terça-feira, 28 de abril de 2015

Pedido de reconsideração de ordem de despejo em assentamento do Incra em Balsas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE BALSAS- ESTADO DO MARANHÃO
URGENTE
Processo 0000651-85.2015.4.01.3704
Origem: Vara Federal de Balsas, Estado do Maranhão
JOAQUIM LEANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, ASSENTADO DA
REFORMA AGRÁRIA, mediante seus advogados in fine assinado, vêm, por meio desta petição,
FAZER PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS, que determinou a
reintegração de posse em favor da requerente, diante dos fatos e argumentos a seguir expostos:
1. O objeto da presente ação diz respeito a imóvel rural que a REQUERENTE
alega ser de sua legítima POSSE, denominada Gleba Gado Bravinho, adquirida por transmissão do
seu falecido pai, com área de 314 hectares.
2. Ocorre que dita posse está encravada em área de assentamento federal já
desapropriado pelo INCRA, com Auto de Imissão de Posse ocorrido em 07.11.2012, conforme
documento em anexo, no imóvel com 2.029, 7861 hectares, albergando, assim, diversas famílias de
trabalhadores rurais, dentre os quais os requeridos da presente ação. Na localidade objeto de litígio,
os mesmos realizam atividades da agricultura familiar e mantêm residência fixa. Ademais, conforme
Relatório elaborado pelo INCRA, este atesta que a requerente não tem sequer moradia na área
litigiosa, o que acaba por revelar que a mesma não exerce a posse sobre a área objeto da presente
demanda.
3. Pois bem. A singularidade da hipótese vertente reside no fato de ser o imóvel
litigioso um bem público, atraindo a incidência do regime jurídico especial previsto no Decreto-Lei
9.760/1946, pelo qual os ocupantes de tais bens – por mais antiga que seja a ocupação e ainda que
qualificada pela boa-fé – são meros detentores e não podem invocar direitos possessórios em face
do Poder Público proprietário.
4. De fato, conforme documentação já anexada, a área litigiosa pertence à União
e já foi objeto de regularização fundiária em favor das famílias assentadas e que, em razão da
decisão prolatada por este douto Juízo, não somente os requeridos, mas dezenas de famílias
ficarão sem plantar e colher, bem como serão desalojados compulsoriamente de seus lares.
5. Nesta direção, em razão da delicadeza e complexidade da lide, bem como por
entender que a precípua função do processo, em virtude do monopólio da jurisdição, está na
proteção dos interesses individuais e da coletividade, mediante a aplicação do ordenamento
jurídico, sendo, indefectivelmente, em seu desenlace, um instrumento de realização da justiça.
6. Vale ressalta, conforme entendimento do RESP 443386/MT6a, que em
situações concretas como esta. é possível que haja reconsideração do decisum1.
7. Desta forma, diante dos fatos e argumentos expostos, requer de Vossa Excelência a
reconsideração da decisão de fls, no sentido de revogar a liminar em reintegração de posse, mantendo os
requeridos e demais famílias na área objeto de litígio até o final da demanda.
N.T, E.D.
De São Luís para Balsas-MA, 28 de abril de 2015
Diogo Diniz Ribeiro Cabral
OAB/MA 9.355
1

segunda-feira, 27 de abril de 2015

STJ e STF inadmitem recurso da Costa Pinto contra comunidades quilombolas de Codo

Recurso Extraordinário não admitido - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA 


RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 54181/2014 
N.º ÚNICO: 0004203-64.2014.8.10.0000
Recorrente:             Costa Pinto Agro Industrial S/A
Advogado:       Marco Antonio Coelho Lara
Recorrido:       Associação dos Agricultores e Agricultoras na Agricultura Familiar dos Povoados Três Irmãos, Queimadas e Montabarro
Advogado:      Diogo Diniz Ribeiro Cabral
 
DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário Cível interposto por Costa Pinto Agro Industrial S/A, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal c/c art. 496, VII e 541 e seguintes, ambos do Código de Processo Civil, em face das decisões exaradas pela Quarta Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 24.087/2014 e dos Embargos de Declaração n.º 46.525/2014.
Versam os autos sobre o Agravo de Instrumento acima citado contra decisão do Juízo de base, proferida nos autos da Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Liminar nº 1007-81.2014.10.0034, opostos porCosta Pinto Agro Industrial S/A improvido, por unanimidade, no Acórdão nº 153.358/2014 (fl. 224/226).
Inconformado, o recorrente opôs Embargos de Declaração nº 46.525/2014 (fl. 229/234), os quais foram rejeitados, por unanimidade de votos, no Acórdão nº 155.404/2014 (fl. 236/240).
Em sede do presente Recurso Extraordinário, o recorrente alega violação ao artigo 5º, XXI, XXXV, LIV, LV e artigo 93, IX, todos da Constituição Federal
Contrarrazões apresentadas às fl. 501/528.
 É o relatório. Decido.
Os requisitos objetivos de admissibilidade foram atendidos, tendo em vista que o recorrente encontra-se devidamente representado, interpôs este recurso no prazo de lei, e houve recolhimento de preparo (Certidão de fl. 495).
Alegação de repercussão geral verificada às fl. 403/405, nos moldes do artigo 543-A do Código de Processo Civil.
No que se refere à violação do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, o recurso não merece amparo, haja vista que a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do STF sobre o assunto versado nos autos, senão vejamos:
 
REPRESENTAÇÃO - ASSOCIADOS- ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ASSOCIAÇÃO - BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.
(RE 573232, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)
                  
Por outro lado, as demais alegações de ofensas aos artigos 5.º, XXXV, LIV, LV e artigo 93, IX, todos da Constituição Federal, também não prosperam, tendo em vista que as matérias ali tratadas não foram devidamente prequestionadas pela Quarta Câmara Cível, não havendo, assim, o preenchimento da exigência de admissibilidade preconizada na Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal[1], que já possui entendimento pacificado acerca da matéria, no sentido de que"A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário."(STF - 2.ª Turma - ARE 744679 DF. Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento em 14/05/2013. DJe 119, publicado em 21.06.2013).
 
Desse modo, inadmito o presente recurso Extraordinário.
 
Publique-se.
 
