terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

OS DESMATAMENTOS SILENCIOSOS NAS CHAPADAS DA MAMBIRA E DO PAI GONÇALO, MUNICÍPIO DE CHAPADINHA(MA)

O assunto da viagem ficou no ar e tinha algo a ver com a tristeza que um deles sentia por dentro. Eles estavam atrasados. Uma caminhonete os transportaria por Baixões e por Chapadas, nem tão longe e nem tão perto do município de Chapadinha. O Cerrado e a mata silenciam por esses caminhos apertados e de raros movimentos. O vereador Manim se sentara no banco de trás da caminhonete e assumia para os demais ocupantes da caminhonete que visitara pouco aquela parte leste da Chapada que extrema com Afonso Cunha. O Wilson acelerava a caminhonete, alugada pelo vereador Nonato Baleco, porque eles parariam em quatro comunidades e em duas Chapadas.


Comunidade Mangueiras-Chapadinha (MA)


A primeira comunidade era a Mangueira, fazenda que o Incra desapropriou no final de 2014. Uma visita de cortesia para parabenizar a família de Buiu, que liderou a comunidade no processo de desapropriação. Nessa comunidade, o vereador Manim reconheceu um dos moradores como companheiro de jogo de bola. A família Lyra desdenhou do decreto de desapropriação assinado pela presidente Dilma Roussef, mas a comunidade tem plena consciência dos efeitos advindos com esse decreto. Durante a conversa com os moradores da Mangueira, acertou-se a realização de um seminário que subsidiará um projeto de lei que o vereador Manim deve apresentar nas próximas semanas com vistas a proibição do desmatamento com correntão e o plantio de monoculturas no município de Chapadinha. O vereador Manim gostaria de ter apresentado esse projeto de lei há algum tempo atrás, só que, temendo interferências por parte da prefeitura de Chapadinha, resolveu segurar um pouco. Outra comunidade que o vereador desconhecia absolutamente era a Macajuba. O Chico da Cohab fez questão de ir lá para cumprimentar uma senhora de idade. 



Comunidade Macajuba (Chapadinha-MA)

A Macajuba pertence a vários proprietários que vendem um pedaço aqui e acola para quem quiser comprar. Esses proprietários venderam terrenos onde moram e exercem o seu oficio várias famílias de agricultores. Uma dessas famílias é justamente a da senhora que o Chico da Cohab foi cumprimentar  como forma de prestar solidariedade. Nessa altura, Chico da Cohab, vereador Manim, Wilson e os demais se mantinham no Baixo. Para chegar ao assentamento Veredão, a caminhonete atravessaria a Chapada. Chico da Cohab convidara três rapazes do assentamento (Edivaldo, Doura e Luan) para que mostrassem o caminho para as Chapadas da Mambira e do Pai Gonçalo, propriedades da família Bacelar. 



        Fornos na Chapada da Mambira-Chapadinha(MA)



Desmatamento na Chapada da Mambira

O vereador Manim denunciara no plenário da câmara de vereadores de Chapadinha os desmatamentos nessas duas Chapadas para a produção de carvão vegetal. Ele também fotografara as dezenas de fornos que queimavam inúmeros bacurizeiros e outras espécies nativas. O Edivaldo, diretor da associação do Veredão, pedira auxilio ao Chico da Cohab para ver o que podia se fazer com relação aos desmatamentos que no caso da Chapada do Mambira eram mais de 1.400 hectares. 




Chapada da Mambira-Chapadinha(MA)

