quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

STIMA Convocará Entidades e Central Sindical para Enfrentamento da Crise no Setor Siderúrgico maranhense


O STIMA relatou a entidades orgânicas da CUT a situação vivenciada no Setor Siderúrgico em Açailândia, e articula a entrega desse documento junto ao Governo do Estado e Governo Federal, na tentativa de sensibilizar os Governos a tomarem atitudes preventivas para que o setor não fechem as portas definitivamente.
Açailândia (MA), 13 de fevereiro de 2015.
 Senhores,
Vimos, por meio deste, informá-lo sobre a possível extinção da atividade siderúrgica de ferro gusa no Estado do Maranhão, que impactará na demissão de 2.400 trabalhadores diretos e cerca de 15 mil indiretos, somente no município de Açailândia, onde estão instaladas cinco das sete indústrias presentes no estado.
A eminente ameaça desta tragédia para a classe trabalhadora maranhense é decorrente da grave crise financeira enfrentada pelas empresas desde 2008 – quando se deu a crise econômica mundial que atingiu principalmente os Estados Unidos, principal mercado comprador do gusa maranhense – e que tem seu ápice neste mês de fevereiro de 2015.
O agravamento da crise, que compromete definitivamente a sobrevivência das empresas, foi ocasionado pela baixa no valor de comercialização do gusa maranhense no mercado americano de U$ 388,00/ton para U$ 280,00/ton, o que acumulou um prejuízo de U$ 4 milhões, o maior da história do setor. Paralelamente, as empresas são submetidas à aquisição de um de seus maiores insumos – o minério de ferro – a preços maiores que os praticados para as siderúrgicas chinesas, o que demonstra insensibilidade da Companhia Vale com a indústria maranhense e, consequentemente, com os trabalhadores que sustentam suas famílias com o trabalho nesta atividade.
Vale destacar que, desde o início da situação de crise, as empresas já reduziram a cerca de 30% sua capacidade de produção, o que já refletiu em cerca de 1 mil demissões no setor nos últimos sete anos e mais de 5 mil demissões inderata.
 Destacamos também que a situação de crise não acontece isoladamente no estado do Maranhão. No Pará, onde a última empresa a permanecer em atuação, a SIDEPAR, encerrou suas atividades neste mês de fevereiro, foram demitidas mais de 800 pessoas que eram empregadas diretamente pela indústria. Em Minas Gerais, estado onde, das 17 indústrias que atuavam, quatro encerraram definitivamente as atividades e sete operam com capacidade mínima, já foram realizadas mais de 4 mil demissões desde 2008.
Importante ressaltar ainda que o município de Açailândia, no período de pleno funcionamento das indústrias de ferro gusa, ostentava o segundo maior PIB e o melhor IDH do estado do Maranhão, o que demonstra a  importância não apenas econômica, mas social, do setor siderúrgico para o desenvolvimento desta região.
Neste sentido iremos realizar ações de sensibilização e mobilização dos trabalhadores, associações e entidades de classe a fim de cobrar dos Governos Federal e do estado do Maranhão soluções que garantam a sobrevivência do setor e preservem os empregos dos milhares de trabalhadores que ora tem seus empregos ameaçados.     
      

          
Jarlis Adelino
Presidente do STIMA – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica de Açailândia (MA).

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Falta de chuva cria "corredor seco" no Brasil


O levantamento da safra de grãos 2014/15 divulgado nesta quinta-feira pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - que apontou redução de 2,1 milhão na previsão de 202,18 milhões de toneladas - considera que há restrição de chuva em praticamente metade das regiões agrícolas do país. Os técnicos da Conab avaliam que falta umidade em São Paulo, Minas, Goiás, Bahia, Piauí, leste do Maranhão e leste de Mato Grosso do Sul. Esse corredor seco vai da divisa do Paraná com São Paulo até o Nordeste.

Dentro desse corredor, há regiões em situação mais crítica, e a maior delas estende-se da zona norte de Minas ao centro-sul da Bahia. Em Goiás, onde a produção de grãos concentra-se no Sudoeste, a zona centro-leste estaria em situação ainda mais crítica.

O leste do Maranhão é pior área e o sul do mesmo estado mostra-se como a mais bem abastecida de umidade em toda a nova fronteira agrícola do MaToPiBa (região de produção de grãos que abrange Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). O Sul do Piauí e o Oeste da Bahia aparecem em situação intermediária.

5 Estados

num corredor de São Paulo ao Nordeste sentem restrição de chuva nas lavouras de grãos, conforme a Conab. Sete estados no lado oeste, incluindo o Sul, têm clima favorável, sem contar dois em situação intermediária (MS e MA)

Imagens que ficam: O Cerrado e a Chapada no limite entre Santa Quitéria e Urbano Santos (MA)

Sacola cheia de pequi coletado na Chapada



Pose para a descoberta  "pé de mangaba", o primeiro contato de Chico da Cohab



 Compra de galinha caipira em São Raimundo-Urbano Santos(MA)



Este foi o capote que passou uma rasteira em Mayron



Chico "o abatedor de aves"


Fotos: Edmilson Pinheiro
www.forumcarajas.org.br 


Entrega de forrageira na Comunidade de Cajueiro-Urbano Santos(MA)

Continuando as ações do projeto em parceria com a ASW o Fórum Carajás entregou mais um equipamento a agricultores familiares.Nesta ocasião na Comunidade de cajueiro no município de Urbano Santos(MA).