São Luís, 24 de abril de 2015

Justiça estadual nega efeito suspensivo em favor da WPR


QUINTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 52.670/2014 - SÃO LUÍS
NÚMERO DO PROCESSO: 0009806-21.2014.8.10.0000.
AGRAVANTE: WPR SÃO LUÍS GESTÃO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA
ADVOGADO (A) (S): ADOLFO SILVA FONSECA, BRUNO MACIEL LEITE SOARES, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO.
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO.
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAUJO E SILVA.
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO.
RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO ATO ADMINISTRATIVO. NOVA REALIDADE JURÍDICA QUE DESAFIA OUTROS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FALTA DE UTILIDADE PRÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
I- Tendo como objeto a ilegalidade do procedimento administrativo de licenciamento ambiental, sendo este suspenso pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente importa em clara perda do objeto do Agravo de instrumento.
II - A suspensão administrativa do licenciamento importa em ausência de utilidade prática do julgamento deste recurso.
II - A prejudicialidade tem como consequência o seu não conhecimento por ausência de um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja, o interesse processual.
III - Recurso prejudicado.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, em face da decisão proferidapelo Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Colhe-se dos autos que o agravado ajuizou a citada ação objetivando que a agravante e o Estado do Maranhão se abstivesse de dar seguimento ao processo licenciatóriodo Terminal Portuário de São Luís até o julgamento da ação, tendo em vista que a região em que se pretende implantar o Porto resta hoje assentada a comunidade tradicional do Cajueiro.
Omagistrado de primeiro grau proferiu decisão (fls. 23/28) determinando que o Estado do Maranhão se abstenha de dar seguimento ao processo licenciatório do Terminal Portuário de São Luís - WPR (Processo SEMA n. 108205/2014) até o julgamento da presente ação
Inconformado com a decisão, o requerido agravou.
Nas suas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão agravada não preenche os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil, ou seja, demonstração da plausibilidade do direito invocado e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Aduz que um dos fundamentos da decisão de primeiro grau seria a ausência de trâmite administrativo no IBAMA, no entanto, de acordo com a Resolução CONAMA Nº 237/97 o IBAMA somente será responsável pelo financiamento de empreendimentos e atividades consideradas de significativo impacto de âmbito nacional ou regional.
Afirma que não há que se falar em necessidade de realização de procedimento administrativo junto ao IBAMA para conclusão do licenciamento ambiental.
Argumenta que o segundo fundamento utilizado pelo juízo de base foi baseado em notícias de que a comunidade afetada não foi devidamente cientificada do procedimento, ocorre que a agravante ressalta que o procedimento citado foi a Audiência Pública de Licenciamento Ambiental requerida pela WPR para apresentaçãodo Projeto do Terminal Portuário de São Luís, ocorrida em 29 de outubro de 2014, que havia sido marcada para o dia 16 de outubro de 2014, tendo suarealização impedida pela comunidade local, que algemou algumas pessoas nas portas de acesso da Unidade de Ensino Básico Gomes de Sousa, localizada na Vila Maranhão.
Assevera que não há como concluir que a comunidade afetada não vinha sendo devidamente cientificada do procedimento, eis que realizaram manifesto e, ainda, a publicidade da referida audiência foi a mais ampla possível.
Ressalta que não é verdadeira a afirmação trazida pela agravada de que residem na área mais de 600 famílias, eis que logo após a aquisição do terreno, contratou empresa especializada em Engenharia Social, a qual apresentou um diagnóstico de que na área havia cerca de 102 moradias, algumas abandonadas e outras não, sendo que desses apenas 23 não foram negociadas com as respectivas famílias.
Ao final, requer liminarmente a concessão do efeito suspensivo.
Juntou os documentos de fls. 17/551.
Em petição de fl. 554, a Agravante juntou cópia da 2ª via do preparo.
Em decisão de fls. 559/562, foi deferido o pedido de efeito suspensivo.
Contrarrazões, às fls. 568/579, rebatendo os termos do recurso interposto e requerendo o seu improvimento.
Pedido de reconsideração às fls. 599/608 e decisão às fls. 644/645.
OAgravado requereu a juntada, às fls. 648/649, de Portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, datada de 21 de janeiro de 2015, na qual foi determinada a suspensão da Licença Prévia n.º 1028460/2-14.
Remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Dr. Teodoro Peres Neto, este opinou pelo improvimento do recurso.
Petição de fl. 665, na qual a Defensoria Pública juntou decisão administrativa da Prefeitura Municipal de São Luís na qual suspende todos os efeitos da Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
Nova petição de fl. 673, na qual a Defensoria Pública ratifica os termos da certidão já colacionada aos autos.
Foi concedida vista dos autos à Agravante para se manifestar sobre os documentos juntados.
Vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
De início, entendo que é caso de aplicação do art. 557[1], do CPC, que autoriza o relator a negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado, senão vejamos as razões abaixo:
A questão central deste recurso versa sobre a suspensão do procedimento para a expedição de licenciamento ambiental requerida pela Agravante, a qual tem o objetivo a implantação de um Terminal Portuário em São Luís, na região do Porto do Itaqui.
Foi concedido o efeito suspensivo, uma vez que a expedição de licenciamento ambiental era direito da Agravante junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente. No entanto, restou provado nos autos que a mesma Secretaria de Estado de Meio Ambiente, à fl. 648, resolveu suspender a Licença Prévia n.º 1028460/2014, emitida em 23.12.2014, em favor da Agravante.
Foi comunicado nos autos também, à fl. 666, que o Município de São Luís suspendeu todos os efeitos da Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
Analisando os autos, vejo que tais fatos administrativos importam em claro prejuízo à análise do mérito deste recurso.
Isto porque o motivo da sua interposição foi justamente a decisão judicial de 1º Grau que suspendeu o procedimento administrativo de expedição da licença prévia.
Deferido o pedido de efeito suspensivo, o procedimento administrativo tramitou normalmente e culminou com a expedida de licença ambiental, porém, o próprio Órgão Administrativo, no caso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dentro de seu poder discricionário e sem nenhuma determinação judicial, suspendeu a referida licença, o que importa em clara ausência de mérito deste recurso.
O objeto deste Agravo era justamente reformar a decisão agravada que entendeu pela ilegalidade do procedimento administrativo de expedição da licença. Uma vez expedida, por retirada do obstáculo judicial, o Órgão Administrativo Competente a suspende, revelando nova situação jurídica que desafia um remédio processual adequado, não mais o Agravo de Instrumento.
Desta forma, entendo que este recurso foi alcançado pela ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal do Agravante, uma vez que a decisão administrativa de suspensão da licença ambiental retirou o mérito da demanda, qual seja, a ilegalidade do procedimento administrativo.
É de bom alvitre informar que a suspensão administrativa da licença ambiental revela nova situação jurídica que faz reclamar o ajuizamento de instrumentos processuais pelas partes prejudicadas, não mais sendo possível a sua reforma por este recurso.
Com relação ao tema, esta Corte de Justiça já se manifestou:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA. I - Após a interposição do recurso, verificando o Tribunal que a decisão impugnada não está mais sujeita a modificação ou invalidação, decreta-se a prejudicialidade do recurso pela perda do objeto. II - Recurso prejudicado. TJMA. Acórdão n.º 41.363/2002. Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Data do julgamento: 31.05.2002.
Assim, fica claro que o Agravante não tem mais interesse recursal, sendo que, se não ficar satisfeito com a suspensão administrativa, proferida pelo Órgão Administrativo pode fazer usos novas ações judiciais postos a sua disposição.
Peloexposto, com fundamento no art. 557, do CPC, e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgo pela prejudicialidade do recurso de Agravo, face à perda superveniente de objeto.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 23 de abril de 2015.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora.