Os rapazes do Veredão faziam uma ideia do que tanto desmatamento ocasionava. O proprietário do Buriti do Leite, vizinho do Veredão, vendera a Chapada para um gaúcho que desmatou os seus mais de 600 hectares só para fazer carvão. Após esse desmatamento, os brejos do assentamento secaram em parte. Havia uma possibilidade remota de que os desmatamentos não houvessem estragado tanto a Chapada do Mambira, que o Edivaldo conhecia por outro nome, a Chapada do Lambedor, porque nela os vaqueiros davam sal pro gado lamber. Pelos vestígios deixados no local, os funcionários da carvoaria não concluíram o desmatamento. Essa era uma boa noticia. Na Chapada do Pai Gonçalo, eles contactariam com uma noticia melhor. A Chapada do Pai Gonçalo, ou a Chapada dos Ciganos, em razão do assassinato de vários ciganos, cujos corpos foram sepultados nessa Chapada, situa-se entre os assentamentos das Laranjeiras e do Veredão e da Reserva Extrativista da Chapada Limpa. Ela tem todas as características de terra devoluta. Quando da denuncia do vereador Manim, o desmatamento mal havia começado na Chapada do Pai Gonçalo. As denuncias do vereador surtiram efeito, pois alguma força brecou o desmatamento de uma hora para outra e não deixou a Chapada ser consumida inteiramente. Com a certeza de que a carvoaria não funcionava mais, quem mais se alegrou foi o Wilson, motorista de tantas viagens e testemunha do que o homem é capaz de fazer por dentro dessas Chapadas.



Chapada Pai Gonçalo-Chapadinha (MA)



Chapada Pai Gonçalo-Chapadinha(MA)



Por: Mayron Régis
Fotos: Fórum Carajás
atualizado às 10:15 hs de 11/02/2015

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Ouvidor Agrário Nacional pede a intervenção da Segurança Pública em conflitos agrários no Maranhão.


               aldir1
A Fetaema e a CPT são as resistências de trabalhadores e trabalhadoras rurais no Maranhão
O governador Flavio Dino precisa com urgência intervir com muita determinação para dar um freio nos conflitos agrários no meio rural, responsáveis por uma violência exacerbada e expulsão de milhares de famílias de posses centenárias. Muitos jovens retirados dos seus trabalhos dignos em roças acabam migrando para a capital e sedes de municípios, onde sem qualificação profissional não encontraram trabalho. As jovens acabam engrossando a prostituição e os jovens se tornam presas fáceis para as drogas, dai a celeridade que a violência vem assumindo em todo o Estado. Os conflitos agrários que colocam o Maranhão na vanguarda, a maioria são ocasionados pelo INCRA e o ITERMA, que como órgãos federal e estadual responsáveis pela reforma agrária, privilegiam o agronegócio, latifundiários e empresários com negócios sujos para não fazerem desapropriações e regularizações fundiárias. O INCRA foi o mais doloso, prejudicando seriamente comunidades quilombolas, com muitos negócios ilícitos, os quais precisam ser investigados, como é o caso de convênios com prefeituras em pleno período eleitoral. O hoje deputado estadual José Inácio Rodrigues Sodré, precisa ter a sua administração investigada, principalmente na questão de contratações de serviços terceirizados e a omissão na questão de providências para atender interesses de empresários rurais e latifundiários.
                  A Fetaema e a CPT vêm de há muito denunciando a violência no campo. Um dos focos sérios está no município de Codó, que tem as policias civil e militar a serviço dos políticos para ameaçar, prender e matar trabalhadores e trabalhadoras rurais. Se o governador Flavio Dino mandar apurar e os fatos, identificará que padres estão ameaçados de morte, Igreja Católica foi incendiada e o dispo Dom Sebastião Bandeira, da Diocese de Coroatá é monitorado por jagunços de políticos e empresários do município, quando se dirige a Codó e não se deixa intimidar, muito embora a sua vida esteja correndo sérios riscos. Abaixo está a correspondência encaminhada ao delegado Carlos Augusto Silva Coelho, da Delegacia Especializada em Conflitos, com atuação bem frágil para não dizer inexpressiva, diante das determinações à época do governo de Roseana Sarney.
                                                                                                  
