trabalhadoras presentes.Todos que usaram a palavra foi para solicitar apoio na solução do conflito que existe no Povoado Boa Esperança,de onde vários posseiros saíram e ficaram ausentes durante anos.E,agora,querem voltar e estão sendo impedidos pelas duas únicas famílias que lá permaneceram e que querem a posse das terras.
Ao final da audiência,ficou definido que o Iterma vai colocar em seu planejamento,o envio de equipes para efetuar os trabalhos de regularização fundiária na região e,posteriormente,discutir,com a comunidade,a melhor alternativa para solucionar o conflito.
Participaram da audiência que aconteceu na Câmara de Vereadores,o presidente do Iterma,Mauro Jorge,os diretores,Chico Freitas e Levir Alves,a prefeita Iriane,o ex-prefeito,Dr.Elisabeth,vereadores,representantes do Concelho Tutelar,o comandante da Polícia Militar e trabalhadores e trabalhadoras rurais dos povoados Santa Fé e Mosquito.
Antes,o Iterma participou de seminário sobre a agricultura familiar em São Domingos ( veja ).
Na última segunda-feira (20),o Iterma participou de audiência pública no município de Pastos Bons,que fica a 530 quilômetros da capital São Luís.O Presidente do Instituto,Mauro Jorge e os diretores,Chico Freitas e Levir Alves, apresentaram as propostas do governador Flávio Dino de regularizar terras e criar condições para a reestruturação e fortalecimento da agricultura familiar.Um conjunto de ações que irão beneficiar os assentados.
Após os pronunciamentos,a palavra foi concedida aos 200 trabalhadores e trabalhadoras presentes.Todos que usaram a palavra foi para solicitar apoio na solução do conflito que existe no Povoado Boa Esperança,de onde vários posseiros saíram e ficaram ausentes durante anos.E,agora,querem voltar e estão sendo impedidos pelas duas únicas famílias que lá permaneceram e que querem a posse das terras.
Ao final da audiência,ficou definido que o Iterma vai colocar em seu planejamento,o envio de equipes para efetuar os trabalhos de regularização fundiária na região e,posteriormente,discutir,com a comunidade,a melhor alternativa para solucionar o conflito.
Participaram da audiência que aconteceu na Câmara de Vereadores,o presidente do Iterma,Mauro Jorge,os diretores,Chico Freitas e Levir Alves,a prefeita Iriane,o ex-prefeito,Dr.Elisabeth,vereadores,representantes do Concelho Tutelar,o comandante da Polícia Militar e trabalhadores e trabalhadoras rurais dos povoados Santa Fé e Mosquito.
Antes,o Iterma participou de seminário sobre a agricultura familiar em São Domingos ( veja ).
Iterma debate reforma agrária em Barreirinhas
Mauro Jorge reafirma compromisso do governo do Estado
com a reforma agrária
Nesta sexta-feira (24),o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) esteve no município de Barreirinhas,distante 270 quilômetros da capital,São Luís.
O presidente do Iterma,Mauro Jorge e os diretores,Chico Freitas,Levir Alves e Korina,debateram,com lideres comunitários,políticos e outros órgãos, a regularização fundiária e conflitos agrários no município.
O Governo do Estado tem o objetivo de fazer a reforma agrária,demarcando terras e dando títulos de posse às famílias rurais.Permitindo,assim,o acesso a políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar.Foi discutido estratégias de atuação conjunta para resolver a questão de conflitos no município.
O presidente,Mauro Jorge,falou sobre a sintonia de trabalho entre Iterma,SAF e Agerp.Disse,ainda, que,Barreirinhas é um pólo importante,por ter 60 assentamentos,por,tanto,merece ser tratada com prioridade.Mauro destacou que,em recente reunião no MDA,foi pleiteado que os recursos que vêm para o Incra,sejam,direcionados,proporcionalmente,ao ITERMA,que detém 30% dos assentamentos do estado.O presidente esclareceu ainda a questão da titulação para assentados,a qual,só deve ocorrer,após a consolidação deste.Por fim,Mauro Jorge comprometeu-se em enviar técnicos para fazer novos levantamentos e buscar soluções para os conflitos.