domingo, 26 de abril de 2015

Cinquenta anos de agronegocio


A produção de imagens correspónde a um todo material ou ela é um recorte no tempo e no espaço desse todo? A matéria da rede Globo sobre cinquenta anos do agronegócio no Brasil gravou imagens no Mato Grosso e em São Paulo. As respectivas filmagens flagraram não os atos que constituem o agronegócio, ou seja, o desmatamento, o plantio, a pulverização de agrotóxicos, a colheita e o transporte e sim um pós. Não um pós-safra, mas sim um pós-histórico.  Sim, a matéria da Globo ambiciona mais do que a identificação de um momento econômico-social. Ela ambiciona a superação de um tempo histórico. Se não a superação do tempo histórico, talvez a superação de uma forma de interpretação da realidade que alguns classificariam como datada. Uma forma de interpretação que prevalecia nos anos sessenta, bem mais humana, bem mais complexa, bem mais contraditória e bem mais tolerante.
Mayron Regis

Relatando o Baixo Parnaiba



Tinham para si que as palavras daquele produtor de grãos só podiam ser endereçadas a eles; não restava dúvida por um simples fato: na parte de trás do restaurante só havia duas mesas com pessoas.
Em uma das mesas, acabavam de sentar pessoas que participavam da manifestação em defesa do Baixo Parnaíba, uma impressionante tropa de quinhentas pessoas em disparada caminhada rumo à cidade de Brejo - só imobilizaram a caminhada duas vezes, paradas decorrente de um problema no carro de som e em proveito de uma merenda capaz de aliviar os pesos do cansaço, da fome e da sede que já lancinavam as pessoas; na outra mesa, terminavam de almoçar três senhores cuja conversa, que de particular não tinha nada, pois, claramente, se exprimiam para que os por perto ouvissem, se aventurava sobre aquela manifestação que se colocava contra o agronegócio no Cerrado leste do estado do Maranhão, como se eles, produtores de grãos, representassem todas as desgraças vividas pelos trabalhadores rurais daquela região e por isso o agronegócio deveria ser enterrado antes que enterrasse o Baixo Parnaíba.
As críticas não eram novas, por certo, eram as de sempre, desmatamento, agrotóxicos e grilagem de terras, mas a força e o tamanho da organização, que as impulsionaram de supetão, os pegaram de calças curtas.  Haveria gente de fora ajudando na organização, dando massa crítica às suas reivindicações, sem entrar no mérito da validade ou não? Haveria gente de fora instruindo essa multidão a exigirem seu quinhão nesse santuário, para o qual viemos atrás das promessas de terras baratas e produtivas? Os três deviam estar com essas perguntas nas cabeças, pois um deles presenciando o outro grupo soltou uma provocação mais ou menos assim: “Queria vê-los trabalhando na roça”.  Nos rostos das pessoas não havia nada registrado sobre suas origens ou sobre suas atividades profissionais e pessoais, é mais provável que neles houvesse mais sinais de desgaste, mas o surgimento delas naquele momento pode ter servido de prova para todas as insinuações e suposições que eles exercitavam em sua conversa “particular”.
Os suspeitos de sabotarem o agronegócio, na verdade, eram dois jornalistas, a gerente regional do Ibama, Marluze Pastor Santos, e o seu motorista. Estavam lá a convite do Fórum em Defesa do Baixo Parnaíba que foi o organizador da marcha; dele fazem parte: Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos, Cáritas, Pólo Sindical do Baixo Parnaíba, Fetaema, CPT, Fórum Carajás, CCN, Centro dos Direitos Humanos de Tutóia, Pastoral Social da Diocese de Brejo e Fetraf. Se os produtores de grãos retardassem um pouco a partida, somariam, às suas suspeitas, as aparições aos pouquinhos de sindicalistas e políticos da região para almoçar e que se achegavam junto à mesa onde estava a gerente regional do Ibama. Eles ouviram da gerente os nomes das propriedades que possuíam licença de desmatamento. Virando e desvirando páginas, a gerente assinalou três propriedades autorizadas. Porém, pelos relatos das comunidades, vai se aprendendo que, no Cerrado, a lei só é cumprida por quem não pode contratar uma firma de advocacia e que a quantidade de área desmatada irregularmente ultrapassa a quantidade de área desmatada regularmente.