Senhor
Doutor Carlos Augusto Silva Coelho
Delegado de Polícia Especializada em Conflitos Agrários
Cidade  de  São  Luís – Capital  do  Estado  do  Maranhão
Senhor Delegado,
                      Tenho a elevada honra em dirigir-me a Vossa Excelência visando solicitar, respeitosamente e com fundamento no artigo 144, inciso IV, da Constituição Federal, providências no sentido de apurar os autores e indiciar os responsaveis pelas agressões à integridade física dos envolvidos em conflito agrário na comunidade quilombola denominada Marmorana/Boa Hora 3, localizada no município de Alto Alegre, haja vista que, segundo o teor do Ofício nº 12/2015, datado de 29 de janeiro de 2015, da lavra do secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Maranhão, doutor Diogo Diniz Ribeiro Cabral, conforme arquivo anexo, durante  reunião realizada na referida área, no dia 25 de janeiro de 2015, os líderes quilombolas José Maria da Conceição e Raimundo Gomes Soares “Sabonete” tiveram suas casas incendiadas, perdendo, assim, os seus pertences de uso doméstico, além de sementes para plantio de arroz, feijão e milho e ferramentas de trabalho e um paiol de arroz.
                    Ainda de acordo com as informações do doutor Diogo Diniz Ribeiro Cabral, desde o ano de 2009 a comunidade Marmorana vem sofrendo ameaças de morte constantes por fazendeiros da região, principalmente pelo criador de gado José de Arimateia Moreira de Souza, que ingressou em 2010 com ação de reintegração de posse contra as famílias quilombolas em tela, porém, perdendo a ação, o qual, segundo o referido advogado Diogo,  está tentando cercar mais de 400 hectares de terra pertencente ao território quilombola.
Desta forma, os quilombolas têm fundado receio de dano irreparável à integridade fisica dos mesmos, inclusive com morte, pois a região de Alto Alegre é objeto de conflito agrário envolvendo posseiros,  com ocorrência de homicídio, tentativa de homícidio e despejos, merecendo, deste modo, atenção especial de Vossa Excelência, na qualidade de delegado de Polícia Civil Agrário.
Outras informações, se necessárias, podem ser obtidas com o secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Maranhão, doutor Diogo Diniz Ribeiro Cabral, mediante os telefones (98) 3219.8700, 3219.8704, 9615.2529, 8236.8569, ou e-mail diogoelllas@hotmail.com.
                        Atenciosamente,
Desembargador Gercino José da Silva Filho
Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da
Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo
Telefone (61) 2020-0904/090

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Maranhão: Detidos homens armados que ameaçavam comunidade quilombola

©Renata Neder
©Renata Neder
Após a detenção de cinco homens armados que ameaçavam a comunidade quilombola São José de Bruno, os moradores disseram à Anistia Internacional que se sentem seguros novamente. A comunidade está localizada no município de Matinha, no estado do Maranhão.
Em julho de 2014, um fazendeiro local invadiu parte do território da comunidade de São José de Bruno, onde desflorestou, cercou parte da área e soltou gado ali, impedindo que algumas das famílias do quilombo cultivassem sua colheita nas terras.
Após várias tentativas da comunidade de protestar contra as ações do fazendeiro, este colocou um pistoleiro para patrulhar a área. O fazendeiro também ameaçou verbalmente alguns dos membros da comunidade e disse que tinha a intenção de assumir as terras, que estas pertenciam a ele, e que “inclusive poderia haver mortes”. Cerca de 20 famílias da comunidade estavam sendo ameaçadas e intimidadas.
A Anistia Internacional lançou uma Ação Urgente sobre o caso em outubro de 2014, o que gerou mobilização global através da Rede de Ações Urgentes. Pessoas do mundo todo enviaram cartas ao Secretário de Segurança Pública e ao Presidente do Instituto de Terras do Maranhão, pedindo proteção para a comunidade e exigindo que as ameaças fossem investigadas.
Em 19 de dezembro de 2014, a polícia local deteve cinco homens armados que estavam patrulhando a comunidade. Um dos homens ficou sob custódia e foi formalmente acusado. Ele foi libertado sob fiança alguns dias depois, mas enfrentará acusações por ameaçar a comunidade.
Esta detenção foi precedida por uma resolução judicial a favor da comunidade, emitida em resposta a uma petição apresentada em 14 de outubro de 2014 pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que solicitava que o Estado empreendesse ações para proteger a comunidade frente à invasão de suas terras. Em seguida, o fazendeiro local que estava tentando invadir as terras da comunidade abandonou a região

Anatomia de um licenciamento




Mayron Regis e Glenn Switkes*

A discussão em torno do licenciamento ambiental nunca esteve tão acirrada como no atual governo. Isso se deve em parte à maior exigência da sociedade pelo respeito ao meio ambiente e pela obediência à legislação ambiental, exigência que motiva a eterna vigilância de alguns órgãos como é o caso do Ministério Público. De outra parte, sabe-se que o governo busca a retomada do crescimento econômico do país em parceria com grandes grupos econômicos, num curto espaço de tempo, através da construção de obras de infra-estrutura que podem ajudar nessa retomada.