Estiveram nesta oportunidade da entrega  Chico da Cohab, José Antonio, Edmilson Pinheiro e Mayron Régis.







Fotos: Edmilson Pinheiro
www.forumcarajas.org.br

Visita a Comunidade de Bracinho-Santa Quitéria (MA)

Recentemente a Comunidade de Bracinho -Santa Quitéria (MA) recebeu o Título de Domínio Público com área de cerca de 3.390 ha. Fruto de resistência e luta desta Comunidade pelo direito à terra. Nossos Parabéns! a toda a Comunidade!!!!



Comunidade Bracinho(Sta. Quitéria-MA)



Presidente da Associação de posse do Título


Comunidade nos recepcionou com almoço (galinha caipira)




Conversa à sombra da mangueira: Ações futuras da Associação




Fotos: Edmilson Pinheiro

www.forumcarajas.org.br




segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Incra desapropria fazenda Caldeirão em Chapadinha

 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO MARANHÃO, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei Nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 7º e pelo Inciso I do Art. 9º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VI do Art. 13, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 20 de abril de 2009, pelo subitem J e item IV, do anexo I da Instrução Normativa/INCRA/Nº 62 de 22 de junho de 2010, pelos Artigos 5º e 7º da Instrução Normativa/INCRA/Nº 34, de 23 de maio de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 6ª Reunião, realizada em 18 de julho de 2014, e
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "Fazenda Caldeirão", objeto do processo administrativo N 54230.001958/2011-02, com área registrada de 945,8073 hectares, área medida e avaliada pelo INCRA de 942,2404 hectares, registrado sob à Matrícula nº. 3.093, Livro 02-J, Fls. 90 v, pertencente a Mirian Valderez Passos, localizado nos Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, foi proposto para desapropriação nos termos da Lei nº 8.629/93 e alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, das Portarias nºs 5, 6 e 7, de 31 de janeiro de 2013 e Recomendação do Tribunal de Contas da União-TCU, acórdão 1362/2004.
  CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$ 753.766,69 (setecentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), tomando-se por base o valor médio do campo de arbítrio da avaliação administrativa, e que o valor atribuído destina-se à indenização da terra nua e suas acessões naturais, a ser pago em Títulos da Dívida Agrária- TDA, uma vez que o imóvel não possui benfeitorias;
CONSIDERANDO que o valor avaliado se encontra dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de Preços da Microrregião em que está localizado o imóvel, e corresponde ao valor médio do campo de arbítrio calculado na avaliação administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, a proposição da Superintendência Regional do INCRA no Maranhão, aos pronunciamentos da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e da Procuradoria Regional nos autos do processo administrativo N 54230.001958/2011-02, resolve:
Art. 1 Autorizar a desapropriação do imóvel Fazenda Caldeirão, com área avaliada de 945,8073 hectares, área medida e avaliada pelo INCRA DE 942,2404, localizado no município de Chapadinha, nos termos da Lei nº 8.629/93 e alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, das Portarias Nºs. 5, 6 e 7, de 31 de janeiro de 2013 e Recomendação do Tribunal de Contas da União-TCU, acórdão 1362/2004.
Art. 2 Solicitar às Diretorias de Gestão Administrativa e de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA.
Art. 3 Determinar que a obtenção se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei n 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, cabendo ao expropriando, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias.
Art. 4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DE FÁTIMA PESSOA SANTANA
Coordenadora
Substituta
JOEL NUNES PEREIRA
Chefe da Divisão de Obtenção de Terras
Substituto
JOVENILSON CORRÊA ARAÚJO
Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária
RENÉ DE JESUS FRAZÃO CAMPOS
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos
de Assentamentos
ALDEMIR DE SOUZA CARVALHO
Chefe da Divisão de Administração
JOSÉ RIBAMAR REIS FREIRE

 Procurador Federal

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Outorga de água e licença ambiental margusa

Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a renovação n.º 2033507/2014 da autorização para Uso de Água superficial, sob as coordenadas geográficas: 3º 14'5,7"e 43º 32'38,8", com vazão autorizada de 5,0 m3/h, por um período de bombeamento de 10 horas/dia, situado em Urbano Santos, Riacho Laranjeiras, Bacia Hidrográfica do Rio Munin, Estado do Maranhão, com finalidade Irrigação, conforme dados constantes no Processo de nº 116472/2014.
Torna público que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Única Ambiental - LUA, conforme Processo n.º 240648/2014 para projeto agrossilvipastoril com aproveitamento de material lenhoso e produção de carvão vegetal da Fazenda Chapada do Choro localizada em Passagem Franca/MA.