No ponto alto da caminhada, quando os caminhantes ocuparam a praça e a escadaria da igreja matriz de Brejo, depois de sete horas, e quando foram ditados os nomes das comunidades atingidas por quaisquer atividades vinculadas ao agronegócio, nos municípios de Brejo, São Bernardo, Mata Roma, Buriti e Magalhães de Almeida, três destes nomes, que navegaram pelos ventos daquele dia 04 de maio de 2005 para que todos ouvissem e repetissem como se a afronta praticada atingisse também o íntimo de cada um deles, foram os de Bebida Nova e Matinha, comunidades de Buriti. As pessoas que moram nestas comunidades são aparentadas, muitas vezes, se criando juntos faz décadas; a família do seu Zé Brasilino, vivente de 76 anos, é uma das quarenta e cinco famílias que vêm defendendo com muito ardor e perseverança a comunidade de Matinha do processo destrutivo de arrancar a madeira nativa, fornecendo-a para grupos econômicos como o grupo João Santos, sediado em Coelho Neto, para depois plantar grãos; a família do seu João Félix é uma das oito que detém a posse dos 190 hectares da comunidade de Bebida Nova; não se sabe por quanto tempo resistirão ao assédio dos produtores de grãos e às dificuldades que se imporão de quilômetros percorridos, da reza para não desacordarem em pleno arrozal pela aspiração de agrotóxicos.
O homem é o único animal ao qual não é permitido esquecer. As denúncias levantadas pelo Fórum em Defesa do Baixo Parnaíba contra o agronegócio fizeram a sociedade local sair parcialmente do conformismo consentido no qual ela se encastelara, evitando assim que dúvidas desabrochassem em seu seio. A calmaria em que tantos se deleitavam com vistas ao sucesso do agronegócio não existia mais e os produtores de grãos se conscientizaram disso. Congregados na Associação de Produtores do Cerrado Leste Maranhense, não demorou muito, eles começaram a agir em duas frentes: respondendo às denúncias levantadas no documento “O Baixo Parnaíba Exige Direitos” e ameaçando de revide lideranças políticas e sindicais que estiveram e que estavam à frente do movimento.
Responderam que os plantios de soja no Baixo Parnaíba somam quinze mil hectares, chegando a 500 mil no futuro, numa área total de 1.000.000 de hectares e que se valem da técnica do plantio direto para evitar erosão do solo, perda de nutrientes, desperdício da água, etc. Evidencia-se a partir dessas informações que o agronegócio pretende avançar muito mais em áreas do Cerrado e que o conhecimento técnico-científico os embasará nessa trajetória. Uma confiança a toda prova; mesmo que em Bebida Nova encontrar água não seja mais tão fácil e que se escave mais de vinte metros e nada, o conhecimento técnico-científico afiançará que o lençol freático tem de 0 a 30 metros de profundidade – a mesma confiança se estampava nas expressões de funcionários da empresa Weisul Agrícola, que adquiriu mais de doze mil hectares no município de Magalhães de Almeida. Tudo se previa; os agrônomos que vinham do sul, a área desmatada, a madeira para as carvoarias e o carvão vegetal para o grupo Gerdau, a área de reserva legal e a técnica de plantio direto.  Tudo na santa paz. Por que, então, as ameaças? A resposta talvez esteja no momento crítico por que passa o agronegócio, argolado em dívidas e sendo atraído aos poucos para a solução transgênicos. Qualquer intromissão em seus projetos, como a recente declaração do secretário-geral do GTA que criticou a pavimentação da BR-319 pela falta de transparência e a participação social e que provocou a fúria e a agressão física da parte de produtores de soja, passa ser vista com intolerância. No caso do Baixo Parnaíba, como pode ser observado, as ações violentas de ameaças e desmatamento recrudesceram a tal ponto que foi necessário a marcação de audiências públicas envolvendo comunidades e relatores da Plataforma Dhesc que é uma rede nacional de articulação de organizações da sociedade civil que visa promover ações comuns em temas ligados aos Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais (Dhesc), constituindo-se como seção nacional da Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento (Pidhdd). Visitarão o Baixo Parnaíba nos dias 25 e 26 de agosto as relatorias de Alimentação, Água, Terra Rural e Meio Ambiente para avaliar denúncias de violações de direitos humanos de comunidades atingidas pela expansão da monocultura da soja; dar visibilidade às violações; formular recomendações às autoridades públicas; e elaborar um relatório que será disponibilizado à sociedade brasileira e de todo mundo e que será enviado ao governo brasileiro e a organismos internacionais de proteção de direitos humanos.
Mayron Régis
2005