A polêmica sobre o assunto intensificou com as declarações das empresas empreiteiras e eletro-intensivas, e pelos discursos da Ministra de Minas e Energia. Paulo Godoy, Presidente da Associação Brasileira da Infra-estrutura e Industrias de Base (ABDIB) reclamou publicamente sobre “a letargia e a indecisão” no processo de licenciamento, e Ministra Dilma Roussef afirmou que 45 hidrelétricas já licitadas não conseguiram a liberação por parte do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o que pode acarretar um novo apagão até 2007, pois são 13 mil MW que não foram despejados no sistema elétrico (FSP, 5 de agosto de 2004). Além dessas declarações, outras vieram à tona, em jornais e revistas, apontando o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama como inimigos do progresso e responsáveis por parte do atraso em que o Brasil se encontra na área de infra-estrutura e logística.

Preocupados com o grau de desinformação que se apresentava com relação a Estreito e outros processos, o Grupo de Trabalho de Energia do Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento se reuniram em março deste ano com a secretaria-executiva do Ministério do Meio Ambiente e o setor de licenciamento do Ibama com a intenção de obter informações e colocar considerações técnicas sobre as várias hidrelétricas que estavam em análise. Ficou acertado que o Ibama disponibilizaria documentos sobre os processos, desde que se fizesse um pedido oficial. O Fórum aguardou cinco meses até que os documentos fossem enviados, devido às dificuldades estruturais e materiais por que passa o órgão.

O processo mais emblemático da discussão sobre licenciamento tem sido a da hidrelétrica de Estreito, projeto de interesse do Consórcio Estreito de Energia (CESTE) que prevê uma capacidade instalada de geração de 1.087 MW. Conta-se dois anos desde as cinco audiências públicas sobre a hidrelétrica nos municípios de Carolina, Babaçulândia, Filadélfia, Estreito e Aguiarnópolis, sem que ainda se tenha nenhuma previsão sobre a viabilidade ambiental ou não do projeto.

O Fórum conseguiu 8 volumes que constituem o processo de licenciamento da hidrelétrica Estreito. Nos documentos ficamos a par de todo o processo que se inicia no ano de 2000 antes da entrega do EIA-Rima e a licitação da hidrelétrica pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).. As principais informações contidas no EIA-Rima caracterizavam os impactos de Estreito em uma inundação de 710 km2, no deslocamento de 13,939 pessoas, e na perda de 15.880 ha de lagoas e 45.780 ha de mata de galeria ao longo dos quase 300 km do reservatório que seria formado pela barragem. E que também haveria interferência na produção de agricultores da região, tanto com os coletores de babaçu, muito comum na região. Após as audiências públicas de julho de 2002, praticamente estava certo para os empreendedores que o Ibama daria a licença prévia, mas em 2003 a nova administração do Ibama reverte essa expectativa ao enviar equipes ao ambiente do projeto para fazerem novos levantamentos in situ cujos resultados foram os pedidos de readequações dos estudos do projeto.

As readequações estão relacionadas à fauna, afetada pela obra, melhor caracterização dos ecossistemas e das sub-bacias afetadas, a necessidade (recomendação da FUNAI) de analisar os impactos no povo indígena Apinajé (a reserva fica a 40 km da barragem), estudos adicionais sobre impactos na qualidade de água, e projeções sobre a subida do espelho de água, entre outros. O consórcio CESTE (Tractebel, Companhia Vale do Rio Doce, Alcoa, BhpBilliton, e Camargo Corrêa) chegou a negar de fazer as novas coletas de fauna em 3 épocas do ano, afirmando ao Ibama que os resultados das primeiras amostras foram semelhantes aos daquelas do EIA-Rima, um fato com que Ibama não concordou. Novas dúvidas sobre a qualidade técnica dos estudos surgiram quando CESTE informou ao Ibama que novos levantamentos aéreos confirmaram que a área da inundação provocada pela barragem seria 30% menor que previsto no EIA-Rima.