Levir Alves,diretor de assentamentos,fez explanação sobre a atual situação dos assentamentos e enfatizou a questão das casas inacabadas.Disse que o governo federal recolheu os créditos das casas e ainda não os devolveu.Esclareceu como ocorrem os problemas na área de habitação e os critérios para adquirir os créditos.
O Assessor Jurídico da Prefeitura,Domingos Dutra,fez ampla e detalha explanação sobre a criação dos Parques de Proteção Ambiental.Disse que o problema dos parques é nacional e que os parques só existem e são preservados, graças às pessoas que ali vivem.´´A lei tem que mudar,as comunidades tradicionais não podem ser consideradas inimigas do meio ambiente``,enfatizou Dutra.
Maria Lúcia,diretora da FETAEMA,falou das dificuldades que as mulheres têm para acessar os créditos dos programas do Governo Federal,pois os bancos alegam está vinculados aos homens.Informou que a FETAEMA,em parceria com a UEMA,está fazendo uma pesquisa sobre conflitos nos assentamentos,e vai disponibilizar os resultados ao Iterma,para adoção das medidas cabíveis.
Adriano,representante do ICMBIO,falou que a decisão de retirar as famílias da área de preservação não é do ICMBIO e,sim,do Governo Federal.Falou que vai trabalhar em sintonia com o Iterma e colaborar no que for possível para evitar conflitos.
Após os pronunciamentos dos componentes da mesa,a palavra foi franqueada para a manifestação dos trabalhadores rurais.
A localidade onde dona Maria do Céu mora,virou área de preservação.´´Eramos muitos felizes, hoje,não somos mais.A comunidade está vivendo com uma proibição tremenda,nada pode``,disse ela.Dona Maria fez apelo para que o Governo do Estado interceda junto ao Governo Federal,para garantir a permanência das pessoas na comunidade e que todos possam ter o direito de produzir.
O Sr.Jeremias,do Assentamento Andiroba,disse que a comunidade é formada por 40 famílias que vivem da lavoura,com plantação de arroz.Ele destacou que, por falta de incentivo,a produção atual não chega a 20% do que era esperado.
Dutra sugeriu ao representante ICMBIO que,ao invés de aplicar multas,que converse com a comunidade.Orientou aos trabalhadores que não paguem as multas,basta recorrer.Dutra disse ainda que vai entrar na justiça contra o Estado,com ações de danos morais e obrigação de fazer escolas,de instalar energia elétrica,entre outros.Além de ação para anular o Decreto que cria os Parques de Proteção Ambiental.
Domingos Dutra finalizou sugerindo:
1-A criação de grupo de trabalho para discutir os problemas e acompanhar as soluções.
2-Que seja enviado esforços no sentido de incluir no Orçamento para 2016,recursos para custear a regularização fundiária.
3-Estimular a criação de calendário de regularização fundiária e concessão de uso das terras para os trabalhadores rurais.
4-Marcar agenda com o Governo Federal para solicitar os valores de volta ou a conclusão das habitações.
5-Concluir o recadastramento que falta em dois assentamentos.
6-Fazer levantamento para saber se existem eventuais títulos falsos.
7-O Iterma oficiar a SEMA,solicitando a licença ambiental requerida pelo ICMBIO,para instalação de energia elétrica.
8-Que a comunidade não receba nenhum valor do ICMBIO,para não dificultar o processo.
9-O Iterma promover o desmembramento nas comunidades Cafundó e Cabeceira dos Macacos.
10-Que o município atenda os pedidos para a construção de escolas nas comunidades desassistidas.
Participaram da audiência,O presidente do Iterma,Mauro Jorge,os diretores,Chico Freitas,Levir Alves e Korina,o Assessor Jurídico da Prefeitura de Barreirinhas,Domingos Dutra,Secretário Adjunto da SAF,Chico Sales,Sec.Mun.de Diretos Humanos,Ademir Silva,Superintendente Regional de Articulação Política,Amílcar Rocha,diretora da FETAEMA,Maria Lúcia,presidente do STTR,Chico Farias,vereador,Charles Brown,Secretário Mun. de Agricultura.Pedro Ataíde e cerca de 400 trabalhadores e trabalhadoras rurais de dezenas de assentamentos.
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