Iterma participa de audiência pública em Pastos Bons,debate regularização fundiária e alternativas para solução de conflito



Iterma debate regularização fundiário e alternativas para solução de conflito


O Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) segue debatendo reforma agrária e urbana nos municípios.Na perspectiva de desafios,conquistas e avanços.

Na última segunda-feira (20),o Iterma participou de audiência pública no município de Pastos Bons,que fica a 530 quilômetros da capital São Luís.O Presidente do Instituto,Mauro Jorge e os diretores,Chico Freitas e Levir Alves, apresentaram as propostas do governador Flávio Dino de regularizar terras e criar condições para a reestruturação e fortalecimento da agricultura familiar.Um conjunto de ações que irão beneficiar os assentados.

Após os pronunciamentos,a palavra foi concedida aos 200 trabalhadores e trabalhadoras presentes.Todos que usaram a palavra foi para solicitar apoio na solução do conflito que existe no Povoado Boa Esperança,de onde vários posseiros saíram e ficaram ausentes durante anos.E,agora,querem voltar e estão sendo impedidos pelas duas únicas famílias que lá permaneceram e que querem a posse das terras.

Ao final da audiência,ficou definido que o Iterma vai colocar em seu planejamento,o envio de equipes para efetuar os trabalhos de regularização fundiária na região e,posteriormente,discutir,com a comunidade,a melhor alternativa para solucionar o conflito.

Participaram da audiência que aconteceu na Câmara de Vereadores,o presidente do Iterma,Mauro Jorge,os diretores,Chico Freitas e Levir Alves,a prefeita Iriane,o ex-prefeito,Dr.Elisabeth,vereadores,representantes do Concelho Tutelar,o comandante da Polícia Militar e trabalhadores e trabalhadoras rurais dos povoados Santa Fé e Mosquito.

Antes,o Iterma participou de seminário sobre a agricultura familiar em São Domingos ( veja ).


Iterma debate reforma agrária em Barreirinhas


Mauro Jorge reafirma compromisso do governo do Estado 
com a reforma agrária

Nesta sexta-feira (24),o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) esteve no município de Barreirinhas,distante 270 quilômetros da capital,São Luís.

O presidente do Iterma,Mauro Jorge e os diretores,Chico Freitas,Levir Alves e Korina,debateram,com lideres comunitários,políticos e outros órgãos, a regularização fundiária e conflitos agrários no município.

O Governo do Estado tem o objetivo de fazer a reforma agrária,demarcando terras e dando títulos de posse às famílias rurais.Permitindo,assim,o acesso a políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar.Foi discutido estratégias de atuação conjunta para resolver a questão de conflitos no município.

O presidente,Mauro Jorge,falou sobre a sintonia de trabalho entre Iterma,SAF e Agerp.Disse,ainda, que,Barreirinhas é um pólo importante,por ter 60 assentamentos,por,tanto,merece ser tratada com prioridade.Mauro destacou que,em recente reunião no MDA,foi pleiteado que os recursos que vêm para o Incra,sejam,direcionados,proporcionalmente,ao ITERMA,que detém 30% dos assentamentos do estado.O presidente esclareceu ainda a questão da titulação para assentados,a qual,só deve ocorrer,após a consolidação deste.Por fim,Mauro Jorge comprometeu-se em enviar técnicos para fazer novos levantamentos e buscar soluções para os conflitos.