CESTE vem pressionando o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama para liberarem a licença prévia, sem a realização de novas audiências publicas, uma das razões que embasam as ações civis públicas dos Ministérios Públicos do Maranhão e do Tocantins contra a hidrelétrica de Estreito. Se os novos estudos não apresentaram alterações significantes quanto ao estudo original, os impactos ambientais são contornáveis e os impactos sociais são positivos, como afirma CESTE, por quê, então, CESTE teme novas audiências públicas?

A nossa conclusão é que, sim, existem atrasos excessivos nas deliberações do Ibama, principalmente por falta de quadros para analisar os estudos. Faltam também técnicos para averiguar as dimensões dos impactos sobre a população a ser atingida pela obra. Mas também, há um clima de enfrentamento construído por interesses econômicos querendo fazer um curto-circuito dos legítimos processos em prol a proteção do meio ambiente e dos direitos das populações locais Há a necessidade de estabelecer um padrão mais claro para licenciamento ambiental, que contempla os usos múltiplos de água, os impactos cumulativos de várias obras num rio como o Tocantins, previsto de ser transformado numa escada de grandes lagos, e para melhor analisar as alternativas para fornecer energia necessária para o desenvolvimento do país.

* Mayron Régis Brito Borges, jornalista, assessor de comunicação do Fórum Carajás, rede de ONG`s, sindicatos e Movimentos sociais dos estados do Pará, Tocantins e Maranhão. Glenn Switkes, jornalista, Diretor do Programa na América Latina da International Rivers Network. As organizações fazem parte do GT Energia do Fórum Brasileira de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Estudo avalia certificação ambiental da soja em Balsas-MA

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graos SOJAA certificação ambiental da soja começou internacionalmente em 2007, mas na prática ainda é pouco compreendida. De acordo com estudo divulgado pela empresa de consultoria KPMG International, apenas 3% da soja produzida no mundo é certificada.
No Maranhão, esse processo teve início em 2012 e está sendo conduzido pela Fundação de Apoio ao Corredor de Exportação Norte - Fapcen, a partir da conscientização dos produtores sobre a necessidade de uma agricultura moderna e sustentável.
A iniciativa da Fapcen também chegou ao município de Balsas-MA, uma das principais cidades do agronegócio da região do Matopiba – polo agrícola responsável por 10% da produção nacional de soja e que reúne áreas dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Isso motivou Antônio Carlos Reis de Freitas, pesquisador da Embrapa Cocais e professor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), a desenvolver um projeto de pesquisa para avaliar a viabilidade da certificação ambiental da soja em Balsas.
De acordo com Antônio de Freitas, o objetivo do estudo é identificar os perfis dos produtores e níveis de conformidade deles ao padrão de certificação da Associação Internacional de Soja Responsável (RTRS). A RTRS é uma entidade global com aproximadamente 150 membros em todo o mundo - incluindo Brasil, Argentina, Estados Unidos, Índia, China, Singapura e diferentes países europeus -, que visa estimular a produção sustentável de soja, por meio da cooperação e do diálogo aberto com os setores envolvidos.
Para o pesquisador, que desde 2010 está trabalhando com o tema da agricultura de baixa emissão de carbono, esse projeto é muito importante para o estado do Maranhão, uma vez que existe forte demanda ambiental pelo controle do desmatamento ilegal do bioma Cerrado, especialmente nas zonas de expansão da fronteira agrícola baseada na produção de commodities para exportação - caso da região do Matopiba, onde a cidade de Balsas está inserida.
“Com isso, os produtores de soja são estimulados a cumprir a legislação ambiental, trabalhista, a adotar boas práticas agrícolas e promover o desenvolvimento de comunidades rurais no entorno dos seus empreendimentos”, explica Antônio de Freitas, que também é diretor de pesquisa e desenvolvimento da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão (Agerp-MA).
A coleta de dados para a pesquisa teve início em agosto de 2014, quando os pesquisadores começaram as entrevistas com os produtores da região de Balsas certificados e não certificados pelo padrão RTRS. “Contudo, necessitamos ainda ampliar nossa amostragem, a fim de identificar os gargalos que precisam ser trabalhados para aprimorar e viabilizar a certificação ambiental da soja no estado do Maranhão”, declarou o pesquisador.
A pesquisa do professor Antonio de Freitas está sendo executada pela Embrapa Cocais, em parceria com a Embrapa Soja e a UEMA, por meio do Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Sócio-espacial e Regional (PPDSR). A Fundação de Amparo ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (Fapema) também apoia o projeto, por meio do edital Universal Nº 001/2013.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Vila kauan Araioses