Levir Alves,diretor de assentamentos,fez explanação sobre a atual situação dos assentamentos e enfatizou a questão das casas inacabadas.Disse que o governo federal recolheu os créditos das casas e ainda não os devolveu.Esclareceu como ocorrem os problemas na área de habitação e os critérios para adquirir os créditos.

O Assessor Jurídico da Prefeitura,Domingos Dutra,fez ampla e detalha explanação sobre a criação dos Parques de Proteção Ambiental.Disse que o problema dos parques é nacional  e que os parques só existem e são preservados, graças às pessoas que ali vivem.´´A lei tem que mudar,as comunidades tradicionais não podem ser consideradas inimigas do meio ambiente``,enfatizou Dutra.

Maria Lúcia,diretora da FETAEMA,falou das dificuldades que as mulheres têm para acessar os créditos dos programas do Governo Federal,pois os bancos alegam está vinculados aos homens.Informou que a FETAEMA,em parceria com a UEMA,está fazendo uma pesquisa sobre conflitos nos assentamentos,e vai disponibilizar os resultados ao Iterma,para adoção das medidas cabíveis.

Adriano,representante do ICMBIO,falou que a decisão de retirar as famílias da área de preservação não é do ICMBIO e,sim,do Governo Federal.Falou que vai trabalhar em sintonia com o Iterma e colaborar no que for possível para evitar conflitos.

Após os pronunciamentos dos componentes da mesa,a palavra foi franqueada para a manifestação dos trabalhadores rurais.

A localidade onde dona Maria do Céu mora,virou área de preservação.´´Eramos muitos felizes, hoje,não somos mais.A comunidade está vivendo com uma proibição tremenda,nada pode``,disse ela.Dona Maria fez apelo para que o Governo do Estado interceda junto ao Governo Federal,para garantir a permanência das pessoas na comunidade e que todos possam ter o direito de produzir.

O Sr.Jeremias,do Assentamento Andiroba,disse que a comunidade é formada por 40 famílias que vivem da lavoura,com plantação de arroz.Ele destacou que, por falta de incentivo,a produção atual não chega a 20% do que era esperado.

Dutra sugeriu ao representante ICMBIO que,ao invés de aplicar multas,que converse com a comunidade.Orientou aos trabalhadores que não paguem as multas,basta recorrer.Dutra disse ainda que vai entrar na justiça contra o Estado,com ações de danos morais e obrigação de fazer escolas,de instalar energia elétrica,entre outros.Além de ação para anular o Decreto que cria os Parques de Proteção Ambiental.

Domingos Dutra finalizou sugerindo:

1-A criação de grupo de trabalho para discutir os problemas e acompanhar as soluções.

2-Que seja enviado esforços no sentido de incluir no Orçamento para 2016,recursos para custear a regularização fundiária.

3-Estimular a criação de calendário de regularização fundiária e concessão de uso das terras para os trabalhadores rurais.

4-Marcar agenda com o Governo Federal para solicitar os valores de volta ou a conclusão das habitações.

5-Concluir o recadastramento que falta em dois assentamentos.

6-Fazer levantamento para saber se existem eventuais títulos falsos.

7-O Iterma oficiar a SEMA,solicitando a licença ambiental requerida pelo ICMBIO,para instalação de energia elétrica.

8-Que a comunidade não receba nenhum valor do ICMBIO,para não dificultar o processo.

9-O Iterma promover o desmembramento nas comunidades Cafundó e Cabeceira dos Macacos.

10-Que o município atenda os pedidos para a construção de escolas nas comunidades desassistidas.

Participaram da audiência,O presidente do Iterma,Mauro Jorge,os diretores,Chico Freitas,Levir Alves e Korina,o Assessor Jurídico da Prefeitura de Barreirinhas,Domingos Dutra,Secretário Adjunto da SAF,Chico Sales,Sec.Mun.de Diretos Humanos,Ademir Silva,Superintendente Regional de Articulação Política,Amílcar Rocha,diretora da FETAEMA,Maria Lúcia,presidente do STTR,Chico Farias,vereador,Charles Brown,Secretário Mun. de Agricultura.Pedro Ataíde e cerca de 400 trabalhadores e trabalhadoras rurais de dezenas de assentamentos.