                                           Sr. Francisco de Araioses recebe forrageira para projeto de galinha caipira

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

TJ rejeita recurso da Margusa

RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 25643/2014
N.º ÚNICO: 0010814-67.2013.8.10.0000
Recorrente: MARGUSA - Maranhão Gusa S/A
Advogado: Stênio Viana Melo
Recorrida: Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores da Vila Cauã
Advogados: Francisco Célio Bezerra
DECISÃO
Trata-se de recurso especial cível interposto pela Margusa - Maranhão Gusa S/A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 48.369/2013 e dos Embargos de Declaração n.º 7.666/2014.
Originam-se os autos no referido agravo de instrumento interposto pela recorrida, em face da decisão proferida pelo Juízo de da Comarca de São Bernardo/MA que deferiu liminarmente a manutenção da MARGUSA no imóvel denominado "Gleba Magu".
Deferido o pedido de efeito suspensivo, às fls. 266/274.
A Segunda Câmara Cível julgou, por unanimidade, provido o supracitado agravo de instrumento.
Dessa decisão a recorrente opôs embargos de declaração, unanimemente improvido.
Em sede do presente recurso especial, alega violação aos artigos 526 e 535, I e II do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial.
Contrarrazões não apresentadas, certidão de fl. 1.040.
É o relatório. Decido.
Os requisitos objetivos de admissibilidade foram atendidos, tendo em vista que o recorrente encontra-se devidamente representado, assim como interpôs este recurso no prazo de lei. Preparo efetuado, conforme certidão de fl. 1.038.
Entretanto, em razão do óbice da Súmula 83 e 7 do STJ, não há como ser admitido o presente recurso no que tange à aduzida violação ao artigo 526 do CPC, bem como a suposta divergência jurisprudencial, pois, além de a decisão está conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise ao referido artigo demanda reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível em sede de recurso especial, senão vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DILIGÊNCIAS DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFERIÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO PELO DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CITADO DISPOSITIVO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. EXIGIBILIDADE SUPRIDA. PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos afirmou que não foram cumpridos os requisitos do art. 526 do CPC pela parte agravanteno momento da interposição de seu recurso de agravo. Dessa forma, tem-se que a análise do cumprimento ou não do mencionado art. 526, do Código de Processo Civil, implicaria em inafastável reexame do substrato fático contido nos autos, o que não é viável nesta instância excepcional, consoante o teor da Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes: REsp 910.122/MT, Rel.
Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJe 04/06/2008;
AgRg no Ag 343.341/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 17/09/2001.

2. "O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as conseqüências dispostasem seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão"(REsp n. 859.573/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJU de 19.11.2007). Caso em que o Tribunal Gaúcho consignou expressamente que a parte agravada suscitou a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento quando da apresentação das contrarrazões ao referido recurso, tendo em vista a inobservância do regramento do dispositivo em comento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1182427/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011)
Quanto à alegada violação ao artigo 535, I e II do CPC, o recurso não tem como prosperar, eis que a decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, incidência da Súmula 83 do STJ. Senão vejamos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa já devidamente decidida. Nítido caráter infringente. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade.
2. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 117.578/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 11/11/2013)
Pelas razões acima expostas, inadmito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 22 de janeiro de 2015.
Desª. Cleonice Silva Freire